
MPF recomenda que prefeitura de Jaguarari que suspenda pagamento de advogados com verba do Fundeb
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No
procedimento, a representante do
órgão federal recomenda que também que
sejam anulados os contratos “decorrentes de processo de inexigibilidade e
tenham previsão de pagamento a partir de recursos recebidos pela via dos
precatórios, promovendo, inclusive, a anulação do referido contrato nesse
particular, por ilegalidade e lesão ao
erário, ou o ajuizamento de ação judicial para essa anulação”.
Na
recomendação, foi considerado que alguns
Municípios firmaram contratos
advocatícios lesivos ao patrimônio público, prevendo honorários contratuais
incompatíveis com o alto valor e a baixa complexidade da causa. Segundo a
procuradora, os honorários contratuais têm chegado, por vezes, a 20%.
“Considerando como exemplo um precatório de
R$ 5 milhões, isso resultaria no pagamento de R$ 1 milhão com recursos públicos,
para uma causa com peças-padrão. Não se pode esquecer, ademais, que os escritórios de advocacia já receberam
honorários sucumbenciais no próprio processo judicial, arbitrados
igualmente sobre o valor da causa. Se, além
desses, receberem também honorários convencionais (contratuais) em altos percentuais, ter-se-á efetiva
desproporcionalidade e lesão ao erário”, explica.
A procuradora recomendou
também ao Executivo Municipal que
aplique as verbas decorrentes de precatórios do Fundef exclusivamente na
manutenção e desenvolvimento do ensino e valorização do magistério. Os
recursos devem ser usados conforme plano de aplicação previamente elaborado,
salvo autorização literal e expressa em decisão judicial para emprego em
finalidades distintas.
Agora,
o MPF aguardará o envio, pela prefeitura, de resposta indicando o acatamento ou
não das medidas.
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