dezembro 05, 2015
De forma exclusiva e inédita, a Madeireira Tindôné iniciou neste sábado, 05 de dezembro, a Campanha Natalina com exposição de alguns de seus principais produtos em um STAND montado na Praça Lauro de Feitas.

Desta forma a empresa chega mais próxima de seus clientes mostrando que além de preço, qualidade, atendimento, variedade, também está antenada com a necessidade de economia de tempo, principalmente com a correria do dia a dia em que vivemos hoje.

Este foi apenas o primeiro de muitos outros sábados repletos de promoções, cada uma imperdível.

Aguardem, porque sábado teremos muito mais.

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dezembro 05, 2015
Estudantes concluintes do quarto ano do Curso de Agropecuária realizaram na noite de ontem, sexta-feira, 04 de dezembro, um lindo desfile, no ginásio de esportes do João de Matos, com o objetivo de angariar recurso financeiro para ajudar na formatura da turma. O evento contou com o patrocínio das lojas:

  1. Juliana Modas;

  2. HT Modas;

  3. SG Modas;

  4. Maria Bonita.


A produtora Amigos Produções contribuiu com a sonorização. A Escola João Ferreira Matos, através da diretora Mayra Alves, cedeu o espaço da quadra poliesportiva para a realização do evento. A esmalteria GATA PINTADA também foi parceira dos estudantes.

No final, os estudantes agradeceram a todos os presentes e em especial aos patrocinadores e professores JARBAS, SALYCE, DEINHA e ERICK NALDIMAR.

Os sites JAGUARARIONLINE e o PORTAL JAGUARARI fizeram a cobertura e divulgação, PORÉM o ponto negativo, notado por todo o público presente, foi a ausência da DIREÇÃO e COORDENAÇÃO do Centro Territorial de Educação Profissional – CETEP. Um evento tão importante para a vida daquele grupo discente jamais poderia passar com a ausência de pessoas tão importantes quanto a diretora da referida Escola. Que isso sirva de exemplo para os próximos eventos que levem o nome da entidade.

VEJA AQUI AS FOTOS

dezembro 03, 2015
O presidente da Câmara de Vereadores de Jaguarari, o Excelentíssimo vereador Josimar Zuza de Araújo, pode até ter tido as suas contas aprovadas, com “RESSALVAS”, pelo Tribunal de Contas dos Municípios, mas não será fácil explicar para a população de Jaguarari aonde é e quem são os 29 CHEFES DE GABINETES, ASSESSORES DE GABINETES E ASSESSORES LEGISLATIVOS que, de forma escancarada, Ele, alternadamente contrata por alguns meses, suspende e depois recontrata novamente. São nomes de pessoas que só são vistas na Câmara no dia de assinar o cheque, o presidente Josimar Zuza poderia explicar à população em que horário estes “funcionários” desempenham suas funções, onde atuam, nomes destes e quais vereadores eles servem. Ou não?

Desde o mês de maio de 2014, quando começa este ciclo de: um período “fulano” recebe, sai e entra “beltrano”, volta “fulano”, sai e entra “cicrano” já somam quase R$117.000,00 em pagamentos até o mês de outubro de 2015. O que não fica claro em tudo isso é que em um breve bate papo informal com alguns vereadores, todos foram claros em afirmar que não possuem chefes de gabinetes, daí fica a dúvida: QUAL (IS) VEREADOR (A) (ES) (AS) POSSUI (EM) ASSESSORES E/OU CHEFES DE GABINETES?

O que evidencia, de forma absurda é que olhando a relação mês a mês, desde maio/2014 até outubro/2015, vimos nomes de motoristas, motoristas de carro pipa, vendedores, professores, parentes de candidato a vereador e por aí vai.

O mais incrível é que isso vêm acontecendo num momento de tamanha crise financeira que passamos, a ponto da própria Câmara (parte dela) não apoiar o cumprimento de direitos garantidos em Leis dos servidores públicos alegando queda de arrecadação e FPM, onde o próprio Josimar Zuza quer reduzir direitos dos funcionários da Casa, que não são poucos, mas em contrapartida realiza contrato para empresa “ALIMENTAR” site fora do ar, enche a folha de pagamento com “chefes e assessores” que ninguém vê, ninguém sabe”!

Os demais vereadores precisam observar este “vício” do presidente em dá um “jeitinho” de gastar integralmente os R$227.000,00 (duzentos e vinte e sete mil) reais que a Câmara recebe todo mês. A sociedade aguarda um posicionamento oficial acerca de tantos atos duvidosos do chefe do Legislativo.

QUEM QUISER PESQUISAR OS NOMES DOS CHEFES E ASSESSORES ENTRE NO SITE http://www.tcm.ba.gov.br/index.php/portal-da-cidadania/pessoal/ SELECIONE O MUNICÍPIO DE JAGUARARI, ENTIDADE CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARARI, ANO 2014 OU 2015, MÊS OUTUBRO OU O MÊS QUE LHE INTERESSAR, TIPO DE REGIME CARGO COMISSIONADO OU TODOS OS CARGOS E VÁ PROCURANDO OS NOMES.

BOA PESQUISA A TODOS.

dezembro 03, 2015
A audiência pública realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente com o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CONEMA, sociedade civil, representantes dos poderes executivo (Antônio Xavier) e legislativo (Nenén do Catuni), Associação Comercial, do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável e técnicos da empresa responsável pela instalação da antena de telefonia aconteceu na manhã desta quarta-feira, 02/12 na Câmara Municipal de Jaguarari.

A secretária de Meio Ambiente, Glécia, abordou o objetivo da audiência pública, que seria esclarecer junto a sociedade através dos técnicos da empresa, os possíveis danos e riscos à saúde humana em decorrência da irradiação eletromagnética que, caso venha ser licenciada, será emitida pela antena de telefonia móvel.

Muitos questionamentos feitos pelos presentes foram devidamente explicados pelo consultor em radiofrequência, o senhor Antônio Vivaldi Rodrigues, que afirmou não haver nenhuma evidência científica comprovadamente de que as ondas eletromagnéticas emitidas por antenas de telefonia móvel possa causar danos à saúde humana, tendo em vista que as ondas emitidas são de baixa frequência e potência se comparadas às emitidas por estações de rádios e tv’s. Também esclareceu que o maior risco está no uso frequente e contínuo do celular, porém se resume ao aquecimento do corpo humano provocado pelo calor produzido pelas ondas emitidas pelas antes embutidas no celular.

Ficou evidenciado, ainda, que o pavor dos moradores do entorno da antena seria em decorrência de alguns princípios, tais como: suposto risco de desenvolverem problemas de saúde (câncer) e desvalorização de imóveis.

A opinião e sugestão dos moradores foi a transferência da antena para fora da área urbana, porém foi esclarecido pelo senhor Antônio Vivaldi que o local onde a torre foi instalada é estratégico e necessário para que as antenas possam cobrir toda a cidade com um melhor sinal e ainda ressaltou que o processo de remoção da torre não é simples, pois há um licenciamento junto a ANATEL muito caro, além de toda a logística para desmontar e montar em um outro local. Ressaltou ainda que em todos os lugares do mundo as antenas são instaladas dentro da área urbana e que só na cidade de São Paulo há mais de 30 mil antenas. Frisou que isso é normal e que só assim os usuários de celular passarão a não ter mais tantas falhas no acesso à internet e consequentemente ligações com mais qualidade.

