A Trans Rauanny Heloísa, que esteve envolvida em uma polêmica que aconteceu no dia da convenção do PSDB, quando internautas acusaram o ex-prefeito e sua esposa, a primeira-dama, de ato preconceituoso ao retirar a mão da Trans quando esta tentou tocá-lo, vindo após tentar desmentir as acusações da web, agora volta a rede social, arrependida e revoltada com o seu ex-pupilo, o ex-prefeito Everton Rocha, taxando-o de ser igual aos demais por não ter tido a responsabilidade de repassar o dinheiro da Lei Aldir Blanc.
Rauanny ainda cobra publicamente o ex-prefeito a vir publicamente explicar o porquê ter pago apenas a alguns "escolhidos a dedo".
Confira o texto do post: "até hj mim pergunto onde entro o dinheiro da premiação dos ganhadores da exposição segundo Lei Aldir Blanc espero que nessa gestão o prefeito atual possa fazer isso pq ate agora não nus deram satisfação parabéns ex prefeito Everton Rocha saiu sem nus dar satisfação onde entro o dinheiro segunda A Lei Federal 14.017/2020, também conhecida como Lei de Aldir Blanc, se vc tem um pouco de consideração venha a publico e de uma satisfação vc acha que nos artista samos palhaço. pensei que everto rocha era uma coisa mas infelizmente ele mostrou quem realmente ele e espero que o atual gestor possa nus dar satisfação e nus ajudar nessa questão"


Nenhuma surpresa. É assim que muitas pessoas encararam a nota publicada pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Jaguarari, sobre o saldo astronômico jogado pelo ralo da possível corrupção no governo do ex-prefeito Everton Rocha (2017-2020).
De acordo com a nota, o Município recebeu R$ 15.810.000,00 (quinze milhões, oitocentos e dez mil reais), dos quais o ex-gestor licitou a reconstrução de 38 escolas da rede municipal no valor aproximado de 10 milhões de reais, no entanto, sem ter reconstruído nenhuma escola, o alcaide jogou no ralo mais de 11,5 (onze milhões e meio de reais), e tudo isso sem ter rateado sequer um centavo com os verdadeiros donos de todo o dinheiro: os professores.
Resta apenas saber: SE O EX-GESTOR ERA TÃO HONESTO, TÃO DEDICADO AO POVO DE JAGUARARI, COMO E ONDE ELE GASTOU TODO O DINHEIRO E NÃO RECONSTRUIU NENHUMA ESCOLA?

“Cadê o dinheiro que tava aqui?"


Em 2019, recursos do precatório do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) creditou para o município, aproximadamente, 16 milhões de reais em único repasse. A expectativa dos servidores municipais da Educação, a exemplo de outras cidades, era que esse montante fosse dividido entre investimentos na construção e reforma de prédios escolares e o rateio entre os professores do município.

 

Em 2021, o novo gestor, Antônio Nascimento, encontrou uma realidade totalmente diferente ao analisar os extratos bancários das contas da prefeitura. Já foram gastos mais de 11,5 milhões de reais do montante, e nenhum professor recebeu qualquer valor. As escolas que deveriam estar reformadas foram encontradas depredadas, sem a devida requalificação, sem condição alguma de abrigar alunos e professores com dignidade.

 

Visto isso, se professor algum recebeu parte do recurso e as escolas não foram devidamente reformadas, como foram gastos os mais de 11,5 milhões de reais pela gestão anterior? Quem tem conhecimento do Plano de Aplicação previsto em Lei 11.494/2007?

 

Auditorias serão feitas. Fatos serão apurados pela nova gestão e todas as pessoas responsáveis por tamanho descaso serão investigadas e punidas.

 

"CADÊ O DINHEIRO QUE TAVA AQUI?"

Assessoria de Comunicação Social


Grupos de whatsApp, com pessoas ligadas ao ex- prefeito de Senhor do Bonfim, relatam em conversas, que Carlos Brasileiro, estaria internado em um hospital de Salvador, diagnosticado com a Covid 19.

