
POLÍCIA PRENDE ELEMENTO QUE ESFAQUEOU HOMEM NA FEIRA E MATOU OUTRO ATRÁS DO CLUBE EM CAMPO FORMOSO

Segundo a polícia, Elionai confessou o crime, o que teria sido por motivo torpe, sendo enquadrado no Artigo 121, § 2º, INCISOS I, II, IV e V do Código Penal.
Art. 121. Matar alguém:
§ 2° Se o homicídio é cometido:
O crime foi comentado também nas redes sociais, e uma mensagem diz o seguinte: “Disse que ele chamou pra terem relação, aí foram fizeram e ele pegou o dinheiro da mão do Lucas, aí disse que deu a primeira pedrada, aí ele caiu se tremendo, aí ele foi e deu outra achando que ele ‘tava’ vivo ainda”, trecho das redes sociais.
Vamos parar para pensar, um pouco: após prisões, criminosos são levados perante um juiz para ter a “audiência de custódia”, conforme consta na Lei nº 13.964, de 2019, Art. 310 do Código Penal. O relaxamento de prisões tem sido uma das formas mais fáceis de tentar assegurar o direito do apresentado, o que para as polícias tem sido considerado um “enxuga gelo”, e tal ato de soltar criminosos em audiência de custódia, voltando aqui para o caso de Campo Formoso, custou a vida de LUCAS FELIPE VIANA DE SANTANA, 29 anos, pois se Elionai estivesse preso após esfaquear uma vítima na feira livre no dia anterior, o homicídio por menor ou maior que tenha sido o motivo talvez não tivesse ocorrido.
O autor encontra-se custodiado, a disposição da justiça, que novamente deve realizar nova audiência de custódia...
Blog do Netto Maravilha
Postar um comentário
Postar um comentário