A professora Nanci Rodrigues, Coordenadora da APLB Sindicato de Uauá, esteve na última quarta-feira (23/03) na Tribuna da Câmara de Uauá pedindo o apoio dos edis para que o Município, através do prefeito Marcos Lobo, cumpra com o pagamento do reajuste de 33,24% para professores do magistério, até o momento ignorado pelo chefe do executivo. Nanci destacou que a categoria vem sofrendo com prejuízos por não terem seus direitos cumpridos, que inclusive durante a pandemia (2021) chegaram a tirar dinheiro do próprio bolso para impressão de material didático para os estudantes, além de comprarem computadores e smartphones para poderem dar suas aulas online, tudo sem qualquer tipo de apoio por parte da secretaria de educação e prefeitura. 

Mas, enquanto os professores penam sem o pagamento do reajuste desde janeiro de 2022, o prefeito Marcos Lobo usou do FUNDEB-30 o valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) para pagar despesas com publicidade, ou seja, o prefeito tenta emplacar a justificativa de que não tem recursos para pagar o piso aos professores, mas usa o próprio dinheiro da educação com publicidade, pode isso vereadores, Ministério Público? Que contradição, hein prefeito Marcos Lobo?

Segundo o Empenho N: 16/1, Marcos Lobo GASTOU os 19 mil reais com:
1. CAPTAÇÃO DE IMAGENS, EDIÇÃO E FINALIZAÇÃO DE VÍDEOS PARA REDE SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UAUÁ. VALOR R$ 10.200,00
2. CAPTAÇÃO DE IMAGENS, EDIÇÃO E FINALIZAÇÃO DE VÍDEOS PARA REDE SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UAUÁ. VALOR R$ 5.950,00
3. AGENCIAMENTO PUBLICITÁRIO VALOR: R$ 2.850,00
Será que a população de Uauá, em especial os professores, maiores prejudicados, viram todo esse dinheiro sendo, de fato, empregado na produção de vídeos?
Quais as finalidades destes vídeos?
Será se realmente foram produzidos tantos vídeos, assim, para a prefeitura de Uauá?
Quais foram os vídeos e quais o valores pagos por cada um deles, que não há detalhamento na nota fiscal emitida pela agência de publicidade?
São perguntas que a população e professores devem fazer, agora, aos vereadores, ao prefeito Marcos Lobo e ai secretário de educação, João Alves.

Na contramão de todos os prefeitos que cumprem com suas responsabilidades, Lobo segue tendo marcando e realizando reuniões de negociações com a APLB Sindicato de Uauá, reuniões infrutíferas, até o momento, pois não se chega a um denominador comum, apenas deixando a sensação de quer vencer a APLB pelo cansaço, desânimo e argumentos frágeis. Até quando os professores uauaenses terão paciência de suportar tamanho descaso, Marcos Lobo?





Nos últimos dias na cidade de UAUÁ, os moradores estão vivendo dias assombrados, pois têm acontecido diversos roubos nas residências e até o Centro de Idosos da Associação dos Vicentinos também foi roubado. segundo comunicado, foram roubados objetos como TVs, Caixas de som, fogão e outros eletrodomésticos. Estou passando aqui pedindo encarecidamente, para vocês. Se ver alguém vendendo TVs, caixas de som, fogão ou outros eletrodomésticos nos avisem, por favor, porque foram roubados do Abrigo dos Idosos (VICENTINOS). Vivemos de doações e lamentamos que venham nos roubarem”, disse uma representante da entidade, segundo matéria publicada pelo Portal Uauá.

A população está com medo de sair de suas residências para viajar ou até mesmo passar um final de semana no interior e chegar em sua casa e está sem seus pertences, pois os roubos em UAUÁ já aconteceu em diversos bairros.

A população clama por segurança pública! E o que se ver na cidade é a guarda municipal protestando na frente da prefeitura para ter seus direitos assegurados!

Uauá vive um momento sombrio de sua história, onde a atual administração não respeita os direitos dos pais e mães que lutam dia após dia para sobreviverem, principalmente em momento de pandemia, de crise, de aumentos em todos os itens de alimentação e ainda enfrentam a a falta de segurança em decorrência da má gestão e sua falta de responsabilidade com os cidadãos de bem.

Chega de descasos em Uauá! Cadê os vereadores que se calam diante de tantos absurdos? Cadê o Ministério Público, existem nesta terra?

Um homem morreu após a motocicleta que ele pilotava colidir em uma carreta, no km 106, da BR 407, na altura do povoado de Aroeira, zona rural de Jaguarari, na manhã desta segunda-feira (28/03), por volta das 09h.

De acordo com as primeiras informações, o condutor da motocicleta Honda POP, placa de Juazeiro (BA), perdeu o controle da direção e colidiu na lateral da carreta Mercedes Benz Axor 2036, licença de Governador Valadares (MG), no impacto o motociclista identificado como Adriano Evangelista de Oliveira, 30 anos, não resistiu aos ferimentos e evoluiu a óbito no local.

A Polícia Rodoviária Federal registrou a ocorrência, organizou o trânsito e comunicou o DPT que procedeu com os afazeres de praxe no local, em seguida o corpo foi removido pelo rabecão para o IML de Senhor do Bonfim.

Portal Jaguarari

A campanha "POLÍCIA MILITAR UNINDO ELOS NO ENFRENTAMENTO  À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER" tem como pilares: informação, socorro, emergência e suporte, além de ser, um convite à reflexão e conscientização de toda a sociedade para o fim da violência contra a mulher. É promovida pela 3ª Companhia de Polícia Militar em Jaguarari-BA, em parceria com o CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) da Secretaria Municipal de Assistência Social da cidade de Jaguarari-BA.