O blog procurou ex assessores de Brasileiro, que confirmaram que de fato, ele, esteve internado, está de Covid, já deixou o hospital e segue se recuperando bem em sua casa.


Blog do Walterley Kuhin


Jaguarari soma nesta quarta-feira (06) 1.144 casos confirmados de Covid-19 e 15 mortes em decorrência das complicações da doença. O décimo quinto paciente, um idoso de 71 anos, residente do povoado de Jacunã faleceu na última segunda-feira (04). Estava internado na UTI do Hospital Espanhol, em Salvador, desde o dia 19 de dezembro.

Em vista disso e do aumento de casos, a Secretaria Municipal de Saúde reforça a importância da manutenção dos cuidados necessários por parte de toda a população, tais como: o uso de máscara, higienização das mãos e distanciamento social.

 

Assessoria de Comunicação Social


Nesta terça-feira (05/01) o 9° Grupamento de Bombeiros Militares/CBMBA, equipe comandada pelo Soldado Magno com auxílio do Soldado Oscar (especialista em incêndio florestal), Soldado Ariel (operador de Drone), e pelos soldados Hiago e Eldir, utilizou-se desse veículo remotamente tripulado (drone) de propriedade do 9° GBM, que alçou vôo equipado com câmera de alta resolução, através da qual foi possível localizar e quantificar os focos de incêndios em uma das serras entre o Ventador e o Bendó na região de Jaguarari, Norte da Bahia. 

Após análise criteriosa e imediata possibilitou que a equipe dos bombeiros militares com o apoio da brigada de incêndio da cidade, efetivamente chegasse aos focos com maior rapidez, culminando em debelar os mesmos, em tempo rápido, diminuindo assim os danos causados ao meio ambiente, ou seja, a mata nativa da região. 

“O local é de difícil acesso, mas o foco não fica sem o necessário combate. Parabéns aos militares do 9º GBM, que com dedicação e profissionalismo evitaram mais uma tragédia ambiental no município de Jaguarari. Não podemos deixar de destacar o apoio da brigada de incêndio do município que atuou com a nossa equipe e foi imprescindível na resolução da ocorrência. Parabéns aos envolvidos!”, informou o Corpo de Bombeiros. 

Ainda nesta quarta-feira, dia 06, será feita uma varredura com aeronave remotamente tripulada (drone) de forma a observar a não reignição de algum foco debelado, como última etapa para finalizar a ocorrência.






Portal Jaguarari, com informações do 9ºGBM
Fotos: 9º GBM e Brigada Jaguatirica 


Os pacientes que precisam de tratamento de saúde em Salvador já estão recebendo os devidos cuidados por parte da gestão do prefeito Antônio Nascimento. A gestão anterior encerrou o contrato com a casa de acolhimento aos pacientes no dia 28 de dezembro de 2020. Desde então, a equipe de saúde do atual governo não mede esforços para atender, de forma rápida e eficaz, os pacientes do município para que não fiquem desamparados em um momento de extrema necessidade.

Em vista disso, a Secretaria de Saúde encaminhou provisoriamente os pacientes para um novo local, o Recanto de Apoio aos Municípios, que acolhe há anos pessoas vindas de várias cidades baianas. A casa de apoio conta com uma estrutura bastante organizada, limpa e confortável. Possui 190 leitos, 24 banheiros, 2 refeitórios e elevador, que facilita a locomoção do pacientes mais debilitados.

Mesmo contando com ótima estrutura, a gestão do prefeito Antônio Nascimento deve utilizar o local até o fim de janeiro. O objetivo é encontrar um novo imóvel, com uma estrutura maior, para que todos os jaguararienses que necessitam de tratamento de saúde possam ser bem acolhidos e atendidos como merecem em Salvador.


 

Assessoria de Comunicação Social

 

Com a aprovação na Argentina de lei que trata do aborto, volta à tona o debate sobre esta questão.