Esperamos que a secretaria responsável, paute a decisão pelo lado prático-técnico e não no “eu acho”, pois, como os próprios técnicos explicaram, existem muitas antenas “piratas” espalhadas pela cidade, boa parte delas instaladas pela própria prefeitura que emitem, de forma muito potente, mais radiação que uma antena de telefonia celular.

dezembro 01, 2015
Campanha da Justiça Eleitoral que tem como objetivo incentivar o alistamento eleitoral de jovens, ampliando a participação deles nas eleições brasileiras. A campanha convida os adolescentes de 16 e 17 anos, para os quais o voto é facultativo. O jovem nessa faixa etária não é obrigado a votar, mas já tem o direito garantido pela Constituição Federal. Para tirar o primeiro título de eleitor, basta que o jovem se dirija ao cartório eleitoral da sua região, levando a documentação necessária. Os interessados em votar nas Eleições Municipais de 2016 podem se alistar na Justiça Eleitoral até o dia 4 de maio do ano que vem, 151 dias antes do pleito, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997.

Os jovens que ainda têm 15 anos, mas completarão 16 até o dia 2 de outubro de 2016 (data do primeiro turno das eleições municipais), também poderão escolher os seus representantes. No entanto, só poderão tirar seu primeiro título no ano que vem.

Segundo dados de setembro deste ano, há no país 1.234.355 eleitores de 16 e 17 anos habilitados a exercer sua cidadania por meio do voto e participar de todo o processo eleitoral.

dezembro 01, 2015
Recentemente a operadora de telefonia móvel, VIVO, teve uma grande surpresa quando estava com quase tudo pronto para iniciar a operar o sinal de sua segunda torre na cidade, a quarta no Município, e foi barrada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que pautada em uma Lei Municipal, impediu que uma melhor qualidade na prestação do serviço móvel pessoal fosse ampliado.

A alegação da secretaria seria que a Licença Ambiental ainda não teria sido expedida, mesmo a operadora tendo dado entrada na referida licença desde o início do ano e também que há riscos para a saúde pública devido a irradiação. Com isso a secretária de Meio Ambiente convocou uma audiência pública para amanhã, 02/12, jogando assim a decisão nas mãos do Conselho Municipal de Meio Ambiente e da sociedade.

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Torres na Avenida Paulista.

dezembro 01, 2015
Desde a prestação de contas do ano de 2009, as quais o TCM reprovou, o prefeito Antônio Ferreira do Nascimento não tem conseguido convencer os relatores do órgão responsável.

Desta vez, as contas de 2014 deixam claro que há indícios de irregularidades em contratos e descumprimento de formalidades que são exigidas pela Lei para pautar uma maior transparência nos atos do prefeito e versar sobre o uso de forma econômica.

A sociedade avalia um representante seu, neste caso o prefeito “SEU ANTÔNIO”, por sua conduta impecável na maneira de conduzir o erário público sem que um centavo seja gasto de forma duvidosa, mas não é o caso das contas deste gestor em tela, senão não haveria um relatório de auditores extremamente treinados para identificar que alguma coisa de errado existe, porém estes mesmos auditores analisam apenas o que é entregue: notas e contratos, mas na prática isso pode não representar a realidade, basta observarmos detalhadamente cada contrato apontado com irregularidades pelo TCM.

Todavia, ressalta-se que o TCM ao aprovar com RESSALVAS, ele credencia a CÂMARA DE VEREADORES a analisarem criteriosamente cada detalhe das contas do gestor, esperamos que, desta vez, não seja feita vistas grossas para o caso. Aqui cabe o velho ditado popular: “ONDE HÁ FUMAÇA, HÁ FOGO”.

Ainda como resultado das anotações de irregularidades nos contratos a seguir, extraídos do site http://www.doem.org.br, O prefeito ANTÔNIO NASCIMENTO terá que PAGAR multa no valor de R$4.000,00 ao município em decorrência destes “erros” na prestação de contas do uso do dinheiro público.

ACOMPANHEM O RELATÓRIO DO TCM E LOGO ABAIXO OS CONTRATOS APONTADOS COM IRREGULARIDADES, CONFORME O PRÓPRIO TRIBUNAL DE CONTAS:

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e com arrimo nos arts. 71, VIII da Constituição da República, 91, XIII da Constituição Estadual, 68 e 71, e seus incisos, da Lei Complementar nº006/91, e 13, § 4º da Resolução nº 627/02, e considerando os fatos apontados nos relatórios de análise do exercício financeiro de 2014, de responsabilidade do Sr. Antônio Ferreira do Nascimento, gestor da Prefeitura Municipal de Jaguarari, todos eles devidamente constatados e registrados no processo de prestação de contas nº 08618/15, sem que tivessem sido satisfatoriamente justificados; considerando que deles resultaram falhas e irregularidades que representam descumprimento das normas legais e regulamentares, sobretudo reincidência na ínfima cobrança da dívida ativa; orçamento elaborado sem critérios adequados de planejamento; existência de déficit orçamentário; ausência de registro de depreciação dos bens móveis e imóveis pertencentes à Prefeitura e outras ocorrências consignadas no Relatório Anual expedido pela DCE, notadamente impropriedades encontradas em procedimentos licitatórios; intempestividade da publicação resumida dos Contratos ns. 507/2014 e 1057/2014; descumprimento da Instrução Cameral TCM n. 1/2013-2ªC; descumprimento da Resolução TCM n. 1282/09 (ausência de remessa de dados e informações pelo SIGA) e não publicação, em jornal de grande circulação, da convocação dos interessados nos Pregões Presenciais ns. 22/2014, 24/2014, 25/2014, 30/2014 e 32/2014, RESOLVE Imputar ao Sr. Antônio Ferreira do Nascimento, gestor da Prefeitura Municipal de Jaguarari, com base no art. 73, da Lei Complementar nº 1006/91, multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser recolhida aos cofres públicos municipais, na forma do art. 72, 74 e75 do mencionado diploma legal.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de novembro de 2015.

Cons. Francisco de Souza Andrade Netto

Presidente

Cons. Paolo Marconi

Relator

 

 

Nº 507/2014

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2014 - INEXIGIBILIDADE Nº 002/2014

EXTRATO DO CONTRATO

Contrato n°.: 507/2014. Contratantes: MUNICÍPIO DE JAGUARARI, CNPJ 13.988.316/0001-85e a empresa, KASATEK WIRELESS INFORMÁTICA LTDA-ME, CNPJ nº 14.560.613/0001-98.

Objeto: Prestação de serviços no fornecimento de link dedicado (conexão dedicada) de 15 Mbps, full-duplex, topologia Lan-to-Lan e circuitos Clear Channel, com capacidade de ampliação imediata remunerada, fornecido em estrita obediência ao acordo de Nível de Serviços (Service Level Agreement - SLA), com infraestrutura mínima presente e escalabilidade nos moldes Planejamento Logístico - PL, que permita acesso a pontos na sede e no interior do Município, com a faculdade de utilização como rede e sub-rede de acesso em programas governamentais derivados do Programa Nacional de Banda Larga - PNBL e de Inclusão Digital, agregado Suporte Técnico em Tecnologia de Informação - T.I. em redes, possibilitando pois, a capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia. Valor Global: R$ 207.780,00(Duzentos e sete mil, setecentos e oitenta reais). Vigência: até 31 de dezembro de 2014. Data do Contrato: 03 de março de 2014. Assinam: Antônio Ferreira do Nascimento e Edilânia Alves de Souza, pelo Município e pelo Contratado, respectivamente.

Jaguarari (BA), 29 de abril de 2014.

