CONFLITO ENTRE LEI ORGÂNICA E REGIMENTO INTERNO AMEAÇA ELEIÇÃO DA CÂMARA DE JAGUARARI
A
eleição da Câmara de vereadores de Jaguarari para o biênio 2019-2010, que
aconteceu em 07 de junho de 2018 e reelegeu o vereador Márcio José Gomes de
Araújo como presidente tornou-se alvo de uma Ação Anulatória impetrada na Justiça
pelos vereadores Adenir Bonfim da Silva, José Narciso de Souza, Josimar Zuza de
Araújo, Marcos Paulo de Almeida, William Rogers de Souza Santos, José Gonçalves
Filho e Paulo Roberto Rodrigues Morgado nesta sexta-feira, 30.
A Ação
Anulatória de número: 8000734-38.2018.8.05.0139 contesta a convocação,
realização e resultado da eleição da mesa diretora e pede a sua imediata
anulação, baseada no conflito entre a Lei Orgânica Municipal, que reza no
Inciso 4º do Artigo 36, que “A eleição
da Mesa da Câmara para o segundo biênio far-se-á na última reunião ordinária da
segunda Sessão Legislativa”, e o Artigo 13, inciso 13 do Regimento Interno
da Câmara, que diz: “A eleição para a
renovação da mesa diretora realizar-se-á obrigatoriamente na primeira semana do
mês de junho do último ano do
primeiro biênio da legislatura”.
Os
sete vereadores que assinam a Ação alegam que os dispositivos acima citados estão
em desacordo e evidencia um conflito entre a Lei Orgânica e o Regimento Interno
da Câmara Municipal, e que, portanto, deve prevalecer a primeira, pois goza de
supremacia hierárquica sobre os demais atos normativos e/ou administrativos
produzidos no território municipal, tendo papel de Lei Maior da Municipalidade.
Segundo
o recurso, a Lei Orgânica Municipal, em seu Artigo 35, determina que “as sessões legislativas anuais
desenvolvem-se nos períodos de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto
a 22 de dezembro”, ou seja, a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Jaguarari, ano de 2018, só deverá ocorrer no dia 20 de dezembro do corrente,
por se tratar da última sessão ordinária antes do recesso legislativo de final
de ano.
Na
Justiça de Jaguarari corre uma outra ação, data de 06 de junho de 2018 com
número 8000304-86.2018.8.05.0139, impetrada pelo vereador Reginaldo Gabriel da
Silva, que requer a suspensão da eleição que ocorreu no dia 07 do referido mês.
O processo específico requeria a suspensão da sessão.
Já o
presente feito, requer da Justiça local não a suspensão, mas a ANULAÇÃO da sessão ocorrida no dia 07
de junho, que culminou na reeleição do atual presidente ao cargo maior da Mesa
Diretora para o biênio 2019-2020.
Os impetrantes
Os impetrantes