Percebe-se de início, já a partir da divulgação da mídia, que o tema começa mal abordado. Com efeito, ao se ler as manchetes, verifica-se a presença da expressão “legalização”. Obviamente, os veículos devem procurar termos que provoquem o maior efeito possível de atração no leitor, porém, muitas vezes uma palavra inadequada pode gerar a incompreensão do ponto central daquilo sobre o que se debate.

A expressão “legalização do aborto” é inadequada e, até mesmo, incorreta do ponto de vista técnico-normativo. Não se trata de “legalizar” o aborto, mas sim de “descriminalizar” certas condutas relativas ao aborto.

Legalizar é uma expressão técnica que significa expressar por meio de lei certa faculdade de praticar determinada conduta. A lei, neste caso, torna clara autorização cuja possibilidade de prática já era considerada faculdade possível e aceitável do indivíduo. A lei apenas regulamenta a autorização clara dessa prática, podendo prever certas condições. O exemplo clássico é o consumo do cigarro, que é legalizado, mas possui restrições, possuindo regras específicas para produção, divulgação, venda e consumo.

Descriminalizar é retirar certa conduta do rol de crimes, vale dizer, deixar de arrolar essa conduta como tipo penal, previsto em legislação específica, normalmente o chamado código penal. Retirar a conduta do rol de crimes, ou seja, descriminalizar, não significa que aquela conduta retirada passa a ser considerada “natural” ou livre a ser plenamente praticada. O exemplo clássico é o adultério. Até bem pouco tempo, o adultério era tipificado como crime no código penal, mas, a partir de 2005, deixou de o ser. Isso não significa que o adultério passou a ser amplamente aceito por toda a sociedade, bem ao contrário, é causa de separação de inúmeros casais de diferentes classes sociais. Com a descriminalização, o adultério deixou de ser crime, mas não se tornou conduta automaticamente autorizada, nem tampouco um direito para aquele que o pratica. A descriminalização tem um único efeito: ao retirar da legislação penal, o Estado não pode mais intervir publicamente naquela situação e o agente não pode mais sofrer nenhuma persecução de natureza criminal.

Essa distinção é fundamental, principalmente numa questão tão delicada quanto o aborto. Ao se alegar erroneamente a “legalização do aborto” produz-se naquele indivíduo, que possui visão de mundo diversa, reação imediata de rechaço, de contestação frontal, de repúdio e, com isso, se encerra instantaneamente qualquer possibilidade de debate.

Com efeito, aborto significa interrupção da gravidez com eliminação do produto da concepção. Esse produto da concepção, como se sabe, é o feto ou embrião. Esta figura do embrião é relevante para a sociedade em geral, indiscutivelmente, porque é comum os futuros pais procurarem recursos tecnológicos (que evoluíram também por conta disso) para acompanhar o desenvolvimento de seu futuro filho. É tão importante que alguns ativistas chegam a criticar o progresso de tal tecnologia porque justamente ela possibilita esse acompanhamento, até pelo olhar, o que dificulta afirmar que o embrião é ; só uma “coisa”.

Realmente é difícil hoje em dia argumentar que o embrião é um objeto qualquer e nem os cientistas que trabalham com experiências nesse campo o fazem. Além disto, está muito arraigado ao conceito de aborto ocorrer a supressão do feto, tanto que a conduta se capitula nos delitos contra a vida. É provável que a maioria das pessoas entendam haver um processo vital durante a gravidez. É também provável que muitos ativistas entendam da mesma forma, porque é comum o confronto antagônico do “direito de viver” do feto versus o “direito de decidir” da mulher (se os ativistas usam o direito de decidir como argume nto, possivelmente entendem que haja um outro direito a ser superado pelo primeiro).

Quando se aborda a questão sob o ângulo da descriminalização – e isto é muito importante – não há a necessidade de se questionar se há vida ou não do feto. A analogia aqui pode ser feita com a legítima defesa no delito de homicídio. A legítima defesa é uma excludente de ilicitude, portanto, quando ela existe, mesmo que o homicídio esteja tipificado, mesmo que outra pessoa tenha sido morta, há uma causa que justifica a conduta e a impede de ser considerada criminosa.