O Cap PM Crishwelber Menezes, Comandante da 3ª Companhia, Acompanhado da CB PM Ana Mércia, esteve no CREAS, onde participou de uma reunião com as Coordenadoras Carla Roberta, Samucia Fontes, a advogada Yanne Guedes, a Assistente Social Ada Aquino, as Agentes de abordagem Yannka Martha e Mercio Dias, e a senhora Renata Martins, sobre as ações que serão desenvolvidas para a conscientização, mobilização da sociedade e instituição de medidas para coibir todas as formas de violência contra a mulher, além de fomentar as denúncias de práticas ilegais. Ao final, os participantes opinaram acerca de estratégias de prevenção à violência doméstica contra a mulher destacando a importância do envolvimento do público masculino netas ações, da publicidade dos números do Disque-Denúncia, das palestras que serão ofertadas à sociedade, bem como a necessidade de se trabalhar preventivamente, desde a educação dos filhos, sobre as relações de gênero.

É importante ressaltar que as mulheres agredidas, muitas vezes, não enxergam o agressor como um agressor, de fato, porque eles são seus pais, maridos, filhos… e isso também diminui o encorajamento para fazer a denúncia. Até porque não estamos falando apenas de agressões físicas e sexuais, mas também psicológicas, verbais, virtuais e patrimoniais.

Em Jaguarari, as mulheres vítimas de violência são atendimentos pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), que está localizado na Rua do Clube, s/n, Bairro Padre Eugênio Possamay. Estas mulheres tem atendimento psicossocial, orientação jurídica, todo um trabalho para que elas voltem a ser protagonistas da própria vida e rompa o ciclo de violência.

Neste local, as mulheres são acolhidas e recebem atendimentos psicossocial, jurídico e psicológico. Os atendimentos também são ofertados aos membros da família, que testemunharam a violência.

Onde posso denunciar?

Se você sofrer qualquer tipo de violência, pode acionar a Polícia Militar, através dos telefones (74) 99917-5898 (74) 99958-8851, ou procurar a Polícia Civil para registrar um Boletim de Ocorrência e solicitar medidas protetivas de urgência. Em caso de denúncia, também pode ser ligado no Disque 180 e (74) 99917-5898 (74) 99958-8851 (whatsapp).

Em caso de desconhecimento ou desconforto para procurar algum desses locais, a equipe do CREAS poderá te orientar e acompanhar durante todo o procedimento necessário e posteriormente realizar todo o acompanhamento familiar pertinente ao caso.

Denunciar casos de relações abusivas que você conhece também faz parte do combate à violência de gênero. Não se omita e denuncie!

Com informações da 3 CIA E PJ

Policiais militares da 3ª CIA cumpriram um mandado de prisão em desfavor de G. S. G, 25 anos, na tarde desta sexta-feira (25/03), por volta das 15h40, em Jaguarari.

De acordo com informações, o mandado foi expedido pela vara de jurisdição plena de Uauá-BA, pelo crime de homicídio qualificado do artigo 121 do CP, praticado no ano de 2019 naquele município.

O acusado estava residindo em Jaguarari e foi localizado pela guarnição da PM, que o apresentou na Delegacia Territorial de Jaguarari, em seguida seguiu para a DT de Senhor do Bonfim. 

Portal Jaguarari

Deflagrada hoje, quinta feira, 24/03/22, às 08h00, sob a Supervisão do Major PM Flailton Oliveira, respondendo pelo comando do 6º BPM, e a Coordenação do Cap PM Crishwelber, Comandante da 3ª CIA, a OPERAÇÃO COMPANHIAS EM AÇÃO, em toda área da Unidade !

 O reforço no policiamento será realizado pela Companhia Especial Tático Operacional Rural, do 6ºBPM, juntamente com as Guarnições ordinárias. A  operação visa combater o tráfico de drogas e reduzir os índices de crimes violentos letais na comunidade urbana e rural de Jaguarari e Pilar.

 A operação será feita de forma diária e visa combater os crimes ligados ao tráfico de drogas. A operação se estenderá até domingo dia 27/03/22!



Com informações da 3ª Cia e fotos Portal Jaguarari

Na Sessão de ontem (23), o Vereador Adílio Morais, com indignação e repúdio a forma que está sendo tratado a região de Caldeirão da Serra e demais comunidades, que precisam se deslocar para o município de Jaguarari e que utilizam a BA-314.

Na sua fala, o edil destacou que o Governo no Estado se comprometeu há mais de quatro meses a mandar equipamentos para fazer o melhoramento da BA, mas até o momento não passou de promessas, assim, também, o Governo Municipal, tem se omitido. Em live realizada há mais de um mês, o Prefeito Municipal, Marcos Lobo, se comprometeu, que, se o Governo do Estado, em 15 dias, não mandasse os equipamentos para iniciar os trabalhos da BA, que iria mandar os equipamentos do município; mas até agora NADA! O representante legal da população uauaense, Adílio, lamenta a situação crítica em que se encontra essa importante BA, onde pais e mães de famílias, que precisam se deslocar para trabalhar na mineração Caraíba, sofrem todos os dias com a situação péssima de tráfego.

Diane do descaso e abandono para com a BA-314 e em respeito ao nosso povo, o nosso mandato lamenta e solicita, no mínimo, explicações, já que o compromisso assumido pelo governo do Estado e pelo prefeito Marcos Lobo parece não ter passado de meras palavras enfeitadas.

Requerimento Nº 21/2022

O Vereador Deusdete Ferreira de Souza vem, nos termos da Lei Orgânica do Município e nos dispositivos afins do Regimento Interno desta Casa Legislativa, após a aprovação do plenário, requerer do senhor Prefeito Municipal – Marcos Henrique Lôbo Rosa, a criação do Conselho do Fundo Municipal de Iluminação Pública, para gerir os recursos arrecadados pela CIP – Contribuição de Iluminação Pública.

