Mostrando postagens com marcador Liminar. Mostrar todas as postagens

A funcionária pública da prefeitura de Jaguarari, Nadir Barbosa dos Santos, que trabalha de telefonista há quase trinta anos, que no último dia 21 de dezembro foi impedida de adentrar para o seu local de trabalho, segundo ela, por ordens do secretário de administração a mando do prefeito de Jaguarari, conseguiu na Justiça decisão liminar proferida pela Juíza da Comarca de Jaguarari, Dra. Maria Luíza Nogueira Cavalcanti Muritiba. Em decisão a magistrada determina a suspensão do ato de remoção da impetrante, fazendo-a retornar para o órgão de origem (central telefônica no prédio da Prefeitura Municipal), no prazo de 05 dias, fixando, em caso de descumprimento, multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Em outro trecho da minuta, Dra. Maria Luíza argumenta que, “os gestores públicos, agindo em nome do interesse público, têm o dever de dar transparência à prática de todos os atos administrativos, haja vista que a falta de motivação impede que se saiba qual a sua real justificativa, ferindo a publicidade e impessoalidade inerentes aos atos administrativos.”
A decisão é a segunda, em menos de quinze, onde a prefeitura de Jaguarari tem seus atos reprimidos pela Justiça e em todos eles aparece a figura do secretário de administração, onde não se sabe se age por vontade própria ou a mando do prefeito municipal.

A Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Jaguarari, marcada para esta quinta-feira, 20, com a pauta principal: Eleição da Mesa Diretora para o biênio 2019-2020, teve sua pauta principal suspensa. Após a Justiça local negar provimento a um recurso que visava a anulação da eleição realizada em 7.6.2018, um grupo de seis vereadores impetraram Agravo de Instrumento na Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia e conseguiram reverter a decisão inicial.

Na tarde desta quarta-feira, 19, o Desembargador José Olegário Monção Caldas, acatou Embargo de Declaração do embargante vereador Franco Melo, que, atingido pela decisão anteriormente proferida, tirava-lhe o cargo para o qual haveria sido eleito.

Na fundamentação, o magistrado acata a argumentação do embargante, no sentido que, os embargados adentraram na esfera judicial contra a eleição do atual presidente, Márcio Gomes, sem de fato recorrerem ao pleito dos demais membros da Mesa e decidiu por suspender os efeitos da decisão que concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento.

Com a decisão, a eleição que estava marcada para esta quinta-feira, 20, não acontecerá e será mantida a eleição anteriormente realizada.

A decisão cabe recurso.

Em decisão proferida pelo Desembargador José Olegário Monção Caldas, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em análise ao Agravo de Instrumento Nº 8027169-78.2018.8.05.0000, foi acatado o pedido requerido pelos vereadores que ora assinaram a Ação Anulatória da eleição, que aconteceu em 7 de junho de 2018, a qual elegeu como Presidente da Casa, o vereador Márcio José Gomes de Araújo para o biênio 2019-2020.

De acordo com a Lei Orgânica do Município, a eleição da Mesa Diretora deverá acontecer na última Sessão Ordinária do última o ano do primeiro mandato, já o Regimento Interno da Câmara contraria a Lei maior e mantém a eleição para a primeira semana do mês de junho do último biênio.

Diante das alegações, o Desembargador concedeu efeito suspensivo ativo ao recurso para deferir a medida de urgência pleiteada no juízo de origem, a fim de determinar a suspensão dos efeitos da Sessão Ordinária realizada no dia 07 de junho de 2018, em todos os seus termos, e determinar a realização de uma nova sessão para eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaguarari, para o biênio 2019-2020, dentro do prazo previsto no parágrafo 4º, do art. 36, da Lei Orgânica do Município e intimou a parte agravada para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo juntar a documentação que entender pertinente.

