
EPC PILAR CONVOCA ASSEMBLEIA GERAL PARA ESTA TERÇA-FEIRA, 31 DE JANEIRO
EPC PILAR S.A. – EMPRESA DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA CNPJ N.º 02.223.414/0001-05 - NIRE N.º 29.300.023.396
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA e EXTRAORDINÁRIA
O Conselho de Administração da EPC PILAR S.A. - EMPRESA DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA, convoca os senhores Acionistas a participarem de ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 31 de janeiro de 2023, às 09:00 horas, com a presença de Acionistas que representem no mínimo, 1/4 (um quarto) do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto, no 31 de Janeiro de 2023 às 09:00, na Associação Clube Pilar, à Rua do Bem-Te-Vi, s/n, Distrito de Pilar, Jaguarari, BA, CEP 48.967-000, por não ser possível a acomodação da totalidade dos Acionistas em sua sede social, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
EM ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: (A): Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras, acompanhadas do Parecer dos Auditores Independentes PJHota Auditores e Consultores SS, relativos aos exercícios sociais encerrados nos períodos de 31/12/2017 a 31.12.2021; (b) Destinação integral do lucro líquido do exercício de 2021, no montante de R$ 486.058,71 para absorção dos prejuízos acumulados em 31 de dezembro de 2021; (c) Eleger os membros do Conselho de Administração (d) Fixar o orçamento global dos administradores para 2023.
A Companhia informa que se encontram à disposição dos acionistas na sede da Companhia: (i) o Relatório da Administração, (ii) as Demonstrações Financeiras da Companhia, (iii) o Parecer dos Auditores Independentes, todos publicados no Jornal Correio da Bahia Impresso e Digital em 17 de dezembro de 2022. A Companhia solicita aos senhores acionistas que compareçam à Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária munidos de cópias simples dos seus Documentos de Identidade e CPF, comprovante de endereço e número de conta corrente com indicação da agência e Banco, colaborando assim com o processo de recadastramento dos acionistas.
O Acionista poderá ser representado na ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA e EXTRAORDINÁRIA por Procurador constituído há menos de 1 (um) ano, e que seja Acionista, administrador da Companhia ou Advogado, para tomar parte da ASSEMBLEIA GERAL. O ACIONISTA ou seu REPRESENTANTE, deverá depositar na Companhia, com antecedência mínima de 2 (dois) dias corridos, contados da data de realização da respectiva ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA e EXTRAORDINÁRIA, comprovação da legitimidade da representação exercida e inscrição do nome do Acionista no livro próprio (protocolo), na forma da lei. EM ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: (a). Deliberar sobre a distribuição das ações que se encontram registradas em ações da tesouraria.
Jaguarari /BA, 16 de Janeiro de 2023.
GERINALDO GALINDO DOS SANTOS CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PRESIDENTE
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