dezembro 01, 2015
A+ A-

CONTAS DO PREFEITO “SEU ANTÔNIO”, DE 2014, MAIS UMA VEZ, EXPÕEM O CHEIRO DE IRREGULARIDADES QUE FICARÃO A CRITÉRIO DA CÂMARA ANALISAR COM RIGOR

Desde a prestação de contas do ano de 2009, as quais o TCM reprovou, o prefeito Antônio Ferreira do Nascimento não tem conseguido convencer os relatores do órgão responsável.

Desta vez, as contas de 2014 deixam claro que há indícios de irregularidades em contratos e descumprimento de formalidades que são exigidas pela Lei para pautar uma maior transparência nos atos do prefeito e versar sobre o uso de forma econômica.

A sociedade avalia um representante seu, neste caso o prefeito “SEU ANTÔNIO”, por sua conduta impecável na maneira de conduzir o erário público sem que um centavo seja gasto de forma duvidosa, mas não é o caso das contas deste gestor em tela, senão não haveria um relatório de auditores extremamente treinados para identificar que alguma coisa de errado existe, porém estes mesmos auditores analisam apenas o que é entregue: notas e contratos, mas na prática isso pode não representar a realidade, basta observarmos detalhadamente cada contrato apontado com irregularidades pelo TCM.

Todavia, ressalta-se que o TCM ao aprovar com RESSALVAS, ele credencia a CÂMARA DE VEREADORES a analisarem criteriosamente cada detalhe das contas do gestor, esperamos que, desta vez, não seja feita vistas grossas para o caso. Aqui cabe o velho ditado popular: “ONDE HÁ FUMAÇA, HÁ FOGO”.

Ainda como resultado das anotações de irregularidades nos contratos a seguir, extraídos do site http://www.doem.org.br, O prefeito ANTÔNIO NASCIMENTO terá que PAGAR multa no valor de R$4.000,00 ao município em decorrência destes “erros” na prestação de contas do uso do dinheiro público.

ACOMPANHEM O RELATÓRIO DO TCM E LOGO ABAIXO OS CONTRATOS APONTADOS COM IRREGULARIDADES, CONFORME O PRÓPRIO TRIBUNAL DE CONTAS:

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e com arrimo nos arts. 71, VIII da Constituição da República, 91, XIII da Constituição Estadual, 68 e 71, e seus incisos, da Lei Complementar nº006/91, e 13, § 4º da Resolução nº 627/02, e considerando os fatos apontados nos relatórios de análise do exercício financeiro de 2014, de responsabilidade do Sr. Antônio Ferreira do Nascimento, gestor da Prefeitura Municipal de Jaguarari, todos eles devidamente constatados e registrados no processo de prestação de contas nº 08618/15, sem que tivessem sido satisfatoriamente justificados; considerando que deles resultaram falhas e irregularidades que representam descumprimento das normas legais e regulamentares, sobretudo reincidência na ínfima cobrança da dívida ativa; orçamento elaborado sem critérios adequados de planejamento; existência de déficit orçamentário; ausência de registro de depreciação dos bens móveis e imóveis pertencentes à Prefeitura e outras ocorrências consignadas no Relatório Anual expedido pela DCE, notadamente impropriedades encontradas em procedimentos licitatórios; intempestividade da publicação resumida dos Contratos ns. 507/2014 e 1057/2014; descumprimento da Instrução Cameral TCM n. 1/2013-2ªC; descumprimento da Resolução TCM n. 1282/09 (ausência de remessa de dados e informações pelo SIGA) e não publicação, em jornal de grande circulação, da convocação dos interessados nos Pregões Presenciais ns. 22/2014, 24/2014, 25/2014, 30/2014 e 32/2014, RESOLVE Imputar ao Sr. Antônio Ferreira do Nascimento, gestor da Prefeitura Municipal de Jaguarari, com base no art. 73, da Lei Complementar nº 1006/91, multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser recolhida aos cofres públicos municipais, na forma do art. 72, 74 e75 do mencionado diploma legal.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de novembro de 2015.

Cons. Francisco de Souza Andrade Netto

Presidente

Cons. Paolo Marconi

Relator

 

 

Nº 507/2014

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2014 - INEXIGIBILIDADE Nº 002/2014

EXTRATO DO CONTRATO

Contrato n°.: 507/2014. Contratantes: MUNICÍPIO DE JAGUARARI, CNPJ 13.988.316/0001-85e a empresa, KASATEK WIRELESS INFORMÁTICA LTDA-ME, CNPJ nº 14.560.613/0001-98.