ANTÔNIO FERREIRA DO NASCIMENTO - Prefeito Municipal

 

 

Nº 1057/2014

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 074/2014 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 016/2014 - EXTRATO DO CONTRATO Nº 1057/2014 - Contratantes: O Município de Jaguarari(BA), e a empresa FABRICIO DE SOUZA CONCEIÇÃO COSMÉTICOS "FMK COMERCIO E SERVIÇOS". CNPJ 17.607.660/0001-38:Objeto: Contratação de empresas especializada em promoção e produção de eventos artísticos e culturais, na realização dos festejos em comemoração aos 88 (oitenta e oito) anos de emancipação política, que ocorrerá no dia 06 (seis) de agosto de 2014, neste Município, constante no Processo Licitatório; Valor: R$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais), a partir da assinatura do contrato; Data: 24 de julho de 2014. Assinam: Antônio Ferreira do Nascimento pelo Município, e Fabrício de Souza Conceição, pela Contratada.

 

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 043/2014 - PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2014

O Pregoeiro do Município de Jaguarari (BA) torna público aos interessados o resultado do julgamento e adjudica o objeto referente à Licitação: Processo Administrativo n°. 043/2014 - Pregão Presencial n°. 022/2014. Objeto: a contratação de empresa para aquisição de uma máquina retroescavadeira, para ampliar e construir aguadas, barragens e poços para captar água das chuvas para que o sertanejo tenha condições de se manter e manter os próprios animais, dando subsídios ao homem do campo, nos Termos do Contrato de Repasse/Processo nº 2648.1001360/2013firmado entre a União Federal, por intermédio do MDA, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Jaguarari(BA).Após análise documental e o julgamento da proposta, declara vencedora do Certame a empresa: NORDESTE COMERCIAL DE IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rodovia BR 324, S/N, KM 14, CIA I, na cidade de Simões Filho(BA), inscrita no CNPJ sob o n°. 00.741.296/0001-00,sagrando-sevencedora com o valor global de R$194.800,00(cento e noventa e quatro mil e oitocentos reais).

Jaguarari (BA), 22 de maio de 2014.

EDSON REIS DE OLIVEIRA

Pregoeiro

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 024/2014

O Pregoeiro do Município de Jaguarari (BA),torna público o resultado da referente licitação acima, tendo como objeto a aquisição parcelada de material de expediente para atender as necessidades das diversas Secretarias deste Município, sendo vencedora do Certame a empresa CORREIA ARTE PAPELARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.541.479/0001-27, situada na Praça Doutor José Gonçalves, nº. 70 - Centro - Senhor do Bonfim (BA), que venceu os Lotes:

1) Lote 01 - "Material de Expediente da Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas", no valor total de R$ 6.971,50 (seis mil e novecentos e setenta e um reais e cinquenta centavos);

2) Lote 02 - "Material de Expediente para Procuradoria", no valor total de R$ 1.616,00 (um mil e seiscentos e dezesseis reais);

3) Lote 03 - "Material de Expediente para os Setores ligados a Secretaria Municipal de Finanças", no valor total de R$ 48.812,20 (quarenta e oito mil, oitocentos e doze reais e vinte centavos);

4) Lote 04 - "Material de Expediente para a Secretaria de Meio Ambiente", no valor total de R$ 1.872,70 (um mil, oitocentos e setenta e dois reais e setenta centavos);

5) Lote 05 - "Material de expediente para ser utilizado nas diversas atividades da Controladoria", no valor total de R$ 1.979,75 (um mil, novecentos e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos);

6) Lote 06 - "Material de expediente para a Secretaria de Agricultura", no valor total de R$ 4.586,05 (quatro mil, quinhentos e oitenta e seis reais e cinco centavos);

7) Lote 07 - "Material de expediente para Secretaria de Administração e todos os Setores vinculados, no valor total de R$ 7.531,60 (sete mil, quinhentos e trinta e um reais e sessenta centavos);

8) Lote 08 - "Material de expediente para atender os diversos Setores vinculados a Administração Distrital de Pilar", no valor total de R$ 2.017,10 (dois mil, dezessete reais e dez centavos);

9) Lote 09 - "Material de expediente para atender as diversas atividades da Secretaria de Educação", no valor total de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).

10) Lote 10 - "Material de expediente para atender ao Gabinete do Prefeito e dos Setores Vinculados", no valor total de R$ 2.632,35 (dois mil, seiscentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos);

11) Lote 11 - "Material de expediente para atender a Secretaria Municipal de Saúde e Setores Ligados a mesma" no valor total de R$ 55.578,05 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e setenta e oito reais e cinco centavos);

12) Lote 12 - "Material de expediente para atenderão CAPS (CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL), não ouve interessado;

13) Lote 13 - "Material de expediente para atenderão CAPS (CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL), não ouve interessado;

14) Lote 14 - "Material de expediente a serem utilizados pelas Vigilâncias e as Unidades Básicas de Saúde", não ouve interessado. Perfazendo o montante no valor de R$ 229.597,30(duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e noventa e sete reais e trinta centavos).

Jaguarari (BA), 03 de junho de 2014.

Edson Reis de Oliveira

Pregoeiro

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 049/2014 - PREGÃO-PRESECIAL Nº. 025/2014.

O Prefeito do Município de Jaguarari (BA), no uso de suas atribuições legais, e considerando a regularidade do procedimento licitatório acima identificado, tendo com objeto a contratação de empresas para prestação de serviços com sonorização, iluminação, gerador, palco profissional, sanitários químicos, baias de proteção, placas de fechamento e toldos, na estruturação do São João nos dias 20, 21 e 23 de junho na Sede e São Pedro nos dias 4, 5 e 6 de julho no Distrito de Pilar, neste Município de Jaguarari e considerando a adjudicação do Sr. Pregoeiro, homologo todos os procedimentos do Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio no referido certame, sendo vencedora: VERBENIA BORGES BONFIM - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.691.998/0001-05, localizada na Rua do Prédio nº. 05, Serra Grande, Centro, Cícero Dantas (BA), com o valor total de R$ 242.045,77 (duzentos e quarenta e dois mil, quarenta e cinco reais e setenta e sete centavos).

05 de junho de 2014 – ANTÔNIO FERREIRA DO NASCIMENTO - Prefeito Municipal.

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 064/2014 - PREGÃO PRESENCIAL N° 030/2014

O Prefeito do Município de Jaguarari(BA), no uso das suas atribuições, homologa o resultado do julgamento da Licitação: Processo Administrativo n°. 064/2014 - Pregão Presencial n°. 030/2014. Objeto: a aquisição parcelada de material hidráulico, elétrico e ferramentas, para manutenção nos poços artesianos e sistemas de abastecimentos de água do Município de Jaguarari, para o ano de 2014. A empresa: FERDAN COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o no. 09.127.670/0001-48, sagrando-se vencedora do certame no:

Lote 01 no valor total de R$ 120.109,05 (cento e vinte mil, cento e nove reais e cinco centavos);

Lote 02 no valor total de R$ 29.228,29 (vinte e nove mil, duzentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos) e,

Lote 03 no valor total de R$ 81.914,40 (oitenta e um mil, novecentos e quatorze reais e quarenta centavos), totalizando um montante de R$231.251,74(duzentos e trinta e um mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos).

Jaguarari (BA), 18 de julho de 2014.