O cenário político e jurídico que atravessa o município de Jaguarari, na região do Piemonte Norte do Itapicuru é um dos mais vergonhosos e vexatórios da história. Após uma batalha política entre a Câmara de vereadores e o chefe do executivo municipal, o prefeito Everton Rocha recorreu para a esfera judicial, logrando uma série de incontáveis derrotas e vitórias.

Após passar por três cassações, um afastamento de 180 dias e algumas derrotas judiciais, nesta quinta-feira, 6 de dezembro, corroborado pela desistência da Câmara de vereadores, a Terceira Câmara Cível e o Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia determinaram a exclusão do recurso judicial e consequentemente a recondução do Sr. Everton Carvalho Rocha ao cargo de prefeito de Jaguarari, decisão que foi cumprida no início da noite pela Juíza substituta, da cidade de Campo Formoso.

Esta é a quarta vez que o prefeito Everton Rocha reassume o posto de chefe do executivo municipal. A primeira foi em 21/02, a segunda em 31/03, a terceira em 01/11 e a quarta nesta quinta-feira, 06/12, tudo isso em apenas 23 meses de administração.

Na atual decisão não cabe recurso, haja vista a desistência da Câmara, mas o mérito da cassação poderá ser julgado pela Justiça.

Também existe a segunda e terceira cassações que estão suspensas por decisões liminares e que a Câmara não se pronunciou se irá desistir ou não de continuar recorrendo.

E ainda há a indefinição da Justiça sobre o afastamento de 180 dias, que expirou no início do mês de outubro, porém o Tribunal de Justiça não emitiu nenhuma decisão, se pela absolvição ou condenação do prefeito Everton Rocha, o que acaba gerando expectativas naqueles moradores que são contrários à sua administração.

Sendo os prestadores de serviços e servidores municipais contratados, os mais prejudicados, mas que deram a sua parcela de contribuição à população, espera-se que o atual gestor, Everton Rocha, não os puna e busque a melhor forma de honrar com os compromissos do Município e pague aqueles que prestaram serviços ou forneceram mão de obra, bens e mercadorias.

A paz e a tranquilidade, tanto política quanto social só irão reinar, em Jaguarari, quando a Justiça baiana enxergar o papel devastador que ela está impondo ao município com a série escandalosa de “dá e toma”, onde um magistrado concede o direito a um e a outro, mas não chegam a decisão definitiva de quem deve terminar o mandato como prefeito. Enquanto ficar este jogo, a população continuará insatisfeita com ambas as partes e nada funcionará para os que mais precisam da maneira que deveria ser.


O ex-prefeito de Jaguarari, Sr. Everton Carvalho Rocha (PSDB), após uma sequência de decisões favoráveis a si no TJBA, por seu retorno a função de prefeito, e a desistência da Câmara de vereadores no processo da 1ª cassação, a qual mantinha o gestor afastado do executivo municipal, teve decisão contrária as suas pretensões de reassumir a cadeira de prefeito, proferida pela Juíza da Comarca da Campo Formoso-BA, Dra. Geysa Rocha Menezes.
A Magistrada INDEFERIU os pleitos almejados pela defesa do autor: a reintegração de Everton Rocha ao cargo de prefeito e a imediata extinção do processo e cassação; Ela sustenta que com a homologação do pedido de desistência do Agravo de Instrumento, diferentemente do que pretendem os autores, tal situação processual não tem o condão de importar na reintegração automática do Prefeito eleito Everton Carvalho Rocha e que a extinção do recurso resulta no restabelecimento dos efeitos da decisão liminar emitida pelo Juízo de Piso, contudo, o decisum em questão não determinava a reintegração do Prefeito Everton Carvalho Rocha e sim a anulação da sessão realizada na Câmara Municipal no dia 30\11\2017. Ainda sobre este item, Geysa pontua: “Por nada ter sido ventilado sobre imediata e automática reintegração do Prefeito Everton Carvalho Rocha na decisão liminar proferida nestes fólios, fica o pedido indeferido.”
No aspecto referente a homologação da desistência do recurso, Geysa Rocha entende que “não acarreta a extinção do processo principal” e indefere o pedido de extinção da presente ação anulatória sem resolução do mérito e finaliza garantindo o princípio do contraditório e da ampla defesa, ofertando o prazo de 15 dias para que a defesa de Everton Rocha apresente réplica.


