Corpo de Bombeiros debela incêndio em veículos envolvidos em acidente com vitima fatal na BR 407, em Jaguarari
Com informações e imagens: Corpo de Bombeiros
Segundo decisão do TJBA, a
eleição deve ser convocada no prazo máximo de 10 (dez) dias, o que ainda não
aconteceu, mas até lá, o vereador Reges do Joel segue no comanda da Câmara.
“Em nome de Deus, declaro
aberta a Sessão”
Após o TJBA decidir pela anulação da eleição da Mesa Diretora que reelegeu o vereador Márcio Gomes ao cargo de presidente, a disputa nos bastidores anda acirrada. De acordo com apurações da nossa equipe, vários edis estão buscando apoios para conseguirem ocupar o cargo, e nessa disputa a vantagem é numericamente superior por parte do grupo do ex-prefeito Antônio Nascimento, que tem 8 (oito) dos 13 (treze) vereadores, enquanto o atual gestor, Everton Rocha, possui apenas 4 (quatro) e o vice-prefeito, Fabrício D’Agostino, somente 1 (um).
Ainda
conforme informações obtidas por nossa equipe, os 4 vereadores aliados do
prefeito Everton Rocha ainda não entraram em consenso e disputam entre si.
Márcio Gomes teria o apoio de Dourival Borges e Louri o de Reges do Joel.
Já o
grupo maior, de Antônio Nascimento, os vereadores Neném do Catuni, Josimar Zuza,
Franco Melo e o recém chegado William Rogers disputam os votos do grupo, o que
enfraquece o grupo e deixa transparecer que ainda carece a ausência do líder
maior.
Ao que
parece, o ex-prefeito Antônio Nascimento está a aguardar os ânimos e interesses
se acalmarem para entrar em cena, e a sua atuação será decisiva, já que possui
a maioria absoluta, sem contar o risco da presidência cair nas mãos do grupo do
seu arquirrival e “tumbas” serem abertas.
Agora,
com oito interessados, qual será o preferido do ex-prefeito para comandar o Legislativo?
Os preteridos ficarão conformados?
Vamos
aguardar as cenas dos próximos capítulos, afinal de contas a eleição ainda não
foi convocada.
Não
contente com a compra de grande quantidade de caixões, conforme anunciou na
emissora de rádio de sua família, na última terça-feira (07/07), o chefe do
executivo municipal publicou no Diário Oficial, o TERMO ADITIVO Nº. 001/2020 referente
ao Contrato nº. 064/2019, com uma funerária da cidade de Petrolina-PE, no valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta
e cinco mil reais).
Conforme publicamos neste blog, o prefeito de Jaguarari havia comprado, sem licitação, sacos de óbitos, agora compra mais caixões. Será se o prefeito está preocupado em salvar vidas ou sepultar a população jaguarariense?
Ver essa foto no InstagramUma publicação compartilhada por HEBE INDELICADA + (@hebeindelicadaplus) em
Um grupo de servidores da saúde, que trabalham diretamente no combate ao novo Coronavírus entrou em contato com o blog Jaguarari On Line para emitir um desabafo contra a falta de respeito e valorização a quem arrisca suas vidas para proteger a população jaguarariense. Segundo estes servidores, que pediram anonimato a fim de evitarem perseguição, o prefeito de Jaguarari, Everton Rocha, “pousa de bom moço, de preocupado com a saúde da população, mas faz pouco caso com a nossa saúde e de nossos familiares”, disseram. Ainda segundo eles, a atuação do gestor fanfarrão é tão catastrófica que “várias vezes tivemos que comprar nosso próprio álcool em gel [a 70%], porque não era disponibilizado a nós, é um desrespeito com a gente que arrisca a vida no combate a COVID-19", completou outra profissional. Ainda durante a conversa com o grupo, foi dito que “votamos nele confiantes que seríamos tratados com respeito, valorização e teríamos um prefeito que cumprisse com as promessas, mas vimos que ele [prefeito] não passa de mais falso, cheio de discurso bonito, que levou a todos ao abismo com as suas falácias na rádio”, argumentou outra profissional que mostrou-se bastante arrependida e indignada com a situação. O grupo encerrou a conversa pedindo que o prefeito Everton Rocha “cumpra com a data base [já passou, foi em fevereiro] e dê o nosso reajuste salarial, principalmente para nós que trabalhamos na saúde, que cada dia saímos saudáveis e não sabemos como retornaremos para as nossas casas”, finalizou o grupo.
