
Apenas uma decisão da Justiça de Jaguarari separa Everton Rocha da cadeira de prefeito
Após
conseguir reverter, no Tribunal de Justiça da Bahia – TJ-BA, as três das quatro
decisões que haviam contra si, Everton Carvalho Rocha agora depende de uma
decisão da Dra. Juíza Maria Luíza Nogueira Cavalcante Muritiba. Nesta terça-feira,
30.10.2018, os advogados de Everton Rocha adentraram com uma Ação Declaratória de
Nulidade Nº 8000653-89.2018.8.05.0139, contra a decisão da CPP 02/2018 que
cassou seu mandato sob a acusação de ter entregue fora do prazo a Lei
Orçamentária Anual – LOA, em 04 de junho. Lembramos que Rocha já havia entrado
com uma liminar contra esta cassação e a referida magistrada indeferiu. Agora para
que os demais impedimentos foram refutados pelo TJ, resta somente a CPP
02/2018, que ainda não havia sido enviada à Segunda Instância devido Everton
ter perdido o prazo de recorrer da negativa. Para que o recorrente obtenha
êxito ou consiga levar para o TJ o julgamento liminar, há a necessidade que a
Justiça local emita alguma decisão, favorável ou contrária a Ação Declaratória
de Nulidade.
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