Esta homologação ainda não destitui Fabrício D’Agostino do cargo prefeito.

O Desembargador Ivanilton Santos da Silva, relator do Agravo de Instrumento n° 8001302-20.2017.8.05.0000, na Terceira Câmara Cível Tribunal de Justiça da Bahia, homologou requerimento da Câmara de vereadores de Jaguarari, representada por seu presidente, o vereador Márcio Gomes, que pediu a desistência do processo acima citado, que afastou o Sr. Everton Rocha do cargo de prefeito de Jaguarari.  
Vale ressaltar que mesmo com uma parte dos vereadores não concordando com a ação de Márcio Gomes, ele na qualidade de presidente tem a prerrogativa de tomar as decisões em nome da pessoa jurídica da Câmara.
A homologação deferida pelo relator Ivanilton, por si só, ainda não altera o quadro político, permanecendo como prefeito municipal, o Sr. Fabrício Santana D’Agostino.
O retorno do Sr. Everton Rocha deverá acontecer no momento em que o relator revogar a sua decisão anteriormente publicada, em que manteve válida a Sessão realizada em 30/11/2017, que acatou a denúncia e gerou a composição da CPP 01/2017.
Decidindo pela revogação ou não, de sua decisão, o relator publicará no Diário Oficial do Judiciário e encaminhará para que o Juiz substituto de Dra. Maria Luíza Cavalcanti faça-se cumprir.
A expectativa por parte dos correligionários de Everton e Fabrício é imensa, e se acirra ainda mais com a incerteza do que o Judiciário venha a decidir, diga-se de passagem, estas inúmeras decisões “sonrisal” prejudicam a população e destroem o município em vários sentidos, principalmente moral e economicamente.

Foto: rede social Everton Rocha
O Tribunal de Justiça da Bahia, em apenas 14 (quatorze) dias proferiu 4 (quatro) decisões em favor de Everton Carvalho Rocha, agora prefeito de Jaguarari. Everton havia sido alvo de 3 (três) processos de cassação pela Câmara de vereadores e 1 (um) afastamento deferido pelo TJ-BA, mas não desistiu de contestar na Justiça pela volta ao cargo conquistado com 9.266 (nove mil, duzentos e sessenta e seis) votos, nas eleições de 2016. Uma a uma, as cassações e o afastamento foram sendo suspensas ou canceladas, por força de liminares do TJ-BA, sendo a última alcançada nesta quinta-feira, 1º de novembro a exatos 212 (duzentos e dois) dias em que Everton Rocha fora afastado do cargo de chefe do executivo municipal.
Por todo o município simpatizantes e apoiadores de Everton comemoraram o seu retorno. Em sua rede social, Everton comemorou as decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça da Bahia, que lhe devolveu o regresso ao cargo de chefe do Poder Executivo e agradeceu as diversas manifestações, carinho e apoio de amigos, correligionários e simpatizantes.
A popularidade e aceitação de Everton Rocha por parte de uma parcela considerável da população de Jaguarari é pública e notória, durante todo o tempo em que estava sob os processos de cassação e após o afastamento, muitos desistiram de continuar apoiando, mas uma quantidade bem maior de pessoas continuou a acreditar em seu retorno. Em todas as classes sociais, em especial a mais carente, a confiança em Rocha por uma gestão pública que atenda as necessidades deste povo mais sofrido é maior e ele conseguiu conquistar esta confiança, que mesmo com todas as acusações permaneceu inabalável. Com estes 7 (sete) meses longe do poder, espera-se que tenha servido para o agora prefeito reflita e refaça o seu governo da maneira que o povo que nunca desistiu e deixou de acreditar nele, almeja. A vida, como aprendizado que é, às vezes derruba para que ao levantar, o ser humano possa enxergar a “pedra” onde tropeçou.
A decisão desta quinta-feira ainda não foi cumprida e Everton Rocha ainda não pode assumir de fato a prefeitura porque a Juíza entrou de férias, ficando para segunda-feira (5) a chegada da Juíza substituta que oficializará o retorno de Everton a cadeira de prefeito de Jaguarari.
É definitivo o retorno de Everton Rocha? Não. Segundo informações, Fabrício D’Agostino impetrou recursos contra a decisão que garantiu o retorno de Everton Rocha e uma decisão favorável poderá alterar, mais uma vez, o quadro político do município.
Com todo este conflito, esperamos que a população, de ambos os lados, saiba manter o respeito mútuo. Que o interesse deste povo tão sofrido seja mantido, seja por qual prefeito seja, pois, os serviços públicos que são essenciais à manutenção da vida de muitos, não seja tão afetada tal qual se encontra.