Este é o ponto principal!

Não há necessidade de se pensar o debate a partir da oposição entre “pró-decisão X pró-vida”, ou conservadores e progressistas, ou ainda entre legalidade e ilegalidade. Penso que, mesmo os ativistas mais ferrenhos, não sejam a favor da eliminação do feto e posso afirmar, com certa segurança, que ninguém é a favor do aborto. Neste sentido, é possível haver pessoas que sejam contra o aborto, mas que também não queiram ver jovens gestantes jogadas na cadeia por conta do crime de aborto.

O que está em jogo é a descriminalização do aborto!

Diante da realidade brasileira, não creio que estejamos preparados para seguir o exemplo argentino, que, a propósito, não “legalizou” o aborto. Na Argentina, foi modificado o código penal, para acrescentar ao crime de aborto um elemento constitutivo de ordem temporal (em direito penal, chamado de elemento normativo do injusto). Vale dizer, não há crime de aborto, não se configura conduta típica, se a interrupção ocorrer dentro do lapso de tempo de até 14 semanas.

Isso não significa que a gestante, ao acordar pela manhã, vai pensar consigo, ou dizer a seu companheiro (se ela o tiver), “hoje acordei com vontade de decidir pelo aborto”. Essa decisão, como indica a prática criminal – e provavelmente a médica – não é algo fácil em nenhuma circunstância e, creio, nunca o será.

Dito isto, penso que o debate brasileiro deve seguir não para o acréscimo de um elemento temporal a constituir o tipo penal, mas por mais um elemento de exclusão de ilicitude, além dos existentes.

Só para lembrar, nossa lei não tipifica o crime quando o aborto é espontâneo (por óbvio), nem quando a gestação coloca em risco a vida da gestante (incluindo o caso do feto anencéfalo), nem quando a gravidez é fruto de violência sexual.

Há uma outra causa que pode ser levada em consideração: a questão social provocada pela desigualdade.

Aliás, este foi o fundamento da mudança da lei argentina (permitir o abortamento pela rede pública de saúde para as mulheres que não tenham condições). E é o principal argumento de diversos ativistas, de que o aborto é questão de saúde pública.

Sabe-se que o aborto é praticado clandestinamente. Porém, as gestantes que têm recursos o podem fazer em clínicas especializadas, sob todos os cuidados, mesmo tendo todas as condições para ter a criança.

Quem realmente sofre é a gestante sem recursos, que não possui emprego ou meios, que é abandonada pelo companheiro (que lhe fazia juras de amor até momentos antes da notícia da gravidez), que é abandonada pela família e pelo governo e que é execrada pela sociedade, porque “foi arrumar mais filho”.

Assim, a questão a ser discutida é se é possível a lei brasileira aceitar uma excludente de ilicitude, para que tais gestantes, além do enfrentamento da própria situação de angústia, não fiquem também à mercê de procedimentos de altíssimo risco e não se sujeitem a responder a um processo criminal.

Certamente isto depende de uma discussão bem elaborada, mas ela é mais aceitável, mesmo diante de pessoas mais conservadoras, porque, pelo menos supostamente, busca-se lutar contra a desigualdade e ninguém pode classificado como criminoso por ter de enfrentar sozinho uma situação tão delicada quanto esta. E fica claro, ainda, que não há nenhuma necessidade de se ser a favor do aborto para isto.


João Ibaixe Jr.
Advogado criminalista, é pós-graduado em Filosofia e Ciências Sociais, especialista em Direito Penal e mestre em Filosofia do Direito e do Estado. Foi delegado de Polícia e assistente jurídico do TJ-SP. Presidiu a Comissão de Estudos em Filosofia e Direito na OAB-SP.

