
CÂMARA EMITE NOTA RATIFICANDO QUE PREFEITO TEVE CONHECIMENTO DA OITIVA, INCLUSIVE DEU RECEBIDO COM A REFERIDA DATA (14/02)
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Presidente da Câmara de Vereadores do
Município de Jaguarari, Estado da Bahia, diante da notícia que vem se
espalhando por toda a cidade de que a Comissão Processante nº 01/2017,
instaurada para avaliar Denúncia contra o Prefeito Municipal desta Comuna, Sr.
Everton Carvalho Rocha, teria entregado notificação ao referido Gestor,
contendo erro na data designada e recebido dado pelo mesmo com data posterior, vem,
através da presente nota, esclarecer o quanto a seguir exposto:
A aludida Comissão Processante, por força de
ordem judicial, foi obrigada a marcar audiência com o fito de ouvir a
testemunha arrolada na Defesa do Prefeito, o Sr. José Marcos Valentin, dono da
RGB Transportes.
Dessa forma, submisso a essa ordem judicial, o
Presidente da CPP 01/2017, Vereador Josimar Zuza de Araújo, designou o dia 14
de fevereiro de 2018, às 14:00 horas, para se realizar a mencionada audiência,
determinando fossem intimados a testemunha e o Prefeito Denunciado, este para
ter nova oportunidade de dar seu depoimento perante a Comissão Processante.
Contudo, por um simples erro de digitação,
constou no mandado de notificação endereçado ao Prefeito a data de 14 de
janeiro de 2018 para acontecer a audiência, além do que o mesmo colocou, de
forma extremamente maliciosa e desprovida boa-fé o dia 14 fevereiro de 2018
como data de recebimento do documento.
Com isso, está circulando pela cidade a notícia
de que a supramencionada notificação teria sido nula, inclusive sendo alvo de
chacotas.
Contudo, a fim de esclarecer a verdade, é de se
dizer que o Sr. Prefeito, antes de receber a notificação enviada com erro de
digitação, recebeu cópia integral dos autos, conforme solicitado pelo próprio,
nos quais continha o Despacho da lavra do Presidente da Comissão processante,
cujo teor continha a data correta, bem como recebeu cópia isolada do referido
Despacho, anexado ao mandado.
Com isso, o Sr. Prefeito tomou ciência inequívoca de que audiência foi marcada para o dia 14 de fevereiro,
não sendo um simples erro de digitação suficiente para invalidar o mandado.
Cumpre informar que o que vale não é a
formalidade, mas sim o objetivo, e este foi cumprido, o Prefeito ficou sabendo
oficialmente a data correta da audiência e, caso não compareça, terá perdido sua última chance de depor, apenas
acelerando o dia do seu julgamento.
No que tange a aposição do dia 14 de fevereiro
como data de recebimento pelo Prefeito, este é o maior fato digno de censuras.
Tentando induzir a Comissão a erro, o Sr. Everton Rocha colocou data posterior
ao dia de seu recebimento, a fim de mais pra frente alegar intempestividade no
recebimento da intimação. Isso é fraude!
Como já percebido por todos, o Sr. Prefeito, ao
invés de se defender do mérito da acusação, fica a todo momento tentando fugir
e se agarra a manobras protelatórias e mesquinhas para ver o prazo de conclusão
dos trabalhos vencidos.
Portanto, informo a população de Jaguarari que
o erro de digitação contido no mandado de intimação do Sr. Prefeito não tem o
condão de eivar de nulidade sua notificação, posto que acompanhado de documentos
aptos idôneos a comprovar a data correta da audiência.
Jaguarari-BA, em 09 de fevereiro de 2018.
MÁRCIO
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO
Presidente
da Câmara
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