A Justiça de Jaguarari acaba de INDEFERIR Ação Declaratória de Nulidade (Nº 8000653-89.2018.8.05.0139) impetrada pelo ex-prefeito Everton Rocha que pretendia anular os efeitos da CPP 02/2018, que em 04 de junho, por 10 a 3 votos cassou seu mandato de prefeito, sob a acusação de entrega intempestiva da Lei Orçamentária Anual - LOA. A decisão agora volta a ficar a cargo do Tribunal de Justiça da Bahia – TJ-BA. Entusiasmado e confiante, durante entrevista na rádio de sua propriedade, Everton Rocha pediu aos seus “seguidores” que não tomem nenhuma atitude, já que havia algumas pessoas pretendendo adentrar na Prefeitura.
Salientamos que na última sexta-feira, 19, Everton Rocha, também em sua rádio, anunciou que voltaria ao cargo, situação que não se concretizou. Já quinta-feira, 25, outra decisão favorável foi comemorada e alguns aliados próximos chegaram a afirmar que Everton seria, a partir dali, o prefeito. E por fim, na noite desta segunda-feira, 29, uma terceira decisão, também favorável a Rocha reacendeu a esperança de novamente retornarem ao cargo de prefeito, fato comemorado por dezenas de pessoas por todo o município, porém não concretizado.
Nossa equipe continua acompanhando toda a movimentação sobre o clima político de Jaguarari.

Após conseguir reverter, no Tribunal de Justiça da Bahia – TJ-BA, as três das quatro decisões que haviam contra si, Everton Carvalho Rocha agora depende de uma decisão da Dra. Juíza Maria Luíza Nogueira Cavalcante Muritiba. Nesta terça-feira, 30.10.2018, os advogados de Everton Rocha adentraram com uma Ação Declaratória de Nulidade Nº 8000653-89.2018.8.05.0139, contra a decisão da CPP 02/2018 que cassou seu mandato sob a acusação de ter entregue fora do prazo a Lei Orçamentária Anual – LOA, em 04 de junho. Lembramos que Rocha já havia entrado com uma liminar contra esta cassação e a referida magistrada indeferiu. Agora para que os demais impedimentos foram refutados pelo TJ, resta somente a CPP 02/2018, que ainda não havia sido enviada à Segunda Instância devido Everton ter perdido o prazo de recorrer da negativa. Para que o recorrente obtenha êxito ou consiga levar para o TJ o julgamento liminar, há a necessidade que a Justiça local emita alguma decisão, favorável ou contrária a Ação Declaratória de Nulidade.

