
TCM rejeita contas da prefeitura de Jaguarari e multa ex-prefeito Antônio Nascimento
O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (18/10), rejeitou as
contas da Prefeitura de Jaguarari, na gestão de Antônio Ferreira do
Nascimento, relativas ao exercício de 2016. O conselheiro Paolo Marconi,
relator dos pareceres, determinou a formulação de representação ao Ministério
Publico Estadual contra o gestor para que se apure a prática de ato de
improbidade administrativa diante das irregularidades apuradas no relatório
técnico.
A
rejeição das contas da Prefeitura de Jaguarari resultou ao ex-prefeito Antônio
Ferreira do Nascimento em uma multa no valor de R$10 mil pelas irregularidades
apuradas durante a análise das contas e em R$54 mil, que corresponde a 30% dos
seus subsídios anuais, por ter deixado de promover a recondução das despesas
com pessoal ao limite máximo de 54% previsto na LRF. Também deverá restituir
aos cofres municipais a quantia de R$12.298,78, com recursos pessoais, pelo
pagamento de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações junto ao
PASEP no mês de dezembro.
Além
da reincidência no descumprimento do índice para gastos com pessoal, que no 3º
quadrimestre alcançou 65,87% da receita corrente líquida do município, as
contas foram reprovadas em razão dos gastos excessivos com a contratação de
pessoal sem a realização de concurso público, que alcançou o montante de
R$4.074.676,36, violando o previsto no art. 37, II, da Constituição Federal.
Isto foi o que levou o conselheiro relator a propor a formulação de denúncia ao
Ministério Público Estadual.
Cabe
recurso da decisão.
Com informações do TCM - Jaguarari Online
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