J U S T I F I C A T I V A:
O Conselho do Fundo Municipal de Iluminação Pública deverá ser composto por representantes do Poder Executivo, Legislativo e Associações de Classe, e terá como objetivo fiscalizar a utilização dos recursos obtidos através da taxa de iluminação pública arrecadados pela CIP – Contribuição de Iluminação Pública, que está sendo aplicado em nosso município conforme a Lei Municipal nº 643, que institui a Taxa de Iluminação, de 22 de setembro de 2021.

É importante participação do Legislativo, da Sociedade civil e dos membros do governo para podermos assegurar que os recursos estão sendo empregados única e exclusivamente no aprimoramento da iluminação pública da sede e do interior do município. 
Sala das Sessões, em 22 de Março de 2022.


DEUSDETE FERREIRA DE SOUZA
Vereador – PCdoB – Uauá/Bahia

A guarda municipal de Uauá esteve hoje protestando em frente a prefeitura, de maneira ordeira pelo não cumprimento integral do reajuste, versado na lei 612/2019 que versa que no mês de janeiro, a categoria recebe 10% sobre o salário previdenciário.

Em janeiro o município aplicou o reajuste, mas não na forma correta porque usou como parâmetro o salário base de 2020 (que ficou congelado em 2021 devido ao entendimento da municipalidade sobre a lei complementar 173/2020 - que teve seus efeitos cessados em dezembro de 2021).

O reajuste de 10% deveria ter ocorrido em cima do salário previdenciário atual (1.212,00) e não sobre o salário base de 2020 permanecido em 2021.

Assim, diante de várias tentativas de negociação, não obtendo êxito, os servidores estiveram  hoje em frente a prefeitura para demonstrar a total insatisfação com a gestão do prefeito Marcos Lobo.

Não tendo recebido uma resposta positiva, os guardas se deslocaram até a Câmara e Municipal para buscar daquela Casa o apoio devido, negado pela gestão do prefeito Marcos Lobo que insiste em desrespeitar Lei e direitos, muitas das vezes valendo-se da inércia de parte dos vereadores, que só enxergam seus próprios interesses.


Fonte: Associação dos Guardas Municipais de Uauá.

Atenção servidores públicos! Convocação geral!

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jaguarari – SINDSPUJ convoca todos os servidores públicos com matrícula na Prefeitura deste município, a paralisar suas atividades laborais nesta quinta (24/03/2022), pelo cumprimento da lei de data base, por 25% de reajuste para todas as categorias (exceto professor), pelo cumprimento de Pisos federais, retroativo de direito e pelo atendimento urgente da Pauta de Reivindicação deste sindicato.      
Lembramos que os servidores estão em Estado de Greve e essa paralisação busca alertar o município de que uma possível Greve por Tempo Indeterminado poderá ser deflagrada se os direitos não forem concedidos com urgência.

Estamos falando de paralisação com todas as categorias de servidores, do primeiro minuto à meia noite de quinta-feira (24/03/2022), para fazer com que o Governo Municipal atenda com urgência as reivindicações do SINDSPUJ. 

Em tempo, também as convoca para uma Mobilização, que acontecerá no dia exato desta paralisação, das 8:30 às 11:00, no Auditório do SINDSPUJ. 

Enfatizamos que a mobilização seguirá as normas oficiais de segurança para o combate a COVID-19, inclusive, com uso de máscaras e álcool em gel.

Em relação aos serviços essenciais do município, no dia dessa paralisação, manter-se-á o percentual de 30% (trinta por cento) do quadro destes funcionários, atuando por respeito as leis e a população em geral.

Contamos com a adesão dos servidores em massa.

        DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDSPUJ

Por volta das 14h20 do dia 21/03/2022, a PM foi acionada via telefonema, para atender uma ocorrência de vias de fato na Rua Bela Vista, Multirão, Jaguarari - BA, ao chegar no local, o solicitante informou que teria sido agredido fisicamente, pelo filho de sua madrasta. Os envolvidos foram conduzidos à delegacia para adoção das medidas cabíveis.

PMBA, uma Força a serviço do cidadão! Fonte: 

ASCOM/6°BPM

Uma dupla tentativa de homicídio foi registrada na madrugada desta sexta-feira (18/03), por volta das 02h30, no distrito de Gameleira, zona rural de Jaguarari.

De acordo com informações, após uma confusão, um homem identificado como "Bruno ostentação" efetuou disparos de arma de fogo contra Edjunior da Silva Souza Filho e Ronivaldo da Silva Souza Junior, após o crime o suspeito na companhia de um comparsa identificado como Sandrinho fugiram tomando destino ignorado.

As vítimas foram socorridas para o Hospital Municipal de Jaguarari. O estado de saúde deles é desconhecido.

Ainda segundo informações, o pai de uma das vítimas conseguiu tomar o revólver da mão do suspeito e entregou a guarnição da Polícia Militar.

Qualquer informação que leve ao paradeiro dos suspeitos, entre em contato com a Polícia Militar, através dos números: (74) 99958-8851 ou (74) 99917-5998.

Portal Jaguarari, com informações da Polícia Militar

Um homem foi assassinado a tiros na noite desta quinta-feira (17/03), às 23h50, na avenida Flamengo, Bairro Odilon Gonçalves, em Jaguarari.

Segundo informações, dois homens em uma motocicleta efetuaram ao menos três disparos de arma de fogo contra Ademário Rodrigues Soares, conhecido por "Xinha", 36 anos, que não resistiu aos ferimentos evoluindo a óbito no local.