Ressaltamos
que por Lei o Município deveria ter reajustado o salário dos servidores
públicos municipais no mês de fevereiro, mas até esta data (11/07), assim como
aconteceu em 2017, o prefeito Everton Rocha ignora e desrespeita os
funcionários concursados e efetivos, mas paga gratificações acima até do permitido
em Lei para servidores comissionados, em sua maioria bajuladores.
O prefeito de Jaguarari, Everton Rocha (PSDB) não tem medido esforços na tentativa de sepultar moradores do Município administrado por ele. Após anunciar a aquisição de uma grande quantidade de urnas funerárias (caixões), agora o gestor confirmou a contratação de uma empresa da cidade de Nova Fátima-BA, para o fornecimento de sacos de óbitos, ou seja, o prefeito Rocha está preparado para sepultar de fato muitas pessoas. Ao que parece, o chefe do executivo tem uma “tara” insaciável, como se fosse algo que pretendesse a qualquer custo, sepultar cidadãos jaguarariense nesta pandemia do coronavírus.
Após vir a público, esta compra no valor de R$ 8.950,00 (oito mil, novecentos e cinquenta reais), várias pessoas repudiaram a atitude do prefeito Everton Rocha, que, deixou de realizar a compra de itens de prevenção e proteção dos cidadãos, para comprar, desta vez, sacos para envolver cadáveres.
ASCOM – Vereador Marcos Quito
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em Sessão realizada na terça-feira, 7, aceitou recurso impetrado contra a eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Jaguarari que aconteceu em junho de 2018, onde na ocasião elegeu o vereador Márcio Gomes para o cargo de Presidente, Josimar Zuza, vice, Louri da Barrinha, 1º Secretário e Franco Melo, 2º Secretário. A chapa liderada por Márcio Gomes, que faria o segundo mandato na chefia do Legislativo venceu por 7 votos a 6, a chapa liderada pelo vereador Neném do Catuni.
O
processo judicial que visou a anulação da eleição da mesa diretora se baseou na
divergência entre a Lei Orgânica do Município, que determina que a eleição deve
acontecer no final do último período legislativo e Regimento Interno, que sinaliza
que a eleição aconteça ao final do primeiro semestre do último período.
Assim,
com a decisão, a eleição que reelegeu o vereador Márcio Gomes, presidente da
Câmara Municipal, restou anulada e uma nova eleição deve ser realizada em 10
dias, em Sessão Extraordinária, haja vista o que determinou o TJ-BA.
Confira
abaixo trecho da decisão:
"Por
tais fundamentos, voto no sentido de DAR-SE PROVIMENTO AO RECURSO, para
reformar a decisão agravada a fim de deferir a medida de urgência pleiteada no
juízo de origem e suspender os efeitos da Sessão Ordinária realizada no dia 07
de junho de 2018, em todos os seus termos, e determinar ao Presidente da Câmara
de Vereadores de Jaguarari, ou a quem competir o cumprimento da obrigação aqui
determinada, que realize, no prazo máximo de 10 (dez) dias, uma nova Sessão
Extraordinária para promover a uma nova eleição da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Jaguarari para o biênio 2019-2020 ou o que dele restar, sob pena
de cominações legais".
A
decisão cabe recurso ao Pleno do TJ-BA, mas nos bastidores já circulam informações
de que o vereador Márcio Gomes se articula em busca de manter o cargo de
Presidente, cargo que, segundo informações é pleiteado por outros vereadores, entre
eles William Rogers.
CARTA DE REPÚDIO
Jaguarari, 06 de julho de 2020
Prezados Profissionais do Magistério Público
Municipal de Jaguarari e munícipes jaguararienses, como um todo!
Eu, Wilson Ferreira dos Santos, professor da
rede municipal de ensino, venho por meio desta, externar os meus sentimentos de
indignação e repúdio, que também são comuns a todos os profissionais da
categoria; em relação aos dois fatos que vêm ocorrendo na Educação local (a não
vinculação do reajuste do Piso Salarial Nacional de 2020 aos nossos salários e
a não efetivação do rateio dos
precatórios do FUNDEF) que se caracterizam como injustiças, de autoria da
gestão municipal, contra os direitos de valorização profissional dos docentes,
diretores e coordenadores pedagógicos de Jaguarari.