ANTÔNIO FERREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

 

 

RESULTADO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 066/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032/2014

O Pregoeiro do Município de Jaguarari (BA), torna público o resultado da referente licitação acima, tendo como objeto a aquisição parcelada de material de construção, para ser utilizados na manutenção dos diversos prédios, vias e praças públicas e para utilização nos poços artesianos e sistema de abastecimento de água deste Município durante o ano de 2014, sendo vencedora do Certame a empresa IVONEIDE CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA MATERIALDE CONSTRUÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.232.159/0001-06, situada na Praça do Comércio, s/n, Centro - Povoado de Gameleira- Jaguarari (BA), que venceu os lotes:

  1. a) Lote 01 - Material de construção para manutenção de prédios públicos, vias e praças públicas - Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas, no valor de R$ 268.000,00(duzentos e sessenta e oito mil reais);

  2. b) Lote 02 - Material de construção para utilização nos poços artesianos e sistemas de abastecimento de água deste Município durante o ano de 2014 - Secretaria de Agricultura, no valor de R$ 19.700,00 (dezenove mil e setecentos reais). Perfazendo o montante no valor de R$ 287.700,00(duzentos e oitenta e sete mil e setecentos reais). J

novembro 29, 2015
Na tarde de hoje, domingo 29/11, aconteceu a primeira partida das semifinais entre OUTEIRO 0x0 BARRACÃO no povoado de Outeiro. Com a presença de um grande número de pessoas torcendo, em sua maioria, para o time local. A partida iniciou as 16h com arbitragem de César Euvaldo (árbitro central), Kuka e Renato (assistentes). Foram 90 minutos de uma partida sem grandes jogadas e sem oportunidades claras de gols para nenhuma das equipes. Foi um jogo limpo sem jogadas violentas e zero reclamações. O trio de arbitragem conduziu de maneira exemplar e nas duas jogadas que foram mais ríspidas houve a aplicação do cartão amarelo (um pra cada equipe).

A guarda comunitária esteve presente dando total segurança ao evento esportivo no comando do conhecido e competente XERIFE.

No final da partida o capitão do time do Outeiro falou com a nossa reportagem e disse que entre Outeiro e Barracão é clássico, que lá no Barracão o seu time irá jogar pra cima para conseguir vencer coisa que não aconteceu em casa por não terem aproveitado as oportunidades. OUÇA A ENTREVISTA AQUI.

Já pelo time do Barracão, Rael, capitão do time, disse que foi um bom jogo, mas que lá no Barracão irá pra cima para manter a invencibilidade dentro de casa por ter uma melhor vantagem por jogar com o apoio da torcida usando com principal arma o contra ataque. OUÇA A ENTREVISTA AQUI.
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novembro 29, 2015
As alunas da Escola de Educação Infantil e Fundamental Branca de Neve apresentaram neste sábado dia 28 o espetáculo do ballet que trouxe como tema BAILES E FESTA. Uma inspiração de cores, coreografias e danças que encantou a todos que estiveram presentes ao Centro de Convivência aqui em Jaguarari.  Professores, pais e profissionais envolvidos no espetáculo assistiram uma apresentação impecável. O público presente, além de pais e todo o corpo docente sentiram-se realizados com a dedicação e entrega que cada bailarina demonstrou na apresentação. Parabéns professora Gleissa e suas bailarinas pela belíssima apresentação e também a Escola Branca de Neve.

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Fotos: Hebert Guedes, Rosa Muniz e Rafael Gauber

novembro 29, 2015
O PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE – PHS, inaugurou a sua sede própria que fica situada à Rua Marcolino de Barros aqui em Jaguarari. O evento contou com a presença do vereador e presidente do partido em Sento Sé - Emerson, o presidente de honra do PHS em Jaguarari - Zé de Souza, a presidente do PHS em Jaguarari – Simone Souza, o presidente estadual do PHS e deputado Júnior Muniz, autoridades partidárias e um grande número de amigos e filiados.

Ao utilizar o espaço, o vereador Emerson de Sento Sé destacou a importância da população observar o belíssimo trabalho prestado à comunidade jaguarariense que há muito tempo vem desenvolvendo um belo trabalho social independente de política partidária.

Seu Zé de Souza frisou o quanto é importante o partido possuir sua própria referência de endereço. Agradeceu a presença de todos, inclusive o deputado Muniz. Zé afirmou que não estão discutindo candidatura e que nem sabem ainda em que palanque irá está, pois as coisas mudam assim como a sociedade muda. Deixou claro que o espaço ora inaugurado não é de uso exclusivo do PHS, qualquer partido que precise usufruir, pode solicitar no momento em que haja oportuno.

Júnior Muniz, presidente do PHS, agradeceu a oportunidade e a receptividade de Simone e Zé de Souza momento em que os parabenizou pelo excelente trabalho desenvolvido. Júnior aproveitou para afirmar que NINGUÉM TOMA O PHS NO TAPETÃO e fez o convite a quem ainda não está filiado ao partido a filiar-se. Muniz lamentou que muitos jovens estão se afugentando da política em decorrência da situação em que o país vem enfrentando, mas que o PHS possui uma história diferente. Pediu que a mulher precisa está mais representada na Câmara de vereadores.

Simone Souza, fez o uso da palavra, agradeceu de coração a presença de todos os amigos, afiliados, o vereador Emerson, Roberto Carlos e Soraia e o Júnior Muniz presidente do PHS. Também agradeceu a oportunidade de estar inserida no partido. Destacou sua trajetória aqui no município e o quanto se sente feliz de ajudar ao seu próximo através do ato humano e solidário que carrega dentro de si desde a sua infância, fator pelo qual se sente muito mais em casa por está no partido que representa sua filosofia de vida: Humana e Solidária.

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novembro 29, 2015
Por volta das 19h da noite, de ontem (sábado, 28), um acidente envolvendo uma carreta baú de placa LOZ 4003 licença de Maceió-AL e um Ômega preto de placa policial BJR 3561 licença de Jaguarari-BA deixou três pessoas feridas, dentre elas NAIRON que trabalha com os serviços de funilaria e pintura de automóveis aqui em Jaguarari. De acordo com as primeiras informações, Nairon estaria com mais dois amigos no Posto Alvorada e ao retornar pela BR 407, sentido Jaguarari, não teria observado a carreta que seguia em direção a Juazeiro vindo a colidir contra a mesma. Nairon teve, segundo informações preliminares, várias fraturas e escoriações. Após ser resgatado por populares, o SAMU o levou para o Hospital Municipal que o transferiu para o Hospital de Traumas em Petrolina. Os outros dois ocupantes do veículo, que estava com Nairon, assinaram um termo de responsabilidade e foram para as suas casas.

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Assim que tivermos mais informações do caso as divulgaremos.

novembro 28, 2015
COM GRANDE PÚBLICO E EXCELENTE ORGANIZAÇÃO, DESFILE DA MELO BOUTIQUE ENCANTOU O PÚBLICO PRESENTE

 

Aconteceu na noite de ontem, sexta-feira, o desfile da coleção primavera-verão 2015/2016 da MELO BOUTIQUE no Estação Show.

O público presente pode presenciar estilo, elegância, organização e uma enorme variedade de looks encantadores, todos escolhidos criteriosamente pelo consultor de moda MURILO MELO. Uma estrutura com conforto e requinte foi disponibilizada para permitir aos espectadores uma ampla visão da passarela que foi tomada por modelos jaguararienses que realçaram de forma impecável cada modelito apresentado à plateia.

A abertura iniciou com uma homenagem às vítimas da catástrofe de Mariana e encerrou com uma comemoração ao ano novo.

Além dos(as) modelos que desfilaram, também fizeram parte da equipe que permitiu todo o glamour do evento, o talentoso e excelente profissional Erick Naldimar.

Vários modelos da coleção foram apresentados e já estarão à venda na MELO BOUTIQUE a partir de hoje, sábado. Quem quiser ver melhor cada peça do desfile e outras mais pode visitar a loja que é situada à Praça Lauro de Freitas.