A Polícia Militar isolou o local do crime e comunicou ao Departamento de Polícia Técnica, que removeu o corpo para o IML de Senhor do Bonfim.

Portal Jaguarari

No início da madrugada de terça-feira (15/03), bandidos roubaram 24 pneus de uma carreta na zona rural de Jaguarari.

De acordo com informações, a carreta Scania/R540 estava estacionada no pátio de um posto de combustível as margens da BR 407, quando dois indivíduos quebraram o vidro da porta do veículo, surpreenderam o motorista que estava dormindo, e o amarraram, em seguida um dos assaltantes assumiu a direção da carreta e seguiram para uma estrada vicinal nas proximidades da BA 314.

No local havia um terceiro assaltante a espera do veículo. Os bandidos conseguiram roubar 24 pneus da carroceria, uma caixa de ferramentas e um valor em dinheiro e fugiram tomando destino ignorado.

Por volta das 6h20 da manhã, o motorista mesmo amarrado conseguiu sair do veículo e foi desamarrado por populares que passavam pelo local.

Portal Jaguarari

Na segunda-feira (14), aconteceu na Associação Comercial de Feira de Santana, o encontro de presidentes da federação das Associações Comerciais da Bahia, que reuniu mais de 60 presidentes e diretores de Associações Comerciais em todo Estado da Bahia, em que foram discutidas a Campanha de Promoção de vendas para o período de Dia das Mães até dia Das Crianças; Programa Capacitar para novos municípios 2022; Projeto Empreender e Programa Bahia para os Baianos. A novidade, no entanto, é a chegada da Faculdade do Comércio, na Bahia, que será disponibilizada para todas as associações e ainda neste ano, terá um polo em Feira de Santana.

"O encontro é para fortalecer as Associações Comerciais na sua representatividade do Município. Ela tem como papel fazer a apresentação política, do sentimento do empresário e de fortalecimento dela com a criação de serviços que facilitem também a vida do empresário. O serviço com baixo custo otimiza os resultados dele, que dê orientação devida para o bom funcionamento da empresa, afinal de contas esse é o papel da entidade, fazer com que as associações representem bem o sentimento do empresário", elucidou o presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais da Bahia de Feira de Santana, Clóves Cedraz.

E seguindo esse papel de ajudar empresários no bom funcionamento de empresas e comércios, o presidente da FACEB está trazendo a Faculdade do Comércio, disponível para todo o Estado, através das associações. O objetivo da Faculdade do Comércio é de oferecer, além de oportunidade de qualificação, valores que possam ser acessíveis, serão oferecidos quatro cursos EAD com notas máximas pelo MEC (Ministério da Educação): Gestão Comercial, Gestão em Recursos Humanos, Gestão em Logística e Sistemas para Internet. "Nós estamos disponibilizando para todas as associações comerciais no estado. A faculdade é para quem quer empreender, para o empreendedor. Ela vem com um custo muito abaixo do preço de mercado, são quatro cursos na área de gestão e a empresa pode inscrever os proprietários e os funcionários que ela queira qualificar como gestores da empresa. O primeiro contrato foi assinado aqui e Feira Santana é hoje o modelo", contou Clóves.

O vice-presidente da FAC, Jorge Aversa Junior, responsável pela área de educação da entidade, lembra que os profissionais que atuam no Varejo, normalmente, não buscam uma carreira. "E, inclusive, os próprios empreendedores, a grande maioria das lojas, não têm sucessão e isso faz com que o Varejo fique sem especialização. Outra questão é que, muitas vezes, não se encontra profissionais qualificados para uma determinada função, como um gerente, porque não há essa preparação. Temos que fortalecer a nossa região e não há melhor ferramenta de fortalecimento do que a educação", ressalta.

Ruth Batista, presidente, Denise Martins, vice, Carlos Gilberto, tesoureiro e sua esposa Sueli Oliveira marcaram presença no evento representando a ACIAJ. "Nosso papel como representantes é sempre buscar inovações para que nossos parceiros possam crescer. Vamos seguir neste objetivo. Com uma Associação forte a gente tem conseguido contribuir, inclusive travamos um diálogo com o poder executivo, com o apoio do legislativo acerca do código tributário, que afetou muito nosso comércio, mas estamos numa perspectiva positiva, e acreditamos que será revertida esta situação inesperada", pontou Ruth.

Com informações do Jornal Folha do Estado

O vereador Adílio Moraes apresentou a Câmara de Uauá Requerimento de Nº 17/2022, onde solicita da Secretaria de Educação o retorno das aulas para as crianças de dois e três anos de idade da comunidade de São Paulo "São Paulinho" e as demais comunidades, pois segundo o edil até a data de sua solicitação, os alunos estão sem as aulas.

O vereador Gugu protocolou Requerimento de N° 15/2022, onde o edil solicita o conserto e a manutenção do Poço Artesiano da Fazenda Tamanduá, pois encontra-se quebrado, prejudicando as famílias da comunidade que necessitam de água.

Segundo informou o vereador, a comunidade de Tamanduá já comunicou a Secretária de Agricultura e até o presente momento não foi atendida, a comunidade está necessitando de água, sendo obrigado a comprar água. Um verdadeiro absurdo e falta de respeito para com essas famílias uauaenses.

O TCU - Tribunal de Contas da União acionou o ex-prefeito e atual secretário de saúde de Uauá, Jorge Luiz Lobo Rosa a pagar valores em decorrência de irregularidades em sua prestação de contas, quando prefeito, quando o ex-gestor deixou de pagar a quantia total de R$ 224.034,72 (duzentos e vinte e quatro
mil e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos, atualizado em 09/2021. 

