Juíza defere liminar concedendo posse imediata dos vereadores e eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Uauá

A DRª. DIONE CERQUEIRA SILVA, Juíza de Direito em Substituição, em decisão nesta sexta-feira (29) deu parecer favorável a Mandado de Segurança a Pedido de Tutela Provisória, proposto por ELSON LOIOLA DOS SANTOS, JOÃO BOSCO GONÇALVES DA SILVA, e JOSÉ BORGERS RIBEIRO JUNIOR contra a omissão Câmara Municipal de Uauá e do Sr. GENILSON GONÇALVES BARBOSA concedendo a posse imediata e eleição da Câmara de Vereadores de Uauá-BA, na primeira Sessão Ordinária da Câmara ou até em Sessão extraordinária.

Confira fina da sentença:

"Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar que a autoridade coatora, imediatamente, convoque sessão legislativa (ordinária/extraordinária) para dar posse aos Impetrantes no cargo de vereador do Município de Uauá, os quais já foram diplomados e, ato contínuo, proceda a realização da eleição para a composição da mesa diretora, com fins de preenchimento dos cargos vagos, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolvendo assim o mérito, nos termos do arts. 1º da Lei 12.016/09 c/c 487, I do CPC.
Custas processuais pelo(s) Impetrado(s). Sem honorários, a teor do disposto no art. 25, da Lei nº 12.016,
de 2009. Sentença sujeita a duplo grau de jurisdição, na forma do disposto no parágrafo único do art. 14, § 1º, da
Lei n.º 12.016/2009. Em não havendo recurso voluntário, decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos
Egrégio Tribunal de Justiça.  Cumpra-se o disposto no art. 13, da Lei nº 12.016, de 2009.
 
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

Da Redação Portal Uauá 

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