O prefeito eleito de Jaguarari, Everton Carvalho Rocha (PSDB), que sofreu cassação de mandato pela Câmara de vereadores em 3 (três) oportunidades: 21/02, 29/03 e 04/06 e também uma decisão do TJ-BA, em 04/04, por seu afastamento do cargo por 180 dias, conseguiu na Justiça, através de liminares, suspender todas as cassações e o afastamento. Em consulta ao sítio da Justiça baiana, ainda não consta a decisão da suspensão da CPP 02/2018 (atraso da entrega da LOA), mas fontes próximas ao gestor confirmam que a qualquer momento, ainda hoje (terça-feira, 30/10/2018), Everton retorna ao cargo de prefeito de Jaguarari.
Desde o dia 4 de abril do corrente ano, o município foi administrado por Fabrício D’Agostino (DEM), eleito como vice de Everton Rocha em 2 de outubro de 2016. Foram quase 7 (sete) meses de governo com altos e baixos. Neste período algumas realizações foram alcançadas, principalmente na Zona Rural, mas também enfrentou os servidores públicos que entraram em greve que já dura mais de 30 (trinta) dias.

O ex-prefeito de Jaguarari, Everton Rocha (PSDB), acaba de vencer mais uma; desta vez Rocha conseguiu eliminar a decisão Judicial que o mantinha afastado por até 180 dias. A medida tinha sido proferida na última sexta-feira, 19 de outubro de 2018 e hoje, segunda-feira (29/10/018) o mesmo Juiz Dr. José Luiz Pessoa Cardoso, acatou recurso impetrado pelo ex-prefeito e reconsiderou a sua decisão, afastando o impedimento e deferindo o retorno de Everton ao cargo de prefeito.

Como Everton Rocha foi cassado por três vezes: em 21/02 (suspensa/anulada), 29/03 (suspensa/anulada), resta apenas a cassação de 04/06 (sobre o atraso da LOA). Assim sendo, Fabrício D’Agostino ainda responde como prefeito de Jaguarari até que a Justiça decida pela validade ou não da CPP 002/2018.

Resultado de imagem para julgamento
Foi divulgada pelo Tribunal de Justiça da Bahia – TJ-BA, a data de 6 de novembro para o julgamento do Agravo de Instrumento Nº 8002857-38.2018.8.05.0000 movido por Everton Rocha, contra a CPP 01/2017, que culminou com a cassação de seu mandato. A Sessão da Câmara que julgou o então prefeito aconteceu em 21 de fevereiro de 2018. Na ocasião, um grupo de pessoas entrou na Justiça pedindo a anulação da cassação, sob a alegação que não tiveram o direito de assisti-la. A Justiça local acatou o pedido, mas a Câmara recorreu e conseguiu derrubar a decisão. Na mesma CPP, Rocha conseguiu uma outra decisão que acabou por suspender a decisão dos edis, minutos após a posse de Fabrício D’Agostino, por decisão liminar do Desembargador Roberto Maynard Frank que será o relator deste caso na Sessão de Julgamento.

O ex-prefeito de Jaguarari, Everton Carvalho Rocha (PSDB), que havia sido afastado pelo Tribunal de Justiça da Bahia – TJ-BA, por 180 dias, a pedido do Ministério Público da Bahia – MPE, teve o pedido de prorrogação de prazo por mais 180 dias deferido pelo Juiz Dr. JOSÉ LUIZ PESSOA CARDOSO, do TJ na tarde desta sexta (19). O pedido de prorrogação de prazo foi requerido pelo município, através da procuradoria jurídica sob a justificativa de que o prazo inicialmente determinado pela D. Relatora originária não foi suficiente para a concretização das investigações e o retorno do Recorrido ao seu cargo de prefeito acabaria por interferir frontalmente no desenvolver da busca das informações necessárias para o deslinde do feito. Assim, o ex-gestor continua afastado de suas funções públicas pelo prazo determinado ou até desfecho da Ação Civil Pública – ACP em curso contra os seus atos da realização dos festejos juninos de 2017.


O desembargador José Cícero Landin Neto do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu liminar à prefeitura de Jaguarari, no Piemonte Norte do Itapicuru, e obrigou os professores em greve a garantir 70% dos servidores em sala de aula. Conforme a decisão, em caso de desobediência, o sindicato da categoria terá de pagar multa diária de R$ 8 mil. Landin Neto considerou que a manutenção da greve causaria prejuízos aos moradores.

