
Prefeitura de Jaguarari declara empresa fantasma como vencedora da licitação para fornecimento de produtos de panificação (pães)
A prefeitura de Jaguarari publicou nesta terça-feira,
22 de janeiro de 2019, em seu Diário Oficial, o resultado do Pregão Presencial
Nº 045/2018, com a finalidade de contratar uma empresa para o fornecimento de
produtos de panificação destinados as secretarias municipais e programas
sociais.
Os dois itens do certame foram vencidos pela
empresa IRACI AMORIM DOS SANTOS – ME,
cujo CNPJ (cadastro Nacional da Pessoa Jurídico) NÃO EXISTE NO BANCO DE DADOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL conforme
imagem abaixo, ou seja, a empresa que a prefeitura de Jaguarari declarou como
vencedora da licitação para fornecer quase 500 (quinhentos) mil pães é FANTASMA!
Diante de mais este atentado contra o erário
público e de acordo com a Lei 10.520,
esta licitação deve ser declarada NULA
imediatamente, sob pena do gestor e todos os envolvidos no setor de
licitações responderem judicialmente.
Art. 8º Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios
eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição
de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos do regulamento
previsto no art. 2º.
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