Após o desfile, conversamos com Murilo Melo onde este agradeceu a presença maciça da população, aos colaboradores e profissionais envolvidos. Disse ainda que ficou muito feliz com o resultado alcançado e, por fim, confirmou que em maio acontecerá outro mega desfile para apresentar a coleção outono-inverno.

Erick Naldimar também falou com falou com a nossa equipe e disse que: “Assinar o desfile da Mello Boutique é uma satisfação sem tamanho tendo em vista a qualidade dos looks, os modelos diferenciados e o olhar carinhoso da professora Fátima Mello. Cada desfile tem seu sabor especial, seu toque diferenciado, sua magia contagiante. Penso em cada detalhe para agradar ao público presente e fazer valer a iniciativa de saírem de suas casas para prestigiar mais um de meus trabalhos, tudo realizado com um toque de responsabilidade e criatividade. Agradeço ao carinho das pessoas, a confiança em meu trabalho e o respeito que todos tem pelo meu nome”.

E nós, do site jaguararionline.com, ficamos lisonjeados pelo convite e confiança da Melo Boutique para levar ao mundo que Jaguarari tem pessoas talentosas capazes de promover um evento com tamanha qualidade.

VEJA AS FOTOS AQUI

 

novembro 27, 2015
As contas de Antônio Nascimento e Josimar Zuza, do exercício de 2014 foram aprovadas COM RESSALVAS. Quando o TCM usa o termo RESSALVAS, ele quer dizer que encontrou irregularidades, porém não impede de aprová-las. Caberá a CÂMARA manter a aprovação com ressalvas ou rejeitá-las.

Mais detalhes assim que o TCM disponibilizar o relatório completo

Fonte: http://www.tcm.ba.gov.br/index.php/consulta/legislacao/decisoes/contas-anuais/detalhe-conta-anual/

novembro 25, 2015
Sem título                 

                                                                     Jaguarari, 25 de novembro de 2015


 

 

COMUNICADO


 

 

O SINDSPUJ – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jaguarari, comunica aos seus associados que o Dr. Elói Correia Junior, assessor jurídico deste sindicato, estará dando plantão, nesta quinta, dia 26/11/2015, das 08:30h as 15:30h. Os servidores interessados deverão ficar atentos a esta data e a este horário, para se dirigir à nossa sede localizada no Alto das Cajazeiras, nº 46, atrás da COOPEJ, no centro de nossa cidade.

 

Portanto, se você é servidor público, compareça! O seu direito é a nossa causa.

 

Atenciosamente,

 

 

 

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDSPUJ


Mandato: 18/07/2013 a 18/07/2016


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

novembro 18, 2015
Josimar Zuza, presidente da Câmara, mantém sob o uso do seu cargo um veiculo de luxo e conforto com combustível, aluguel e manutenção pagos com o dinheiro do povo.

Recentemente divulgamos aqui neste veículo de comunicação que o presidente citado já havia pagado a um posto de combustível de Pilar a quantia de 37 mil reais de combustível e 48 mil de aluguel de dois veículos, sendo um destes Amarok cd 4x4 de placa policial: NZH – 0425.

Desta vez o presidente da Câmara Josimar Zuza volta a demonstrar que não respeita o dinheiro público. Josimar Zuza, que no ano de 2013 foi multado em R$1.000,00 pelo TCM – Tribunal de Contas dos Municípios, veja o parecer: “Resolve: Imputar ao gestor, com respaldo no art. 71, inciso II, da referida lei complementar, multa no valor de R$1.000,00 (hum mil reais), em razão das irregularidades consignadas nos relatórios da 13ª Inspetoria Regional e no Pronunciamento Técnico e não sanadas nesta oportunidade, sobretudo as relacionadas à ocorrências de ausência de cotação de preço em processo licitatório; apresentação de relatório do controle interno deficiente, a ser recolhida aos cofres públicos municipais, com recursos próprios, na forma e prazo preconizados na Resolução TCM nº 1124/05, com a necessária emissão da DELIBERAÇÃO DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO.” No mês de julho/2015, Josimar Zuza pagou R$ 1.477,02 a PETROMOL PETROLINA MOTORES LTDA na aquisição de pastilha de freios e disco de freios. No mesmo dia pagou R$ 210,00 referentes aos serviços prestados, na substituição das pastilhas de freios e discos de freios. PERGUNTA: CARRO LOCADO A MANUTENÇÃO NÃO É POR CONTA DA LOCADORA?

Capturarpeças

Capturarpeças

Diante de tantos descasos levado a público e pautado em provas incontestáveis, Jaguarari aguarda uma postura honrosa de cada um dos seus representantes no que se refere aos desmandos com o dinheiro (R$226.000,00) que Josimar Zuza administra.

O silêncio, nestes casos, demonstra o velho ditado popular: “quem cala, consente”.

novembro 17, 2015
O manifesto “Semiárido Vivo, nenhum direito a menos!” organizado pela Articulação do Semiárido (Asa) em conjunto com o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA), Levante Popular da Juventude, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e Movimento dos Atingidos por Barragens (Mab), com o apoio de diversas outras organizações populares do campo e da cidade tem despertado à atenção dos juazeirenses e petrolinenses na manhã desta terça-feira (17).

 

Depois de um Ato Público na praça da Catedral de Petrolina, os manifestantes seguem neste momento em marcha pela Ponte Presidente Dutra em direção a Orla Nova de Juazeiro, onde será realizado novo Ato ainda na manhã de hoje.

 

Além da Bahia e Pernambuco, estão representados também os estados do Piauí, Ceará, Sergipe, Alagoas, Paraíba, Maranhão, Rio Grande do Norte e Minas Gerais. A intenção é reafirmar junto ao governo e a sociedade a necessidade de manutenção e ampliação dos investimentos públicos nas ações de Convivência com o Semiárido, bem como programas sociais que vem contribuindo significativamente para a melhoria da qualidade de vida de milhares de famílias do Semiárido brasileiro. Além disso, estará em pauta também o Rio São Francisco, chamando atenção para suas condições atuais e para a urgente necessidade de revitalização.

novembro 15, 2015
ASPECTOS DA APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA

Senhor do Bonfim, Bahia, 12 de novembro de 2015

*Josemar Santana

Nos meios jurídicos e, notadamente, entre juristas doutrinadores, que se dedicam a elaborar teses sobre vários temas do Direito, nos dias de hoje, muito se discute se uma mulher pode ser autora em situações de violência doméstica e familiar contra outra mulher, aplicando-se a Lei Maria da Penha, isto é, a Lei 11.340/2006, em defesa da autora, e, inclusive, com a aplicação de medidas que a Lei dispõe para proteção à vítima, “notadamente a concessão das medidas protetivas de urgência”, dispostas nos artigos 22, 23 e 24 dessa Lei, como lembra o delegado de polícia de Santa Catarina, Denis Schlang Rodrigues Alves, em recente artigo publicado na Revista Eletrônica Consultor Jurídico.

Convém observar que nos casos de união homoafetiva envolvendo mulheres não há dúvida da possibilidade de aplicação da Lei Maria da Penha, quando há ocorrências de uma mulher praticar delitos contra a sua companheira homoafetiva, conforme estabelece o artigo 5º, parágrafo único da citada lei, valendo ressaltar que nos demais casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos quais tenha como autora outra mulher, o entendimento é diferente, como se verá adiante.