Objeto: Prestação de serviços no fornecimento de link dedicado (conexão dedicada) de 15 Mbps, full-duplex, topologia Lan-to-Lan e circuitos Clear Channel, com capacidade de ampliação imediata remunerada, fornecido em estrita obediência ao acordo de Nível de Serviços (Service Level Agreement - SLA), com infraestrutura mínima presente e escalabilidade nos moldes Planejamento Logístico - PL, que permita acesso a pontos na sede e no interior do Município, com a faculdade de utilização como rede e sub-rede de acesso em programas governamentais derivados do Programa Nacional de Banda Larga - PNBL e de Inclusão Digital, agregado Suporte Técnico em Tecnologia de Informação - T.I. em redes, possibilitando pois, a capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia. Valor Global: R$ 207.780,00(Duzentos e sete mil, setecentos e oitenta reais). Vigência: até 31 de dezembro de 2014. Data do Contrato: 03 de março de 2014. Assinam: Antônio Ferreira do Nascimento e Edilânia Alves de Souza, pelo Município e pelo Contratado, respectivamente.

Jaguarari (BA), 29 de abril de 2014.

ANTÔNIO FERREIRA DO NASCIMENTO - Prefeito Municipal

 

 

Nº 1057/2014

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 074/2014 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 016/2014 - EXTRATO DO CONTRATO Nº 1057/2014 - Contratantes: O Município de Jaguarari(BA), e a empresa FABRICIO DE SOUZA CONCEIÇÃO COSMÉTICOS "FMK COMERCIO E SERVIÇOS". CNPJ 17.607.660/0001-38:Objeto: Contratação de empresas especializada em promoção e produção de eventos artísticos e culturais, na realização dos festejos em comemoração aos 88 (oitenta e oito) anos de emancipação política, que ocorrerá no dia 06 (seis) de agosto de 2014, neste Município, constante no Processo Licitatório; Valor: R$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais), a partir da assinatura do contrato; Data: 24 de julho de 2014. Assinam: Antônio Ferreira do Nascimento pelo Município, e Fabrício de Souza Conceição, pela Contratada.

 

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 043/2014 - PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2014

O Pregoeiro do Município de Jaguarari (BA) torna público aos interessados o resultado do julgamento e adjudica o objeto referente à Licitação: Processo Administrativo n°. 043/2014 - Pregão Presencial n°. 022/2014. Objeto: a contratação de empresa para aquisição de uma máquina retroescavadeira, para ampliar e construir aguadas, barragens e poços para captar água das chuvas para que o sertanejo tenha condições de se manter e manter os próprios animais, dando subsídios ao homem do campo, nos Termos do Contrato de Repasse/Processo nº 2648.1001360/2013firmado entre a União Federal, por intermédio do MDA, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Jaguarari(BA).Após análise documental e o julgamento da proposta, declara vencedora do Certame a empresa: NORDESTE COMERCIAL DE IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rodovia BR 324, S/N, KM 14, CIA I, na cidade de Simões Filho(BA), inscrita no CNPJ sob o n°. 00.741.296/0001-00,sagrando-sevencedora com o valor global de R$194.800,00(cento e noventa e quatro mil e oitocentos reais).

Jaguarari (BA), 22 de maio de 2014.

EDSON REIS DE OLIVEIRA

Pregoeiro

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 024/2014

O Pregoeiro do Município de Jaguarari (BA),torna público o resultado da referente licitação acima, tendo como objeto a aquisição parcelada de material de expediente para atender as necessidades das diversas Secretarias deste Município, sendo vencedora do Certame a empresa CORREIA ARTE PAPELARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.541.479/0001-27, situada na Praça Doutor José Gonçalves, nº. 70 - Centro - Senhor do Bonfim (BA), que venceu os Lotes:

1) Lote 01 - "Material de Expediente da Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas", no valor total de R$ 6.971,50 (seis mil e novecentos e setenta e um reais e cinquenta centavos);

2) Lote 02 - "Material de Expediente para Procuradoria", no valor total de R$ 1.616,00 (um mil e seiscentos e dezesseis reais);

3) Lote 03 - "Material de Expediente para os Setores ligados a Secretaria Municipal de Finanças", no valor total de R$ 48.812,20 (quarenta e oito mil, oitocentos e doze reais e vinte centavos);

4) Lote 04 - "Material de Expediente para a Secretaria de Meio Ambiente", no valor total de R$ 1.872,70 (um mil, oitocentos e setenta e dois reais e setenta centavos);

5) Lote 05 - "Material de expediente para ser utilizado nas diversas atividades da Controladoria", no valor total de R$ 1.979,75 (um mil, novecentos e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos);

6) Lote 06 - "Material de expediente para a Secretaria de Agricultura", no valor total de R$ 4.586,05 (quatro mil, quinhentos e oitenta e seis reais e cinco centavos);

7) Lote 07 - "Material de expediente para Secretaria de Administração e todos os Setores vinculados, no valor total de R$ 7.531,60 (sete mil, quinhentos e trinta e um reais e sessenta centavos);

8) Lote 08 - "Material de expediente para atender os diversos Setores vinculados a Administração Distrital de Pilar", no valor total de R$ 2.017,10 (dois mil, dezessete reais e dez centavos);

9) Lote 09 - "Material de expediente para atender as diversas atividades da Secretaria de Educação", no valor total de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).