A decisão judicial foi assinada pelo Juiz Federal, WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA, em 2 de março de 2022 e determina, após a citação do condenado, o prazo de 3 dias para o pagamento da dívida sob o risco de ter contas bancárias bloqueadas e bens móveis e imóveis penhorados.

Esta é a terceira derrota do atual secretário de saúde na Justiça Federal, neste mês. O que deixa evidente que a justiça tarde, mas falha e que a impunidade dos atos do ex-prefeito caminham para o cumprimento, servindo de alerta e exemplo para a administração do seu irmão, Marcos Lobo, administrar dentro do que preconiza as Leis. A decisão cabe recurso.


DECISÃO

Trata-se de execução por título extrajudicial consubstanciado em acórdão do Tribunal de Contas da União, almejando a concessão de medida liminar acautelatória direcionada ao imediato bloqueio on line, inaudita altera parte via BACENJUD, de ativos financeiros encontrados em nome da parte executada, antes da citação.

Decido.

A adoção do provimento cautelar postulado demanda a verificação concomitante do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e da probabilidade do direito aventado.

A plausibilidade do direito invocado já se encontra suficientemente comprovada pela documentação acostada aos autos, sobretudo o Acórdão n° 8539/2017 TCU 1ª Câmara (Id 737961493 p 2) que julgou “irregulares as contas do responsável, Sr. Jorge Luiz Lobo Rosa, ex-Prefeito do Município de Uauá/BA, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas “b” e “c”, 19, caput, e 23, inciso III, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 1º, inciso I, 109, incisos II e III, 210 e 214 do Regimento Interno/TCU, e o condenou ao pagamento da quantia total de R$ 224.034,72 (duzentos e vinte e quatro mil e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos, atualizado em 09/2021 (Id 737961495 p 1).

Contudo, quanto ao periculum in mora, ele não foi concretamente demonstrado. A simples alegação, destituída de comprovação, de que “após a citação, o executado “efetivará o saque (ou a transferência a terceiros) de eventuais valores junto às instituições financeiras, justamente visando frustrar a futura satisfação do erário” ( Id 737961492 p 5), não constitui, por si só, fundamento para o bloqueio pleiteado, antes da citação do executado. 

Embora ciente do risco in abstrato de movimentação financeira tendente a frustrar a execução, não se pode olvidar que do ponto de vista legal, a regra é que a citação preceda ao bloqueio, pois a lei faculta ou devedor que conheça da pretensão executiva e promova o pagamento voluntário (art. 829 do CPC). Admite-se, contudo, em caráter excepcional, a constrição antes da citação, caso não localizado o devedor ou se demonstrado concretamente através de prova documental (tal como ocorre no bojo de uma cautelar fiscal) o risco à satisfação do crédito.

 O fato é que o bloqueio de bens do executado apenas se justificaria em caso de demonstração concreta, ou ao menos qualquer indicação, de que o executado estivessem efetivamente dilapidando ou buscando dilapidar seu patrimônio, o que não ocorre no caso em tela, já que, até o presente momento, nada foi indicado e tampouco comprovado neste sentido.

Na execução judicial da dívida ativa da União, admite-se, quando muito, que a constrição e citação ocorram de modo concomitante, contudo, apoiado na pressuposição legal de que o devedor possa indicar bens à penhora (art. 53 da Lei 8.212/1991).

Reputa-se, portanto, incabível o bloqueio cautelar de dinheiro, sem se assegurar ao executado o direito ao devido processo legal, que tem como corolários a ampla defesa e o contraditório (CF, art. 5°, inciso L1V e LV).

Posto isso, INDEFIRO A TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA e determino as seguintes providências:

1. DEFIRO a petição inicial. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução (art.827 do Código de Processo Civil). EXPEÇA-SE o quanto necessário para CITAR a parte executada para, no prazo de três dias, pagar a dívida em execução, nos termos do art. 829, do CPC, sob pena de, NÃO o fazendo, serem-lhe(s) PENHORADOS ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, para garantir o pagamento da dívida principal e dos demais encargos previstos em Lei/CDA/Contrato.

2. Na hipótese do(a) executado(a), devidamente CITADO(A), NÃO pagar nem garantir a execução, PROCEDA-SE às diligências de tentativa de bloqueio/ penhora “On Line” de bens, valores ou ativos financeiros do(s) executado(s), por meio do sistema eletrônico pertinente (BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD), até o valor do débito, nos termos dos artigos 837 e 854 do CPC.

3. Em seguida, havendo bloqueio de valores, proceda-se a sua transferência para a Caixa Econômica Federal, Agência 0080, à disposição deste Juízo. Após, INTIMESE o(a) executado(a) para tomar ciência do bloqueio/penhora “on line” e/ou requerer o que entender de direito.

4. Sendo o bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao seu cancelamento.

5. NÃO LOGRANDO ÊXITO na citação da parte Executada e/ou CITADO(A) este(a) apresente comprovante(s) de parcelamento administrativo, DÊ-SE VISTA à parte Credora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. 

6. Restando infrutíferas as diligências de bloqueios/ penhoras “on line” e não sendo encontrados outros bens sobre os quais possa recair a penhora, FICA DETERMINADO, desde já, a SUSPENSÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, com arrimo no art. 921, inciso III, do CPC, observando-se o mesmo prazo prescricional do débito exequendo.

7. Fica INDEFERIDO, de logo, eventual requerimento de expedição de ofícios a órgãos públicos ou privados visando à localização de BENS do devedor, por ser ônus exclusivo do exequente, cabendo a intervenção judicial subsidiária somente em caso de negativa injustificada do órgão solicitado.

