
Dívida com INSS, na gestão do ex-prefeito Everton Rocha ultrapassa 14 milhões de reais
Os esforços do ex-gestor do Município de Jaguarari, Everton Rocha, em
tentar justificar ou até mesmo desmentir dívidas geradas durante seu governo se
esvaziam nas auditorias realizadas nas contas públicas municipais
correspondentes à sua administração.
O Sistema de Análise da Divida Pública Operações de Crédito e Garantias
da União, Estados e Municípios (Sadipem) apresenta em seus registros
informações estarrecedoras quanto à condução financeira no governo anterior.
Segundo informações levantadas pela auditoria, o ex-prefeito,
simplesmente, ignorou e deixou de honrar diversas dívidas do Município,
contraídas ainda no governo de Edson Almeida (2005-2008), entre elas, as
relativas ao INSS e que foram objeto de negociação em 2009, já na primeira
gestão de Antôno Nascimento, que renegociou junto à Receita Federal a pendência
com o Seguro Social, isso em um prazo de 60 meses.
Ocorre que, a partir do ano de 2019, a gestão do ex-prefeito Everton
Rocha deixou de arcar com as parcelas.
Consta do Sadipem, com as correções, uma dívida no montante de mais de R$ 14 milhões, acumulada entre 2019 e
2020, somando-se a inadimplência do parcelamento e o desconto em folha de
pagamentos de servidores municipais, não repassadas à autarquia federal.
Entenda-se: além de não honrar com a renegociação, o Município descontou do servidor,
mas não repassou ao INSS aquilo que dele subtraiu, supostamente, para cumprir
obrigações previdenciárias.
Nesse caso, não cabe sequer alegação de indisponibilidade financeira da
Prefeitura, porque o dinheiro foi descontado dos servidores. Além disso, havia
um parcelamento, fruto de renegociação de tributos não quitada.
Sobre o destino desse valor milionário, cabe ao ex-prefeito
manifestar-se e responder, pois a informação, que é pública e documentada, não
se trata de acusação leviana ou de cunho político, é fato comprovado documentalmente.
Qualquer servidor ou interessado, ao consultar o histórico de recolhimentos
do Município de Jaguarari junto ao INSS, relativo ao referido período, poderá
certificar-se do tamanho do rombo nas contas públicas e, assim, mensurar a
atenção dispensada pelo antigo governo aos seus colaboradores.
“Um prejuízo milionário para o
município, que terá que renegociar a dívida para não ficar inadimplente. Caso
contrário, ficaremos impedidos de conveniar com o Estado e a União, seus
respectivos órgãos e autarquias. Descontar e não recolher: como se pode chamar
isso”? – questiona o prefeito Antônio Nascimento.
Segundo o atual gestor, cabe aos servidores lesados provocar o sindicato
representativo de classe. “Quanto a nós, enquanto gestão, resta adotar medidas
judiciais cabíveis para que o ex-prefeito seja responsabilizado por mais esse
descalabro. É dever”, acrescentou.
CRIME – Importante
destacar que a situação descrita é tipificada como crime de apropriação indébita previdenciário, introduzida no
ordenamento jurídico pátrio no Código Penal Brasileiro
pela Lei no 9.983, de 14
de julho de 2000. A apropriação indébita veio para tipificar a conduta do agente
que deixa de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos
contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional.
Art. 168-A.
Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos
contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: Pena – reclusão, de 2
(dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
O fato relatado é grave e traz elevados prejuízos à gestão municipal,
além de revelar o descaso para com a coisa pública e o erário, de que foi
vítima o Município durante a gestão do ex-prefeito Everton Rocha.
Assessoria de Comunicação Social
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