Quando a violência doméstica e familiar acontece contra a mulher baseada no gênero (feminino), verifica-se que a Lei 11.340/2006 foi criada com o objetivo de proteger a mulher por causa da sua inferioridade ou vulnerabilidade em relação ao seu agressor (do gênero masculino), como dispõe o texto do artigo 5º da referida lei, o que nos leva ao entendimento de que, a princípio, “a mulher jamais poderia figurar como autora de qualquer delito que estivesse figurando como vítima uma outra mulher”, como observa Denis Schlang em sua abordagem recente sobre o assunto.

É que o artigo 5º da Lei Maria da Penha dispõe: “Para os efeitos desta lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (...)”. disposição que é esclarecida pelo jurista Edson Miguel da Silva Júnior, entendida como sendo violência de gênero, nos termos mencionado na Lei Maria da Penha, “(...) aquela praticada pelo homem contra a mulher que revele uma concepção masculina de dominação social (patriarcado), propiciada por relações culturalmente desiguais entre os sexos, nas quais o masculino define sua identidade social como superior à feminina, estabelecendo uma relação de poder e submissão que chega mesmo ao domínio do corpo da mulher”, entendimento que se encontra exposto no artigo de Edson Miguel, intitulado DIREITO PENAL DE GÊNERO, publicado na Revista Eletrônica Jus Navegandi, em 2011, disponível em HTTP://jus.com.br/revista/texto/9144

Com isso, não há dúvida de que o objetivo da Lei Maria da Penha é proteger a mulher contra o sexo oposto, como claramente dispõe o seu artigo 5º, estabelecendo que é violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero, isto é, a violência exercida pelo homem sobre a mulher em uma relação de poder e submissão, como explica Denis Schlang, contrariando entendimentos de que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos nos quais a violência é praticada por mulher contra outra mulher, sem que seja exigida a existência de relação homoafetiva entre a agressora e a vítima, não se admitindo, pois, a confusão entre violência doméstica com violência de gênero, como explica Guilherme de Souza Nucci (2007:1043), citado por Edison Miguel.

Vê-se, portanto, que é exigido o requisito da existência da vulnerabilidade da vítima frente ao agressor ou a motivação de gênero para a aplicação da Lei Maria da Penha, mesmo existindo posições contrárias, admitindo que o sujeito ativo da violência doméstica pode ser mulher, desde que esteja presente como motivação da agressão a opressão à mulher e não apenas a ocorrência de uma simples agressão moral, física, psicológica ou patrimonial da vítima em razão de desavenças, como, aliás, tem decidido os nossos tribunais.

Logo, considerando o que dispõe a doutrina (opinião de juristas sobre o assunto) e a jurisprudência (decisões dos tribunais relativas ao assunto) do Brasil, entende-se que a mulher somente pode figurar como autora da violência doméstica e familiar contra outra mulher, fora da situação de união homoafetiva, nos casos em que fique claro a existência de vulnerabilidade da vítima diante da agressora ou em razão da motivação de gênero, isto é, “havendo necessariamente como motivação da violência a opressão à mulher, caso em que se aplicaria a Lei Maria da Penha com os seus diversos dispositivos de proteção à vitima”, como defende Denis Schlang.

*Josemar Santana é jornalista e advogado, integrante do Escritório SANTANA ADVOCACIA, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba), Salvador (Ba) e Brasília (DF).

novembro 13, 2015
Por pouco não faltou espaço no Centro Comunitário na manhã desta quinta-feira (12/11/15) onde o Sindicato dos Servidores Públicos de Jaguarari se reuniu com os seus associados.

A pauta da Assembleia foi bastante extensa por conta de tantas reivindicações e direitos não atendidos pelo gestor municipal e pela Câmara de vereadores.

Como é de praxe, houve a acolhida seguida de uma oração reflexiva e as justificativas da convocação. Foi abordado pela Direção a respeito do andamento da construção da sede própria do SINDSPUJ e os motivos do atraso, mas, segundo o presidente Wilson, dentro de aproximadamente quatro meses os servidores terão seu endereço próprio e darão adeus ao aluguel da atual sede da entidade. Wilson esclareceu, ainda, que todo e qualquer servidor aposentado tem o direito de ser representado pelo Sindicato bastando apenas que o procure. Lamentou o descumprimento escancarado das Leis e o descaso com os servidores por parte do poder público (Legislativo e Executivo) quanto às demandas legais reivindicadas pelo Sindicato.

Durante a Extraordinária foi salientada a inconstitucionalidade da Lei de autoria do Executivo e aprovada pela Câmara que restringe a aceitação de atestados médicos expedidos fora da rede municipal à funcionários que servem a população através do poder público local. Também houve a explanação acerca do projeto de Lei de reestruturação da Câmara de vereadores de autoria do presidente daquela Casa que suprimirá direitos já conquistados pelos funcionários da Câmara sendo uma retração com danos inimagináveis.

Wilson e José Nilton reforçaram a transparência e avanços arduamente conquistados pelo órgão sindical que muitas vezes os próprios sindicalizados não percebem, mas que existem e são comprovados.

Por fim foi deliberado, após a apresentação, a possibilidade de o sindicato firmar convênio com um plano de saúde, HGU de Petrolina, para os servidores que queiram a cobertura e a garantia de um melhor tratamento quando por ventura vierem a precisar. A Assembleia autorizou, em votação espontânea, o SINDSPUJ a buscar uma negociação e segurança jurídica sobre o plano de saúde. A Diretoria acatou a decisão dos presentes e se comprometeu a publicar qualquer decisão na página oficial da entidade na rede social.

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novembro 13, 2015
Na noite da última quarta-feira (11/11/15) o ex-vereador e líder político do Distrito de Gameleira reuniu amigos e correligionários para firmar definitivamente sua pré-candidatura ao cargo de vereador representando Gameleira e adjacências. O encontro aconteceu no salão da Renilva e contou com as presenças do então pré-candidato a prefeito BRUNO RAMALHO, do vereador LOURI DA BARRINHA, Loló do Salomão, Mário Alves, GERSON ALMEIDA (irmão de Edson Almeida), Dudé de Juacema, Zé do Rato e uma grande multidão de amigos e apoiadores.

Na sua fala Dourival agradeceu a presença de todos e ressaltou que decidiu atender ao pedido de amigos e lideranças para buscar uma vaga no legislativo com o objetivo de representar aquela comunidade tão importante e sem nenhum representante no poder legislativo.

Louri destacou a importância de uma comunidade tão grande como Gameleira ter um vereador que possa representá-la e que nos seus quatro mandatos, Dourival os representou de aguerrida.

Bruno Ramalho agradeceu a Dourival pelo convite e falou que, caso mantenha, no prazo legal, seu registro de candidatura, dará todo o apoio para que Gameleira possa ter um homem que


nunca abandonou sua comunidade mesmo não sendo um dos treze ocupantes da Câmara.

Por fim, os amigos presentes expuseram suas opiniões acerca da importante decisão ora tornada por Dourival e afirmaram que o Ditrito precisa se unir em prol de melhorias.

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novembro 10, 2015
A moda pegou e nem o prefeito mais jovem da Bahia escapou do pente fino do TCM - Tribunal de Contas dos Municípios que multou em mais de R$55.000,00 ANTÔNIO BARBOSA JÚNIOR, o "Barbosinha". De acordo com o relatório do TCM, irregularidades diversas foram detectadas na prestação de contas e em decorrência foram aplicadas as multas, CABE AGORA À CÂMARA DE FILADÉLFIA JULGAR OU NÃO AS "RESSALVAS" DO TCM.