8. CUMPRA-SE.

 Juazeiro, 02/03/2022

WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA
Juiz Federal

Ex-prefeito de Uauá, atual secretário de saúde, Jorge Luiz Lobo Rosa, em mais uma decisão da Justiça Federal em Juazeiro, poderá ter suas suas contas bancárias bloqueadas e seus bens penhorados e leiloados para o pagamento da dívida junto a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA. A decisão foi publicada no dia 11/03/2022 e corresponde ao Processo Nº 1000450-65.2022.4.01.3305.

Em sua decisão, o magistrado THIAGO QUEIROZ OLIVEIRA, deu o prazo de 5 dias para que o acusado quite o débito ou proceda de modo a ressarcir a FUNASA. É a segunda derrota judicial que o ex-prefeito Jorge Lobo sofre no mesmo mês. A decisão cabe recurso.

E aí, secretário de saúde, Jorge Lobo, vai ou não vai pagar o que deve aos cofres públicos?


D E C I S Ã O

DEFIRO A INICIAL nos termos da Lei de Execuções Fiscais. CITE-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, PAGAR a dívida, objeto do processo em questão, atualizada monetariamente, com juros, multa de mora e demais encargos previstos em lei/contrato/CDA; ou, GARANTIR a execução por meio de: A) depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, efetuado na Caixa Econômica Federal; B) oferecimento de fiança bancária; C) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei 6.830/80; D) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo(a) exequente; sob pena de, NÃO o fazendo, serem-lhe(s) PENHORADOS ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, para garantir o pagamento da dívida principal e dos demais encargos previstos em Lei/CDA/Contrato.

Não logrando êxito na citação do(a) EXECUTADO(A) e/ou CITADO(A) este apresente comprovante(s) de parcelamento administrativo, DÊ-SE VISTA à parte credora para, no prazo de 10 (dias), requerer o que entender de direito.

Na hipótese do (a) executado (a) devidamente CITADO (a), não pagar nem garantir a execução, PROCEDA-SE ao bloqueio/penhora “on line” de bens, valores e/ou ativos financeiros do(s) Executado(s), até o valor da dívida, por meio do sistema eletrônico pertinente (Bacenjud/ Renajud/Infojud), nos termos dos artigos 837 e 854 do Código de Processo Civil.

Em seguida, havendo bloqueio, proceda-se a sua transferência para a Caixa Econômica Federal, Agência 0080, à disposição deste Juízo. Sendo o bloqueio de valor irrisório, efetive-se o seu desbloqueio.

Após, INTIME-SE o(a) executado(a) para tomar ciência do bloqueio/penhora “on line” e, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, desde que: a) não tenha ocorrido, nos presentes autos, preclusão em relação à referida oposição; b) na hipótese de bloqueio parcial de valores, se proceda também ao reforço da penhora.

Não sendo oferecidos os embargos, deverá a Secretaria, após certificar o decurso do prazo, intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a garantia da execução.

Restando infrutíferas as diligências de bloqueios/ penhoras “on line” e não sendo encontrados outros bens sobre os quais possa recair a penhora, FICA DETERMINADO, desde já, a SUSPENSÃO do andamento deste feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 40 da Lei nº. 6.830/80.

Deverá a Secretaria diligenciar a intimação da parte exequente da suspensão determinada no item supra, cientificando-a ainda de que, findo o prazo de suspensão sem que sejam trazidos ao processo elementos que possibilitem a localização do(s) executado(s) e/ou de bens penhoráveis, a execução será arquivada provisoriamente, nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/1980 e art. 921, § 2º, do CPC, independentemente de nova intimação à parte autora.

Fica INDEFERIDO, de logo, eventual requerimento de expedição de ofícios a órgãos públicos ou privados visando a localização de BENS do devedor, por ser ônus exclusivo do exeqüente, cabendo a intervenção judicial subsidiária somente em caso de negativa injustificada do órgão solicitado.

CUMPRA-SE.


Juazeiro/BA, data da assinatura.

THIAGO QUEIROZ OLIVEIRA
Juiz Federal Substituto 

O setor de licitações da Prefeitura de Uauá realizou licitação na modalidade Pregão Eletrônico de Nº 061/2021, com a finalidade de contratação de uma empresa terceirizada para a contratação de mão-de-obra, onde a empresa WA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE EDIFICAÇÕES EIRELI foi declarada vencedora e a 
COOPSERVI – COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO ESTADO DA BAHIA por supostamente não ter atendido as exigências do certame teria sido derrotada, no entanto a empresa desclassificada apresentou recurso, sendo ignorado pelo pregoeiro, segundo informações de uma fonte que preferiu não ter seu nome identificado.

Diante da situação em que sentiu-se prejudicada e sem os princípios legais atendidos, não lhe restando outra saída, a COOPSERVI, em 25/02/2022, protocolou (PROCESSO: 03139e22) junto ao TCM - Tribunal de Contas dos Municípios denúncia contra o município de Uauá, com pedido de suspensão do certame, por, segundo o processo, haver suspeitas de possíveis irregularidades.

Ao todo o valor licitado corresponde ao montante de R$ 
4.275.185,24 (quatro milhões, duzentos e setenta e cinco mil, cento e oitenta e cinco reais e vinte e quatro centavos)

Porém a planilha desta licitação traz diversos pontos questionáveis, como por exemplo 40.000 mil horas de serviços de serventes, 10.000 horas de eletricistas, 20.000 horas de bombeiro hidráulico, 30.000 horas de pedreiros, 15.000 horas de pintor, dentre outras, o que pode deixar a população a se questionar onde e como serão usadas tantas horas e em quais obras? Será se os valores orçados serão mesmo usados em serviços públicos?

Atenção Servidores!

Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores efetivos do município de Jaguarari será votado amanhã, 17/03/2022, as 15h, na Sessão da Câmara de Vereadores. 

