
Embasado em decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Relator da Terceira Câmara Cível do TJBA, Magistrado determina o imediato retorno de Fabrício D’Agostino ao cargo de prefeito de Jaguarari

A decisão que já havia sido proferida pelo Desembargador Ivanilson Santos da Silva, em 01/11, Relator do Agravo de Instrumento nº 800.1302-20.2017.805.0000, na Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), mas que em afronta jurídica (entendimento do presidente do STJ), a Juíza Marivalda Almeida Moutinho, em 9/11 ignorou, enfim, foi reconhecida pela Justiça de Primeiro Grau.
O Juiz
de Direito Substituto, Dr. Tardelli Boaventura, nesta segunda-feira, 26/11,
determinou a recondução do vice-prefeito Fabrício D’Agostino ao cargo de
prefeito de Jaguarari.
Em
sua decisão, o magistrado diz que o pedido de suspensão de liminar deve ser
acolhido. Justifica que “Têm-se no cenário uma decisão superveniente do Superior
Tribunal de Justiça, proferida em 16.11.2018, cujo conteúdo reconhece, em suma,
a validade de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia, no sentido
de que o vice-prefeito deve, até posterior deliberação, estar à frente do Executivo
municipal”. Tardelli observa que “A decisão da Corte baiana, agora corroborada
pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, precisa ser respeitada, sob
pena de subversão da ordem jurídica”.
Tardelli
frisa que “revogando a suspensão, o atual Presidente do TJBA retirou de cena a
intervenção excepcional que havia sido promovida pela então Presidente da
Corte, preservando a competência das instâncias recursais ordinárias, no caso a
3ª Câmara Cível, onde o Des. Ivanilson Santos da Silva, no dia 01.11.2018, decidiu
pela validade da sessão da Câmara de Vereadores que afastou o Prefeito Everton
Rocha, até ulterior deliberação.
E
conclui o magistrado: “Ante o exposto, DEFIRO
o pedido formulado pela parte requerente e determino
o afastamento imediato do prefeito EVERTON CARVALHO ROCHA, devendo, no lugar dele, assumir o seu substituto
legal, o vice-prefeito FABRÍCIO SANTANA
D'AGOSTINO, ora requerente”.
A
decisão, com poder de MANDADO DE INTIMAÇÃO foi encaminhada ao presidente da
Câmara de vereadores e também à gerência dos bancos locais, para as devidas providências.
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