Um desses direitos negados aos profissionais da
Educação de Jaguarari, pela gestão municipal do Senhor Prefeito Everton de
Carvalho Rocha, a não vinculação do repasse do reajuste do FUNDEB (O Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação), regulamentado pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de
2008, que cria o Piso Salarial Nacional, atendendo toda a educação básica, da
creche ao ensino médio; vem se “arrastando” pela morosidade da administração
municipal, desde 16 de janeiro de 2020,
quando o reajuste foi anunciado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro e
pelo ex-ministro da Educação, Abraham Weintraub.
Para o ano de 2020, o piso salarial dos profissionais da rede pública de
ensino foi reajustado em 12,84%. Mas, até o presente momento, os trabalhadores
da educação básica de Jaguarari, não tiveram o direito assistido por lei, do
reajuste salarial do ano em curso, que ainda não foi efetivado pelo gestor
municipal; cuja efetivação dar-se-ia no mês de fevereiro aos honorários dos
professores, conforme discurso de um funcionário de 1° escalão da atual gestão,
durante a realização da jornada pedagógica (nos dias 12 e 13 do mês 02 do ano
vigente), que o publicou em redes sociais:
“A programação da Jornada Pedagógica 2020
contou com apresentações musicais, culturais e palestras[...].No ato de
abertura, o secretário de Governo, Ueslley Siqueira, que representou o prefeito
Everton Rocha, falou sobre todo o processo de valorização implementado pela
atual gestão e finalizou informando aos profissionais de educação do município
que o prefeito irá sancionar a lei que garantirá aos professores do município o
reajuste de 12,84% para o Piso Nacional como foi aprovado pelo governo federal.
Sendo assim muito aplaudido por todos os presentes.”
Na verdade, os docentes da rede municipal de ensino, continuam sem a
vinculação do reajuste do Piso Salarial de 2020 aos seus salários, e a
declaração do representante do prefeito, na jornada pedagógica, não foi além de
promessa e discurso convenientes para ambos [prefeito e funcionário], no conclamado
evento educacional do município. Diante de uma situação tão injusta e infratora
de direito legal, questiono: Por que o Senhor prefeito ainda não vinculou os
percentuais do reajuste aos nossos salários? O que a Câmara de Vereadores tem
feito para solucionar a referida situação? O que o Sindicato da categoria tem a
nos dizer sobre o assunto? O Ministério Público, qual o seu papel referente ao
fato? E nós profissionais prejudicados pela morosidade das instituições e órgão
competentes, o que faremos para termos o nosso direito efetivado?
A outra atitude do gestor local, em não
realizar o rateio dos precatórios do antigo FUNDEF (Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), vai de
encontro aos princípios legais e à
política de reconhecimento e de valorização dos profissionais do magistério
municipal, visto que “o projeto de Lei
5733/19 determina que pelo menos 60% dos recursos oriundos de precatórios da
referida fonte, deverão ser rateados entre os professores da educação básica da
rede pública do ente federado (estado ou município) beneficiado. Os precatórios
têm origem em ações movidas por municípios contra a União entre 1998 e 2006. As
prefeituras alegavam que o Ministério da Educação cometeu erros no cálculo do
valor repassado por meio do Fundef. Os julgamentos foram favoráveis aos
municípios e geraram precatórios que, somados, chegam a R$ 90 bilhões.”
(Vinícius Loures /
Câmara dos Deputados – 24/01/2020)
Ainda, em se tratando de aspectos legais
do rateio dos referidos precatórios, ressalto a procedente afirmativa do
Deputado Valdecy Alves, ao transmitir, em seu Face book, aos 26 de maio, na
cidade de Fortaleza:
”60%
do Fundef é dos professores, decide a Justiça Federal anulando acórdão do TCU.
A decisão tem validade para todo Brasil. Embora seja de uma juíza de
Pernambuco. Comporta recurso. Mas é a primeira decisão que anula o acórdão –
imoral – ilegal – inconstitucional do Tribunal de Contas da União – TCU – que
proibia ratear 60% dos precatórios do Fundef com os professores. Liminar dada
em ação civil pública do Ministério Público Federal que vale para todo Brasil.