Entretanto, o referido projeto precisa ser ajustado para evitar exclusões e prejuízos aos direitos das categorias envolvidas. Por isso, precisamos lotar o auditório da Câmara para cobrar apoio de todos os vereadores. 

Então servidor compareça e faça vale o seu direito!

Firme na luta, 

Diretoria do SINDSPUJ

Policiais Rodoviários Federais prenderam um homem de 42 anos por porte ilegal de arma de fogo na BR 407, trecho do município de Jaguarari (BA). A ação aconteceu na manhã desta quarta-feira (16), durante fiscalização ostensiva da PRF.

Equipe fiscalizava na altura do quilômetro 178 da rodovia, quando deu ordem de parada ao condutor de uma caminhonete Strada, com placas de Senhor do Bonfim (BA).

Os PRFs iniciaram uma fiscalização detalhada e durante a vistoria no interior do automóvel, os policiais acabaram encontrando dois revólveres calibre 38 mm e mais quarenta e quatro munições. Todo o material apreendido foi encontrado dentro de uma bolsa.

Aos policiais, o motorista disse que tinha acabado de comprar os materiais, mas que não possuía autorização para portar as armas de fogo.

Diante das circunstâncias, a ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia Judiciária, para formalização do flagrante e demais procedimentos cabíveis.

Fonte: Blog do Eloilton Cajuhy


Em maus lençóis? Ex-prefeito e atual secretário de saúde do município de Uauá, Jorge Luiz Lobo Rosa, terá um prazo de 5 dias, segundo decisão da Justiça Federal no processo  1000154-43.2022.4.01.3305 que corre na Vara Cível da Justiça Federal em Juazeiro, para pagar quase 1 milhão de reais ao FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, resultado de sua má gestão, quando prefeito de Uauá.

Na decisão, caso o ex-prefeito [Jorge Lobo] não quite a dívida objeto do processo, poderá ter seus bens penhorados e contas bloqueados até que o valor devido ao FNDE seja devidamente quitado. A decisão cabe recurso.

Tentamos contato com o citado por meio de ligação celular, mas este não atendeu e nem retornou.

D E C I S Ã O

DEFIRO A INICIAL nos termos da Lei de Execuções Fiscais. CITE-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, PAGAR a dívida, objeto do processo em questão, atualizada monetariamente, com juros, multa de mora e demais encargos previstos em lei/contrato/CDA; ou, GARANTIR a execução por meio de: A) depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, efetuado na Caixa Econômica Federal; B) oferecimento de fiança bancária; C) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei 6.830/80; D) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo(a) exequente; sob pena de, NÃO o fazendo, serem-lhe(s) PENHORADOS ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, para garantir o pagamento da dívida principal e dos demais encargos previstos em Lei/CDA/Contrato.

Não logrando êxito na citação do(a) EXECUTADO(A) e/ou CITADO(A) este apresente comprovante(s) de parcelamento administrativo, DÊ-SE VISTA à parte credora para, no prazo de 10 (dias), requerer o que entender de direito. Na hipótese do (a) executado (a) devidamente CITADO (a), não pagar nem garantir a execução, PROCEDA-SE ao bloqueio/penhora “on line” de bens, valores e/ou ativos financeiros do(s) Executado(s), até o valor da dívida, por meio do sistema eletrônico pertinente (Bacenjud/ Renajud/ Infojud), nos termos dos artigos 837 e 854 do Código de Processo Civil.

Em seguida, havendo bloqueio, proceda-se a sua transferência para a Caixa Econômica Federal, Agência 0080, à disposição deste Juízo. Sendo o bloqueio de valor irrisório, efetive-se o seu desbloqueio.

Após, INTIME-SE o(a) executado(a) para tomar ciência do bloqueio/penhora “on line” e, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, desde que: a) não tenha ocorrido, nos presentes autos, preclusão em relação à referida oposição; b) na hipótese de bloqueio parcial de valores, se proceda também ao reforço da penhora

Não sendo oferecidos os embargos, deverá a Secretaria, após certificar o decurso do prazo, intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a garantia da execução. Restando infrutíferas as diligências de bloqueios/ penhoras “on line” e não sendo encontrados outros bens sobre os quais possa recair a penhora, FICA DETERMINADO, desde já, a SUSPENSÃO do andamento deste feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 40 da Lei nº. 6.830/80. 

Assembleia Extraordinária nesta quinta!

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jaguarari, no uso de suas atribuições, vem convocar todas as categorias de servidores públicos com matrícula na PMJ (exceto professor), a participar de uma Assembleia Extraordinária, nesta quinta, 17/03/2022 das 08:30h às 10:30hs, no Auditório do SINDSPUJ. 

Pauta principal:
1. Reajuste salarial, lei de data base e retroativo de direito (cumprimento urgente!)
2. Reivindicação de 25% de reajuste salarial para todas as categorias de servidores (exceto professor);
3. Decisões, medidas e encaminhamentos urgentes.
Contamos com a adesão dos servidores em massa! Não perca!

Atenciosamente!

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDSPUJ

REQUERIMENTO N° 08/2022


O Vereador DEUSDETE FERREIRA DE SOUZA vem, nos termos da Lei Orgânica do Município e nos dispositivos afins do Regimento Interno desta Casa Legislativa, após a aprovação do plenário, requerer do Poder Executivo Municipal de Uauá-Bahia, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, a realização da Conferência Municipal de Saúde Mental, no Município de Uauá – Bahia.