A Prefeitura Municipal de Jaguarari através da Secretaria de Administração informa à população que o serviço de limpeza pública foi reestabelecido na sede, nesta terça-feira (05). Uma equipe de agentes de limpeza devidamente fardados, portando equipamentos de proteção individual trabalha durante toda a tarde na coleta do lixo e entulhos.

 

Foi feito um contrato emergencial para garantir o reestabelecimento da limpeza urbana atendendo o mais rapidamente possível a população. De acordo com a secretaria, ao longo da semana o serviço será expandido para todo o município.






Assessoria de Comunicação Social


Nesta segunda-feira (04/01), em menos de 30 minutos Policiais Rodoviários Federais prenderam dois homens em Senhor do Bonfim/BA. Contra eles, os policiais verificaram mandados de prisão expedidos pela Justiça baiana e mineira. 

A primeira ação foi registrada por volta das 10h15, no KM 117 da BR 407, em Senhor do Bonfim, quando a equipe abordou um Fiat/Toro para fiscalização. Durante o procedimento, os PRFs encontraram em desfavor do motorista de 35 anos um mandado de prisão pelo crime de tráfico de drogas. O documento foi expedido em 2017 pela Vara Criminal de Juazeiro (BA) e possuí validade até março de 2037.

 Já por volta das 10h40, ainda em Senhor do Bonfim, foi verificado que o motorista de um Toyota/Corolla, um homem de 46 anos, responde criminalmente por estupro de vulnerável. O mandado foi expedido1ª Vara Criminal da Infância e da Juventude de Sete Lagoas(MG).

Diante dos fatos, os citados foram presos e encaminhados à Delegacia de Polícia Judiciária local onde serão adotadas as medidas cabíveis.


NUCOM PRF




O prefeito de Jaguarari, Antônio Nascimento, decretou nesta segunda-feira (04), expediente interno para alguns setores do Poder Executivo Municipal. Até o dia 15 de janeiro não haverá atendimento ao público, exceto para os serviços considerados essenciais.

Visando a prestação de serviço público eficiente, sob o princípio da legalidade, o decreto estabelece os seguintes objetivos a serem cumpridos: programar e planejar ações a serem desenvolvidas pela administração pública para o exercício de 2021; reorganizar os setores de tributação, contabilidade, licitações, compras e contratos, controladoria interna, dentre outros; além de conferir e avaliar o patrimônio, as contas públicas e os recursos humanos.


Assessoria de Comunicação Social


A partir da próxima segunda-feira, dia 11 de janeiro, todas as unidades de saúde da família voltam a funcionar em Jaguarari. Serão reabertos os PSF’s localizados tanto na sede quanto na zona rural. As unidades contarão com uma equipe completa de médicos e profissionais de enfermagem que oferecerão neste primeiro momento apenas os serviços básicos. Já os atendimentos com especialidades médicas devem ser disponibilizados a partir de fevereiro.

Segundo a secretária municipal de saúde, Raquel Bonfim, até sexta-feira (08) será realizado um mutirão formado pela equipe da saúde. “O objetivo é visitar todos os postos, identificar qual é a real situação das unidades, fazer limpeza e fazer alguns pequenos reparos”, detalhou a secretária.

 

 

Assessoria de Comunicação Social



A Prefeitura Municipal de Jaguarari, através da Secretaria de Saúde, reabriu, nesta segunda-feira (04), o Centro de Tratamento Covid-19. De acordo com a Secretária de Saúde, Raquel Bonfim, o centro volta a funcionar 24 horas por dia, disponibilizando à população médico e equipe de enfermagem para o pronto-atendimento de pacientes sintomáticos respiratórios.

Segundo a coordenadora de enfermagem, Priscila Guimarães, o centro parou de funcionar no dia 30 de dezembro e os pacientes foram encaminhados para o hospital municipal. “São informações passadas na transição do governo. A alegação foi de que não existia mais teste disponível no município e que estavam tendo dificuldade de fechar a escala médica”. No entanto, com o retorno das atividades, os pacientes foram transferidos e não há mais casos no hospital.

 

Assessoria de Comunicação Social

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