10) Lote 10 - "Material de expediente para atender ao Gabinete do Prefeito e dos Setores Vinculados", no valor total de R$ 2.632,35 (dois mil, seiscentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos);

11) Lote 11 - "Material de expediente para atender a Secretaria Municipal de Saúde e Setores Ligados a mesma" no valor total de R$ 55.578,05 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e setenta e oito reais e cinco centavos);

12) Lote 12 - "Material de expediente para atenderão CAPS (CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL), não ouve interessado;

13) Lote 13 - "Material de expediente para atenderão CAPS (CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL), não ouve interessado;

14) Lote 14 - "Material de expediente a serem utilizados pelas Vigilâncias e as Unidades Básicas de Saúde", não ouve interessado. Perfazendo o montante no valor de R$ 229.597,30(duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e noventa e sete reais e trinta centavos).

Jaguarari (BA), 03 de junho de 2014.

Edson Reis de Oliveira

Pregoeiro

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 049/2014 - PREGÃO-PRESECIAL Nº. 025/2014.

O Prefeito do Município de Jaguarari (BA), no uso de suas atribuições legais, e considerando a regularidade do procedimento licitatório acima identificado, tendo com objeto a contratação de empresas para prestação de serviços com sonorização, iluminação, gerador, palco profissional, sanitários químicos, baias de proteção, placas de fechamento e toldos, na estruturação do São João nos dias 20, 21 e 23 de junho na Sede e São Pedro nos dias 4, 5 e 6 de julho no Distrito de Pilar, neste Município de Jaguarari e considerando a adjudicação do Sr. Pregoeiro, homologo todos os procedimentos do Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio no referido certame, sendo vencedora: VERBENIA BORGES BONFIM - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.691.998/0001-05, localizada na Rua do Prédio nº. 05, Serra Grande, Centro, Cícero Dantas (BA), com o valor total de R$ 242.045,77 (duzentos e quarenta e dois mil, quarenta e cinco reais e setenta e sete centavos).

05 de junho de 2014 – ANTÔNIO FERREIRA DO NASCIMENTO - Prefeito Municipal.

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 064/2014 - PREGÃO PRESENCIAL N° 030/2014

O Prefeito do Município de Jaguarari(BA), no uso das suas atribuições, homologa o resultado do julgamento da Licitação: Processo Administrativo n°. 064/2014 - Pregão Presencial n°. 030/2014. Objeto: a aquisição parcelada de material hidráulico, elétrico e ferramentas, para manutenção nos poços artesianos e sistemas de abastecimentos de água do Município de Jaguarari, para o ano de 2014. A empresa: FERDAN COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o no. 09.127.670/0001-48, sagrando-se vencedora do certame no:

Lote 01 no valor total de R$ 120.109,05 (cento e vinte mil, cento e nove reais e cinco centavos);

Lote 02 no valor total de R$ 29.228,29 (vinte e nove mil, duzentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos) e,

Lote 03 no valor total de R$ 81.914,40 (oitenta e um mil, novecentos e quatorze reais e quarenta centavos), totalizando um montante de R$231.251,74(duzentos e trinta e um mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos).

Jaguarari (BA), 18 de julho de 2014.

ANTÔNIO FERREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

 

 

RESULTADO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 066/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032/2014

O Pregoeiro do Município de Jaguarari (BA), torna público o resultado da referente licitação acima, tendo como objeto a aquisição parcelada de material de construção, para ser utilizados na manutenção dos diversos prédios, vias e praças públicas e para utilização nos poços artesianos e sistema de abastecimento de água deste Município durante o ano de 2014, sendo vencedora do Certame a empresa IVONEIDE CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA MATERIALDE CONSTRUÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.232.159/0001-06, situada na Praça do Comércio, s/n, Centro - Povoado de Gameleira- Jaguarari (BA), que venceu os lotes:

  1. a) Lote 01 - Material de construção para manutenção de prédios públicos, vias e praças públicas - Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas, no valor de R$ 268.000,00(duzentos e sessenta e oito mil reais);

  2. b) Lote 02 - Material de construção para utilização nos poços artesianos e sistemas de abastecimento de água deste Município durante o ano de 2014 - Secretaria de Agricultura, no valor de R$ 19.700,00 (dezenove mil e setecentos reais). Perfazendo o montante no valor de R$ 287.700,00(duzentos e oitenta e sete mil e setecentos reais). J