Confira a decisão do TCM:

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e com arrimo no inciso VIII, do art. 71, da Constituição Federal, no inciso XIII, do art. 91, da Constituição do Estado da Bahia, nos arts. 68 e 71 e incisos, da Lei Complementar n° 06/91, e no § 3º, do art. 13, da Resolução TCM nº 627/02, e: Considerando a ocorrência de débito, resultante de irregularidades praticadas, no exercício financeiro de 2014, pelo Sr. Antonio Barbosa dos Santos Júnior, Prefeito Municipal de FILADÉLFIA todas devidamente constatadas e registradas no processo de prestação de contas TCM n.º 08143-15, sem que, contudo, tivessem sido satisfatoriamente justificadas; Considerando que as ditas irregularidades atentam, gravemente, contra a norma legal, e contrariam os mais elementares princípios de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial; Considerando a competência constitucional, no particular, dos Tribunais de Contas, e, em especial, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, nos termos das alíneas “b” “c” e “d”, do inciso III, do art. 76, da Lei Complementar n° 06/91; RESOLVE: Imputar ao gestor, com respaldo no com respaldo no art. 71, inciso II, da citada lei complementar, multa no valor R$5.000,00 (cinco mil reais), em razão das irregularidades consignadas nos relatórios da 13ª Inspetoria Regional e no Pronunciamento Técnico e não sanadas nesta oportunidade, sobretudo as relacionadas à extrapolação do limite da despesa total com pessoal, ocorrências de publicidade precária conferida a pregão presencial; falha na elaboração de demonstrativo contábil; previsão orçamentário elaborada sem critérios mínimos de planejamento; realização de audiências públicas fora dos prazos prescritos; desvio de finalidade na aplicação de recursos do FUNDEB; não reposição à conta do FUNDEB de despesas glosadas em exercícios anteriores em virtude de desvio de finalidade; ocorrência de processo licitatório não encaminhado ao Tribunal; diversas ocorrências de falha e/ou falta de transparência na liquidação da despesa; diversas ocorrências de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no SIGA; diversas ocorrências de ausência cotação de preços em processo administrativo de licitação; omissão na cobrança de cominações impostas pelo Tribunal; apresentação de relatório do controle interno deficiente; atuação ineficaz do controle interno, e, com lastro no art. 5º, inciso IV, § 1º, da Lei nº 10.028/00, 1 multa no valor de R$50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais), correspondente a 30% (trinta por cento) dos seus subsídios anuais, em virtude de não ter promovido, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que excedeu o limite máximo prescrito no art. 20, III, b, da Lei Complementar nº 101/00, cabendo, ainda, determinar-lhe, com fundamento no art. 76, inciso III, alínea c, da multicitada lei complementar, o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$101,40 (cento e um reais e quarenta centavos), em decorrência da saída de numerário da conta do FUNDEB sem documento de despesa correspondente, a serem recolhidos aos cofres públicos municipais, com recursos próprios, na forma e prazo preconizados nas Resoluções TCM nºs. 1124/05 e 1125/05, com a necessária emissão da DELIBERAÇÃO DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de novembro de 2015. Cons. Francisco de Souza Andrade Netto Presidente Cons. Raimundo Moreira Relator
Fonte:

novembro 09, 2015
.... Este texto muito conhecido, muito falado e pouco utilizado em nosso cotidiano. Pessoas que ajudam pessoas, pessoas que buscam fazer o bem ao próximo, estas pessoas existem. E as vezes estão bem próximas de nós ou até mesmo ao nosso redor por esta vertente, e pela outra as que são beneficiadas, estas se tornam a fonte de energia que impulsionam aos batalhadores, aos guerreiros que lutam por dias melhores ao próximo.

Entre algumas dessas pessoas que buscam uma perspectiva de vida melhor e menos sofrida para o próximo iremos versar sobre uma pequena parte da história de alguém que vem ampliando o conceito de solidariedade, estamos falando do senhor Raimundo Costa dos Santos conhecido popularmente como (Raimundo da Macambira). Seu Raimundo é um eterno defensor das causas sociais que partiu nos anos de 1970 do povoado de Macambira que fica localizado na cidade de Jaguarari na Bahia, para São Paulo, assim como centenas de nordestinos que partem a procura de melhorias ao seio familiar.

Raimundo, desde que chegou a São Paulo, não se continha com as injustiças sociais. Inicialmente fez parte do Sindicato dos Rodoviários, foi diretor de transportes, diretor da CUT São Paulo e do ABC paulista, dentre outras, e secretário de saúde da cidade de Engenheiro Coelho, também no estado de São Paulo.

site brEm 2011 e chegada a hora de seu Raimundo voltar a terrinha que em seus sonhos seria motivo de alegrias, muitas alegrias que ele não tinha nenhuma precisão do que lhe esperava, foi então que seu Raimundo decidiu vir embora em definitivo. O objetivo era descansar, mas ao se deparar com várias situações precárias vividas por várias famílias jaguararienses, Ele não conseguiu fingir que não estava vendo e começou a buscar outras pessoas com o mesmo ideal: ajudar o próximo. Foi aí que o objetivo comum a outras pessoas como Mário Alves, “Zé do Rato”, Bruno Ramalho, Gerson Almeida, Salomão (Loló), Louiri da Barrinha e tantos outros se concretizou, e em 12 de setembro do corrente ano surgiu a ADESNOR (Associação para o Desenvolvimento Econômico e Social do Norte da Bahia) inaugurando a sua sede provisória situada no Povoado de Aroeira, na zona rural da cidade de Jaguarari.

A ADESNOR, como reza seu Estatuto no Artigo 3º: tem como objetivo: Realizar parcerias e convênios com entidades públicas e privadas nacionais e internacionais com a finalidade de promover o desenvolvimento de todo o norte do estado da Bahia. Nesse momento se inicia uma tarefa difícil complicada e ao mesmo tempo gratificante é como se ganhasse um prêmio a cada ação correspondida.

Visando, pelo menos, amenizar parte do sofrimento e ausência do poder público na vida de muitas famílias, principalmente nesta região da Bahia, estão sendo, inicialmente, disponibilizados os diversos serviços e atendimentos para a população auxiliando-os e orientando-os, pois, assim, concretizar-se-á de forma satisfatória o sonho idealizado por este guerreiro.

No momento a ADESNOR está atendendo apenas o município de Jaguarari, mas em pouco tempo outros municípios do norte da Bahia também terão ações desta entidade.

É assim, com pessoas como o seu Raimundo com o ideal de servi ao próximo não importando a quem quer que seja que aos poucos iremos construir vidas melhores a aqueles que precisam e fazer valer o poder da palavra que diz. “Fazer o bem sem olhar a quem”.

novembro 09, 2015
Realmente a Câmara Municipal de Jaguarari não causa mais espanto nenhum a quem acompanha o site do TRIBUNAL DE CONTAS, haja vista que fazendo uma breve comparação entre os salários e funções das duas “casas”, ficamos surpresos com o que encontramos. Se não bastasse pagar R$1.380,00 para a manutenção de computadores pouco utilizados, R$1.260,00 para “alimentar um site fora do ar”, agora a Câmara vem pagando ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, desde abril de 2015. Mas o que a ASSESSORA DE COMUNICAÇÃO faz mesmo? O que ela divulga? Se alguém viu ou vê alguma nota, alguma informação, explicação, divulgação assinada pela ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, por favor, encaminha pra nossa redação que faremos questão de divulgar. Lamentável que o presidente JOSIMAR ZUZA não esteja sabendo disso. Esperamos que os demais vereadores tomem providências urgentes! É assim que o dinheiro do povo vem sendo respeitado?

O espaço, mais uma vez, permanece aberto para a Câmara tentar explicar o que está acontecendo.