A greve dos docentes cobra perdas salariais com reajuste do piso em 6,8%, conforme informou o Jaguarari Online. Na argumentação pelo fim da greve, a prefeitura declarou que a reivindicação dos docentes não poderia ser atendida porque, entre outros pontos, não haveria recurso por conta das despesas com pessoal no município já ultrapassam o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que é de 54%. A decisão foi postada nesta segunda-feira (1°) no Diário da Justiça Eletrônico.

Bahia Notícias 

O Tribunal de Justiça  da Bahia  acatou pedido  de antecipação de tutela  da prefeitura de Senhor do Bonfim, que pleiteava o fim  da greve dos professores.
A decisão  foi publicada na tarde  desta sexta-feira, 13, e os professores  terão 24 horas para voltar  as salas de aulas conforme a decisão.
Em caso de não  cumprimento, o Sintesb terá  ainda que pagar multa diária  no valor de 10 mil reais.
O Sintesb  ainda não  se pronunciou .Confira a decisão  abaixo:
Blog do Walterley Kuhin

No último dia 15 de maio o ex-prefeito de Jaguarari, Everton Rocha, cassado pela CPP 01/2017, CPP 01/2018, afastado pelo TJ-BA a pedido do Ministério Público, entrou com um pedido de liminar de nº 000265-89.2018.8.05.0139 contra a CPP 02/2018, que lhe cassou pela 3ª vez o mandato de prefeito. O ex-gestor alegou que a 3ª cassação perdeu o efeito e não poderia ter seguido haja vista que o cargo de prefeito já havia sido extinto pela CPP 001/2018.
Diante dos argumentos e provas apresentados a Juíza da Comarca de Jaguarari, Maria Luíza Nogueira Cavalcanti Muritiba, decidiu, em 9 de julho, publicada nesta quarta-feira (11), que:
Em suma: impende que se verifique se, ante a narração dos fatos, bem como pela análise das provas produzidas pelo autor, estão presentes os requisitos ensejadores da concessão do provimento liminarmente pleiteado.
No caso sub judice, fazendo uma análise comedida a respeito dos requisitos atinentes, não estou convencida, nesta análise sumária e sem o aperfeiçoamento do contraditório, de que existe relevância nos motivos em que se funda o pedido contido na exordial.
Ademais, ainda que se pudesse olhar a questão sobre o prisma da legalidade, o que a meu ver não é ocaso, não seria prudente, nesta fase de cognição sumária, sem a oitiva da parte contrária, considerar o descumprimento da norma constitucional invocada pelo impetrante, suspendendo o processo que já está se ultimando inaudita altera pars.
Assim, diante do exposto, com fundamento no art. 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009, não vislumbrando presentes os requisitos autorizadores INDEFIRO a medida liminar pleiteada.


O relator da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto, acatou o pedido do juiz federal Sergio Moro e derrubou a decisão do desembargador federal plantonista Rogério Favreto, que pedia a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), de acordo com a Globo News.

No entendimento de Gebran, a decisão da 8° Turma do TRF-4 de prisão do petista é superior a do plantonista. O relator não entendeu nenhum fato novo que justificasse a decisão monocrática de soltura. Pelas ordens de Graban nenhuma forma de soltura poderá ser executada.

Bahia Notícias

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) mandou soltar o ex-presidente Lula ainda neste domingo (8). De acordo com informações da coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S. Paulo, o desembargador Rogério Favreto deferiu o habeas corpus apresentado na sexta-feira (6) por deputados do PT, para que Lula fosse libertado imediatamente, por não haver fundamento jurídico para sua prisão. Ainda segundo a colunista, o plantão do TRF-4 confirma a informação. E segundo o plantonista Luís Felipe Santo os parlamentares Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira estão agora na sede da Polícia Federal pleiteando que a ordem seja cumprida.

Bahia Notícias

MARI themes

Tecnologia do Blogger.