” Diante do exposto, fica evidente, a decisão civil pública da Justiça
Federal de Pernambuco, processo ,nº 0800195-74.2020.4.05.8309, em favor do
rateio dos 60% dos precatórios aos professores da cidade de Ouricuri-PE, que é
válida para todo o território nacional.
No que diz respeito ao rateio do Fundef,
no município de Jaguarari, é de suma importância, registrar aqui (fragmentos da
matéria publicada no blog, Jaguarari News) que relata a presença e a
participação do prefeito Everton Rocha, em assembleia com os docentes
municipais, convocada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais,
realizada aos 14/11/2019, nas dependências do Centro de Cultura da Paróquia São
João Batista, que relata:
“Na
manhã desta quinta-feira, 14, o prefeito de Jaguarari, Everton Rocha, esteve no
Centro Pastoral onde participou da assembleia dos professores. Na sua fala o
prefeito se colocou na alma de um professor, apresentou a lei já assinada e
solicitou ao advogado que protocolasse junto a Câmara de vereadores o Projeto
de Lei que tem como objetivo o rateio dos 60% do Precatório do Fundef aos
profissionais do magistério do município de Jaguarari. Os professores receberam
a notícia com grande alegria.
[...]
Em reconhecimento à luta dos Professores em defesa da
valorização dos profissionais da Educação no que tange à destinação dos
recursos oriundos do precatório do FUNDEF, que em Jaguarari já se encontra
disponível em conta bancária, e em reconhecimento à atuação incessante destes
profissionais no Município de Jaguarari, o chefe do executivo entendeu a
necessidade de discutir, através de projeto de lei, a incidência do rateio
desses valores que beneficiará centenas de professores.
O Poder Executivo de Jaguarari entende que deve haver a
subvinculação do recurso, com 60% para a valorização do Magistério e 40% para
manutenção da rede de ensino, para que assim se possa alcançar o objetivo de
valorização do profissional descrito na Lei 11.494/2007, que Regulamenta o
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação, o atual FUNDEB.
O rateio do recurso do FUNDEF será realizado em favor dos
profissionais de magistério após aprovação na Câmara de Vereadores, sanção do
Prefeito e liberação do Poder Judiciário.”
É lamentável que a gestão municipal
não sancionou o referido Projeto de subvinculação dos 60% para rateio entre os
professores, que tramitou e foi aprovado pelos vereadores do município, mas
que, até hoje, os beneficiados não foram contemplados pelos recursos do antigo
Fundef para valorização do Magistério. A gestão municipal transgrediu os
valores percentuais a serem rateados entre os docentes, quando realizou
procedimentos licitatórios para reformas e remodelagens de 38 escolas
municipais, cujos valores, provavelmente, desrespeitam o limite de 40% para
este fim, que segundo informações da Concorrência Pública, n° 003/2019,
decorrente do Processo Administrativo nº 259/2019, que contrata os serviços das
empresas: Construções LTDA, Transportes
e Serviços LTDA. EPP e Andrea de Oliveira Lima Eirelli EPP, os
valores totais pagos pelo município aos
seus serviços, somam R$9.295.770,40(cerca de 70%), subtraídos do valor
corresponde aos recursos dos precatórios do Fundef, um total de R$ 15. 810.000,00.
Baseado nos dados supracitados,
afirmo que 40% do valor dos precatórios, citados acima, correspondem a R$
6.324.000,00, que deveriam ser aplicados nas reformas das escolas municipais. E
R$ 9.480.000,00, que equivalem aos 60% que deveriam ser rateados entre os
professores. Com referência aos valores estipulados anteriormente, os montantes
previstos pela administração para serem aplicados nas reconstruções e
remodelagens das unidades de ensino, já ultrapassaram o percentual de 40%
definidos por lei.
Diante de tudo que foi exposto
acima, reitero novamente os meus sentimentos de indignação e de repúdio às atitudes injustas
e desrespeitosas da gestão municipal para com os direitos dos docentes da rede
municipal. E espero, com salutar apreço, que medidas sejam tomadas,
considerando o que é justo e de direito aos professores municipais de
Jaguarari!!
Autoria: Prof. Wilson Ferreira dos Santos