
Jaguarari: Após sentenças judiciais, retorno de Everton Rocha ao cargo de prefeito começa a virar utopia
A
Juíza da Comarca de Jaguarari, Maria Luíza Nogueira Cavalcanti Muritiba,
proferiu duas sentenças na última segunda-feira, 23 de julho de 2018, contrárias
às intenções do ex-prefeito Everton Carvalho Rocha de retornar ao cargo de prefeito.
A Magistrada, que havia indeferido duas liminares, na ocasião da CPP 001/2017,
que julgou e cassou o mandato de Everton, acusado de contratar e pagar, com
dinheiro público, os serviços de veículo que não serviu à população (caso
Montana x Doblô), julgou desta vez o mérito dos dois Processos decidindo pela extinção
dos mesmos. De acordo com o teor da decisão, a Juíza manteve o mesmo entendimento
e postura, de quando negou as liminares, ao escrever:
“[...] mesmo entendendo ser possível o controle judicial de certos atos administrativos, em sede de Mandado de Segurança, esse controle não pode alcançar os atos interna corporis, proferidos nos limites da competência dos órgãos legislativos, com eficácia interna, ligados à continuidade e disciplina dos trabalhos, sem que se alegue afronta formal à Constituição , exceto quando causarem lesão ou ameaça de direito constitucionalmente assegurado.”
“[...] mesmo entendendo ser possível o controle judicial de certos atos administrativos, em sede de Mandado de Segurança, esse controle não pode alcançar os atos interna corporis, proferidos nos limites da competência dos órgãos legislativos, com eficácia interna, ligados à continuidade e disciplina dos trabalhos, sem que se alegue afronta formal à Constituição , exceto quando causarem lesão ou ameaça de direito constitucionalmente assegurado.”
“Em relação a todos eles esta magistrada
entendeu a mesma coisa: embora obviamente o prefeito aponte questões de
legalidade, recorrendo ao suposto controle do Poder Judiciário, o fato é que o Judiciário
não se atém a questões políticas, mas, tão somente, a questões técnicas, não
podendo o Judiciário interferir em questões interna corporis, sob a
justificativa de estar exercendo controle de legalidade, pois aí sim estaria
ferindo de morte princípios da República Federativa do Brasil, como é o caso do
princípio da Separação dos Poderes.”
O
primeiro Processo de nº 8000035-47.2018.8.05.0139, com pedido de antecipação de
tutela (liminar), Everton Rocha lutava para que a CPP 001/2017 ouvisse dois
deputados: um estadual e outro federal, para, segundo as suas alegações, explicar
aos vereadores da CPP sobre a contratação da Doblô e Montana. Rocha também pedia
que o proprietário da empresa envolvida na contratação dos citados veículos
fosse ouvido, mas este não compareceu à Câmara na data marcada.
No
segundo Processo de nº 8000024-18.2018.8.05.0139, também com pedido de antecipação
de tutela (liminar), Everton Rocha buscou implodir a CPP sob a alegação que a
Câmara teria formado a CPP sem respeitar a proporcionalidade partidária, vício
que poderia anular todo o processo de cassação.
Ao ser
intimada a prestar esclarecimentos acerca das acusações de Everton Rocha, a
Câmara Municipal prestou todos os esclarecimentos e apresentou as circunstâncias
e provas necessárias para garantir a legalidade dos atos frente as acusações da
defesa do ex-prefeito. Já o ex-prefeito, conseguiu de última hora, no TJ-BA, no
dia 21 de fevereiro de 2018, uma liminar suspendendo a decisão da CPP 001/2017,
que cassou seu mandato e empossado Fabrício D’Agostino no cargo de prefeito.
Com
estas decisões, as 03 (três) cassações do mandato do ex-prefeito Everton Rocha
passam a valer concomitantemente com o afastamento de 06 (seis) meses conseguido
pelo Ministério Público no TJ-BA, ou seja, a possibilidade de o ex-gestor
retornar ao cargo de prefeito de Jaguarari, cada vez mais, torna-se utópico,
beirando o impossível.
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