
Prefeitura de Jaguarari contratou várias especialidades médicas, mas a população recebeu estes atendimentos?
A prefeitura de Jaguarari,
através do prefeito Everton Rocha (PSDB), homologou o contrato Nº 730-2017 com
a COOPER MÉDICA – entidade que venceu um processo licitatório, carregado de
suspeitas, e que ficou de abril a setembro responsável por entregar à população
jaguarariense, a um custo astronômico de R$ 9.100.000,00 (nove milhões e cem
mil reais). No processo de licitação, verifica-se que a secretaria de saúde,
anexa planilha, informando os locais, salários e quantidade de profissionais
(imagem abaixo), que deverão se contratados pela empresa contratada. Mas, você
usuário da saúde pública de Jaguarari, viu estes profissionais atendendo a
população em alguma unidade de saúde?
A secretaria de saúde alega ter
feito avaliação de valor de mercado para ter referência em licitação (apesar de
não se ter provas, imagina-se está com valor acima de mercado), para tanto, a
prefeitura, junta no processo de licitação 03 orçamentos de cotação de valores
empresas APMI, ISAS, Sociedade Espírita Verdade e União, (duas delas participaram
da licitação, ou seja, já tinham seus valores revelados, e concorreram com a
que foi consagrada vencedora, pelo menor preço, exatamente, a que não teve
cotação prévia divulgada a COOPERMEDICA). Presume-se ter sido direcionada a
licitação, onde constam os valores das propostas, exatamente iguais aos da
cotação inicial que serviu para justificar o valor de mercado alegado pela
Prefeitura quando do lançamento do pregão.
Se observarmos que na ata do
pregão, somente participaram as três empresas acima citada, sendo que, houve as
propostas escritas e dois lances verbais, sendo a vencedora a COPPERMEDICA, o
que surpreende é além do citado no item acima, foram os fatos de tais lances
verbais, não terem sido feitos pelas duas perdedoras, nas duas vezes,
cumulativamente e respectivamente. O que ainda chama atenção é a planilha de
lance verbal da vencedora só ter sido entregue dia 03 de abril de 2017, 10 dias
após a realização do pregão. O curioso ainda, são que os valores apresentados
nessa planilha, R$ 9.092.373,66 (ano), sendo menor que a inicial, cujo valor
era de R$ 9.130.291,40 (ano), apresenta, valores referentes a taxa de
administração, encargos e valor líquido e bruto mensal superior ao da proposta
inicial. É o que se observa:
Proposta Inicial
|
Lance Verbal
|
Valor líquido mensal: R$594.001,52
|
R$ 622.406,40
|
Encargos/Tributos: R$ 218.059,64
|
R$ 305.190,49
|
Taxa adm.: R$ 100.967,98
|
R$ 82.666,85
|
Valor bruto mensal: R$ 913.029,14
|
R$ 1.010.263,74
|
Conforme se verifica acima, os
valores são bem distorcidos, a maior e desproporcional, já que como houve
redução deveria no valor global também deveria haver redução nos valores
discriminados. Como não se bastasse tal discrepância, se verificar o valor
bruto mensal das concorrentes, a COOPERMEDICA teria perdido essa licitação de
menor preço, já que ficou no valor de R$ 1.010.263,74. Entretanto, o que
realmente e se deduz que tenha acontecido, é que a contratação era para prestar
serviço anual, 12 meses, como inclusive, inicialmente, divulgado na cidade e
edital original, entretanto, como a gestão municipal, se atentou da necessidade
do encerramento no exercício financeiro de 2017, com término em 31 de dezembro
de 2017. Assim, as propostas das
empresas, conforme se verifica, foram feitas com base valor anual, inclusive a
vencedora, basta somar o seu valor bruto mensal da proposta inicial x 12 (meses)
que seria o valor de R$ 10.956.357,00 (aproximadamente) ou se considerarmos
apenas os 9 meses o total seria de R$ 8.217.262,26. Portanto, constata-se que
os valores não correspondem com a realidade matemática nem tampouco como
vencedora do ditame. Ainda, como agravante, verifica-se que no lance posterior,
que em tese deveria ser menor, foi muito superior do que o inicial e ainda
superior do que as concorrentes. Percebe-se, portanto, que existe, por baixo,
uma desconformidade de aproximadamente R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) no
valor global.
Ressalta-se que, tais análises se limitaram somente aos
valores e distorções no processo licitatório sem se aprofundar nas formalidades
e demais legalidades do respectivo processo e capacidade técnica, jurídica,
financeira e operacional das empresas participantes e tampouco se esta entidade
contratada pela prefeitura de Jaguarari, de fato, prestou todos os serviços
contratados para atender as necessidades deste município.
Jaguarari Online
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