JUSTIFICATIVA

A Conferência Municipal de Saúde Mental, coloca em pauta: "A Política de Saúde Mental como direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS". A Conferência tem como objetivo propor diretrizes para a Formulação da Política Nacional de Saúde Mental e o fortalecimento dos programas e ações de Saúde Mental em todos os níveis. Conforme Resolução do Conselho Nacional de Saúde de nº 652, de dezembro de 2020, que convoca a 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM) e a Resolução do Conselho Estadual de Saúde n° 06, de 2021, que aprova a convocação da 5ª Conferência Estadual de Saúde Mental da Bahia, os municípios tem o prazo de 01 de novembro de 2021 a 15 de março de 2022, para realizar a Conferência Municipal de Saúde Mental.
Sendo assim, o prazo está findando e o município ainda não tomou nenhuma iniciativa para a realização da Conferência Municipal. O Membro do Conselho Municipal de Saúde vêm alertando desde o início do prazo ao atual presidente do CMS, enviando diversos informes, e por último enviou o oficio circular de nº 13/2022, de 02 de março de 2022, do Conselho Estadual de Saúde da Bahia – CES, solicitando informações da realização da Conferência Municipal de Saúde Mental de Uauá. Porém, até o momento, não obteve retorno.

Sala das Sessões, 07 de março de 2022.


Deusdete Ferreira de Souza - Gugu
Vereador – PCdoB / Uauá - Bahia

Atenção servidores públicos! Convocação geral!

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jaguarari – SINDSPUJ convoca todos os servidores públicos com matrícula na Prefeitura deste município, a paralisar suas atividades laborais no dia 15/03/2022, pelo cumprimento da lei de data base, por 25% de reajuste para todas as categorias (exceto professor), pelo cumprimento de Pisos federais, retroativo de direito e pelo atendimento urgente da Pauta de Reivindicação deste sindicato. 
     
Lembramos que foi aprovado o Estado de Greve e essa paralisação busca alertar o município de que uma possível Greve por Tempo Indeterminado poderá ser deflagrada se os direitos não forem concedidos com urgência. 
     
Estamos falando de paralisação com todas as categorias de servidores, do primeiro minuto à meia noite de terça-feira (15/03/2022), para fazer com que o Governo Municipal atenda as reivindicações do SINDSPUJ, conforme deliberações de assembleia respectiva. 
     
Em tempo, também as convoca para uma Mobilização, que acontecerá no dia exato desta paralisação, das 8:30 às 11:30h, no Auditório do SINDSPUJ. 
     
Enfatizamos que a mobilização seguirá as normas oficiais de segurança para o combate a COVID-19, inclusive, com uso de máscaras e álcool em gel.
     
Em relação aos serviços essenciais do município, no dia dessa paralisação, manter-se-á o percentual de 30% (trinta por cento) do quadro destes funcionários, atuando por respeito as leis e a população em geral.
     
Contamos com a adesão dos servidores em massa. Não perca!
     
Atenciosamente,
       

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDSPUJ

Uma cerimônia impecável marcou a reeleição do vereador Franco Melo para o biênio 2023/2024 como presidente da Câmara de Jaguarari. A Sessão Ordinária aconteceu na tarde desta quinta-feira, 10, e contou com as presenças de amigos, familiares e cidadãos jaguararienses, além de todos os vereadores. 

Franco Melo foi reeleito com 100% dos votos da Casa, confirmando as projeções que o apontavamcandidatoúnico, fruto de um trabalho coerente e um bom relacionamento com os demais edis e o executivomunicipal. Após a votação, foi franqueada a palavra onde todos os colegas teceram elogios, onde reconheceram que, de fato, a Câmara está em boas mãos.

Em seu pronunciamento, o presidente reeleito agradeceu a Deus, a seus pares, familiares e reafirmou seu compromisso com o bom trabalho em prol da população jaguarariense. 


Na sessão ordinária de 09/03/22, que aconteceu na Câmara de Vereadores, foi colocado em discussão e votação o projeto de lei 01/2022, que visa desmembrar os departamentos de Esporte, Lazer e Juventude da Secretaria Municipal de Educação, para fazer parte da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Meio Ambiente, tornando uma única secretaria, responsável pela Cultura, Esporte, Lazer, Juventude, Turismo e Meio Ambiente, ficando assim composta por seis (06) pastas, onde sabemos que, nesse contexto, irá sobrecarregar a referida secretaria, acabando não priorizando o esporte. Como todos sabem o esporte no nosso município é de fundamental importância, porque esporte é saúde!

A minha luta é para que o esporte seja prioridade, e, assim, não se misturar com outras áreas sobrecarregadas, onde o esporte possa cair no esquecimento do Governo Municipal.

Sou e sempre fui a favor do esporte no nosso município, sempre incentivei e apoiei o esporte e os esportistas das mais variadas modalidades, ressalto que faço isso por acreditar no poder de transformação que ele faz na vida das pessoas. Desta forma, propus que, ao invés de agregar mais uma atividade nessa importante pasta, fossem criadas distintas Secretarias. Solicitei, inclusive, que fosse enviado um projeto de Lei o mais rápido possível criando a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, onde essas características condizem com o que realmente o esporte representa.

O meu voto contra a esse projeto de lei foi por acreditar na importância e valorização do Esporte, pois acredito que ele é o incentivo para a juventude na prática do esporte, pois ele é um grande fomento ao lazer. Entendo que a prática de atividade física nas mais variadas modalidades será essencial para todos, porque as políticas públicas para Juventude e Lazer devem ser priorizadas com urgência em nosso Município.

Através da prática de esporte é possível proporcionar saúde e qualidade de vida a nossa população Uauaense. Não posso deixar de enfatizar, que, além do esporte, as pastas de lazer e ações para a juventude encontram-se extremamente carentes de incentivo no Governo Municipal.

Meus amigos, sempre lutei e como Vereador eleito venho lutando e irei lutar com todas as forças para que haja valorização do esporte em nosso município!!!

Uauá – Bahia, 10 de março de 2022.

Adílio Morais
Vereador - PCdoB  

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