
Justiça nega liminar e mantém válida 3ª cassação do mandato de Everton Rocha
No
último dia 15 de maio o ex-prefeito de Jaguarari, Everton Rocha, cassado pela
CPP 01/2017, CPP 01/2018, afastado pelo TJ-BA a pedido do Ministério Público,
entrou com um pedido de liminar de nº 000265-89.2018.8.05.0139 contra a CPP 02/2018, que lhe cassou pela 3ª
vez o mandato de prefeito. O ex-gestor alegou que a 3ª cassação perdeu o efeito
e não poderia ter seguido haja vista que o cargo de prefeito já havia sido
extinto pela CPP 001/2018.
Diante
dos argumentos e provas apresentados a Juíza da Comarca de Jaguarari, Maria Luíza
Nogueira Cavalcanti Muritiba, decidiu, em 9 de julho, publicada nesta quarta-feira (11), que:
Em
suma: impende que se verifique se, ante a narração dos fatos, bem como pela
análise das provas produzidas pelo autor, estão presentes os requisitos
ensejadores da concessão do provimento liminarmente pleiteado.
No
caso sub judice, fazendo uma análise comedida a respeito dos requisitos
atinentes, não estou convencida, nesta análise sumária e sem o aperfeiçoamento
do contraditório, de que existe relevância nos motivos em que se funda o pedido
contido na exordial.
Ademais,
ainda que se pudesse olhar a questão sobre o prisma da legalidade, o que a meu
ver não é ocaso, não seria prudente, nesta fase de cognição sumária, sem a
oitiva da parte contrária, considerar o descumprimento da norma constitucional
invocada pelo impetrante, suspendendo o processo que já está se ultimando
inaudita altera pars.
Assim, diante do exposto,
com fundamento no art. 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009, não vislumbrando presentes
os requisitos autorizadores INDEFIRO
a medida liminar pleiteada.
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