Recebimento de diárias pelo prefeito Everton Rocha não atende o disposto em Decreto editado e publicado pelo próprio gestor
Em
consulta realizada, detectamos que só neste ano, no período de janeiro a julho
de 2019, o prefeito Everton Carvalho Rocha já utilizou R$ 14.200,00 em diárias,
estas muitas vezes justificadas com prints de internet e até mesmo gerado pela
própria ASCOM do município.
A Lei
de Concessão de Diárias, Lei 724/2009 de 15 de junho de 2009, nos seu artigo 2º
diz o seguinte:
“Art.2°
- A concessão das diárias mencionadas neste ato, deverão obedecer
prioritariamente aos princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade e economicidade.”
Já o
Decreto 166/2017, de 19 de janeiro de 2017 emitido pelo próprio prefeito
Everton Carvalho Rocha, no art. 6º diz:
“Art.
6º - É obrigatório a elaboração do relatório de viagem...”
Mas, ao
observarmos os processos de pagamento de tais diárias, os relatórios não
correspondem ao imposto no decreto de regulamentação. Pra se ter uma ideia, o
parágrafo primeiro do mesmo artigo menciona que:
“§1º -
O relatório deverá ser elaborado em duas vias, sendo que uma ficará anexada à
solicitação da diária e a outra encaminhada para o Setor de Contabilidade.”
No que
encontramos nos processos anexos, JAMAIS, foram juntados relatórios de viagem e
ainda, não serve como simples prova o print de internet ou mesmo uma declaração
de uma empresa que é CONTRATADA pelo município e tem interesses comuns e em nenhum
processo está sendo cumprido o que prevê o artigo 9º do Decreto que reza:
“Art. 9º
- Toda documentação Fiscal que por ventura vier a ser apresentada, deverá estar
em nome da Prefeitura de Jaguarari – BA, devidamente preenchida.”
À
população de Jaguarari seria prudente e transparente que o executivo PROVASSE
mediante DOCUMENTAÇÃO FISCAL onde foram gastos esses valores.
Para se ter uma ideia, a diária não é uma complementação de rendimentos ou mesmo gratificação para o servidor público, elas têm natureza eminentemente indenizatória, ou seja, destinam-se a indenizar o servidor por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.
O
conceito é, inclusive, fixado pelo art. 2º, do Decreto nº 5.992/2006 que dispõe
sobre a concessão de diárias no âmbito da administração direta, autárquica e
fundacional, in litteris:
“[...]
Art.
2º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço,
destinando-se a indenizar o servidor por despesas extraordinárias com pousada,
alimentação e locomoção urbana.
[...]”
As
diárias, portanto, são devidas quando existe, no caso concreto, o dever de a
Administração Pública indenizar o servidor, assim, se não houver o que
indenizar, ou, não houver documentos bastantes probatórios, não são devidas as
diárias.
Da
leitura dos dispositivos normativos, da jurisprudência do Tribunal de Contas da
União, e da doutrina, conclui-se que se nas situações em que não for necessário
o desembolso de valores pelo servidor para cobrir gastos com alimentação,
deslocamento e hospedagem, porque, p. exp., os receberá diretamente pela
Administração (in natura), não se pode falar de dever da Administração de
indenizar o servidor.
Enfim,
se continuar nesse ritmo de pagamentos, e, com o recebimento das diárias em
questão, o PREFEITO DE JAGUARARI, Everton Carvalho Rocha, ao fim do ano poderá
receber até R$ 24.342,86 (projeção nossa) o que corresponde a 147,53% do seu
rendimento mensal. Um verdadeiro 13º salário acrescido de gratificação de forma
indireta dissimulada.
Diante
de todas as falhas apontadas aqui, aguardamos o posicionamento do Legislativo
Municipal, bem como do Ministério Público.
Nós tentamos contato com o prefeito Everton Rocha, mas até o momento desta publicação não recebemos resposta / retorno.


Foi registrado
na Delegacia da Polícia Civil de Jaguarari, nesta segunda 30 de setembro de
2019, um Boletim de Ocorrência por um representante da rádio comunitária TOP FM
104,9 de Jaguarari, sob a alegação de que nas noites de quinta-feira (26) e sexta-feira
(27) ocorreram duas tentativas de depredação aos equipamentos de transmissão da
referida emissora. Segundo o B.O, um indivíduo não identificado se aproximou do
local onde estariam os aparelhos da rádio e ao notar que havia alguém desistira
da ação de invasão e teria arremessado pedras ao local, mesma ação repetida na
noite seguinte.


















Uma
moradora do Distrito Juacema entrou em contato com o Jorna da rádio TOP FM
104,9, edição desta quinta-feira (19/09) queixando-se que houve uma reunião na
Escola Municipal Maria Darc e que os pais foram informados que alunos sem a
blusa da farda não poderiam mais entrar na escola para assistir as aulas, ou
seja, quem for sem a farda será barrado, segundo a moradora.






Nesta
quarta-feira (18), Policiais Civis da 19ª COORPIN em conjunto com Policiais Civis
do COPE do Estado de Sergipe, prenderam em flagrante delito o nacional ADERLAN
RIGAUD DOS SANTOS, 39 anos, pelo crime de RECEPTAÇÃO, devido a ter sido
encontrado no seu garimpo na cidade de Jaguarari/BA, um GERADOR de propriedade
da empresa AMS LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, da cidade de Lagarto/SE, que foi vítima de
furto qualificado mediante fraude.