Vejam o quadro comparativo:



































ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA CÂMARAASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA PREFEITURA
Abril: R$2.600,00Abril: R$1.197,00
Maio: R$2.080,00Maio: R$1.647,00
Junho: R$2.195,20Junho: R$1.197,00
Julho: R$2.195,20Julho: R$1.650,00
Agosto: R$2.195,20Agosto: R$1.650,00
Setembro: R$2.195,20Setembro: R$1.300,00
TOTAL: R$13.460,80TOTAL: R$8.641,00

DIFERENÇA = R$4.819,80


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Fonte: http://www.tcm.ba.gov.br/index.php/portal-da-cidadania/pessoal/

novembro 08, 2015
Mesmo tendo as suas contas do exercício 2014 aprovadas com ressalvas pelo TCM - Tribunal de Contas dos Municípios, o prefeito de Andorinha, JOSÉ RODRIGUES GUIMARÃES FILHO, "Zé Branco", foi multado em mais de R$55.000,00.

CONCLUSÃO: Após tudo visto e devidamente examinado o processo da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de ANDORINHA, sob os aspectos da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, que é conferida à Corte pela Carta Federal, denotam-se falhas devidamente evidenciadas neste pronunciamento, inclusive algumas irregularidades, de sorte a concluir que as contas referenciadas submetem ao comando do contido no art. 40, inciso II combinado com o art. 42, da Lei Complementar de nº 06/91.

VOTO: Diante do exposto e tudo o mais que consta do processo, com arrimo no art. 40, inciso II combinado com o art. 42, todos da Lei Complementar de nº 06/91, vota-se no sentido de que, no cumprimento de sua missão institucional, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, APROVE, PORÉM COM RESSALVAS, a prestação de contas da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDORINHA, Processo TCM nº 09032/15, exercício financeiro de 2014, da responsabilidade do Sr. JOSÉ RODRIGUES GUIMARÃES FILHO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e com arrimo no inciso VIII, do art. 71, da Constituição Federal, no inciso XIII, do art. 91, da Constituição do Estado da Bahia, e § 3º, do art. 13, da Resolução TCM nº 627/02, e: Considerando as irregularidades praticadas pelo Sr. José Rodrigues Guimarães Filho, Prefeito do Município de Andorinha, durante o exercício financeiro de 2014 todas elas devidamente constatadas e registradas no processo de prestação de contas TCM nº 09032/15, sem que, contudo, tivessem sido satisfatoriamente justificadas; Considerando que as ditas irregularidades atentam, contra a norma legal e contrariam os mais elementares princípios de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial; Considerando a competência constitucional, no particular, dos Tribunais de Contas, e, em especial, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, nos termos do artigo 5º, parágrafo 2º da Lei Federal nº 10.028/00 e do artigo 71 e incisos, combinado com a alínea “d”, do inciso III, do art. 76, da Lei Complementar nº 06/91;

Resolve, imputar ao Sr. José Rodrigues Guimarães Filho, Prefeito Municipal de Andorinha, com com fundamento no § 1º do art. 5º da Lei Federal nº 10.028/00, multa no valor de R$50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais), correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, com fundamento no § 1º do art. 5º da Lei Federal nº 10.028/00, devido a não adoção das medidas saneadoras de que trata o art. 23 da LRF e das previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição da República, para recondução da despesa total com pessoal ao limite de 54% no primeiro quadrimestre do exercício em tela, em referência à violação verificada no terceiro quadrimestre do exercício de 2012, incorrendo, portanto, na infração administrativa de que trata o inciso IV do art. 5º da mencionada Lei Federal nº 10.028/00, além de lhe aplicar, com fundamento nos incisos II e III, do art. 71, da Lei Complementar n° 06/91, multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), notadamente em razão dos questionamentos com processos licitatórios. cujo recolhimento aos cofres públicos municipais deverá se dar em trinta dias do trânsito em julgado deste pronunciamento, na forma da Resolução TCM nº 1.124/05.

 

Fonte: TCM

 

novembro 01, 2015
O que pra muita gente seria motivo de se sentir inferior, para as crianças e adolescentes de Flamengo e Araras é motivo de determinação. Vivendo em povoados subdesenvolvidos e com índice alarmante de desemprego, insegurança e miséria, estes atletas superaram cada limite tido como insuperável para quem vive a realidade geográfica deles que contam basicamente com a força de vontade e ideal de um homem que enfrentando as mais diversas dificuldades não se deixa vencer por estas.

O professor Ferreirinha é hoje para o Brasil, uma forte referência de que quando não deixamos nossos ideais falecerem podemos virar a página e dá continuidade na escrita por dias melhores.

Neste final de semana, 31/10 e 01/11, em Petrolina-PE, alunos da EAF confirmaram, mais uma vez, que são capazes de levar mais longe ainda o nome de nosso JAGUARARI, quando conquistaram mais de 60 (sessenta) medalhas deixando as pessoas boquiabertas, não pela maneira emocionante como correm, saltam e arremessam os meninos de Flamengo, mas principalmente pela maneira como o esporte faz com que ela se comportem de uma maneira que não vemos mais nos dias atuais.

E é com mais esta demonstração de superação que precisamos nos unir a este projeto que tudo para continuar tirando nossos jovens e crianças do caminho das drogas e prostituição.

É preciso que a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARARI, que tem contribuído e precisa continuar a investir ainda mais, tome pé da situação e não deixe que um projeto tão importante fraqueje. A MINERAÇÃO CARAÍBA S/A, que tanto tem transformado a vida de Jaguarari permaneça parceira. Que empresários que já contribuem e os que ainda não, façam e permaneçam ajudando.

O poder legislativo, de modo geral, tem que andar lado a lado com a Escolinha, principalmente indicando a prefeitura uma verba suficiente para que seja capaz de suprir as necessidades daquela entidade.

Por fim, parabenizamos a ESCOLINHA DE ATLETISMO FLAMENGO e todos os seus atletas.

VEJA AS FOTOS AQUI

novembro 01, 2015
Observando o Diário Oficial da Câmara de Vereadores de Jaguarari qualquer cidadão ficará surpreso com tamanho mau uso do dinheiro repassado àquela Casa. Isso porque até onde toda a sociedade jaguarariense imagina, o sistema de som daquele ambiente pertenceria ao patrimônio público, na verdade TODA AQUELA ESTRUTURA DE SOM É ALUGADA POR R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensal à empresa VINICIUS DE OLIVEIRA NASCIMENTO ME, situada à Rua José Gonçalves, 53, Bairro Arthur Gonçalves (Mutirão).

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Também identificamos outra situação incomum. O Presidente da Câmara, Excelentíssimo senhor Josimar Zuza contratou a empresa INAYARA DA SILVA CASTRO ME, com sede em Senhor do Bonfim, para fazer manutenção corretiva e preventiva de rede lógica e física de computadores e impressoras do Legislativo, pelo valor mensal de R$1.380,00 (um mil e trezentos e oitenta reais). Todos sabem que um micro computador de ponta hoje custa bem menos e ao invés de pagar mensalmente para fazer manutenção, o que obviamente gera uma interrogação, pois sabemos que mesmo que fossem usados diariamente, jamais haveria a necessidade de conserto permanente.

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Outro detalhe, ainda mais incrédulo grita salta aos olhos de quem naquele sítio observar: a Câmara de Jaguarari, através de seu representante, que deveria zelar pela economicidade com o dinheiro do contribuinte e eleitor que o conduziu ao cargo ora ocupado, vem pagando o valor de R$1.260,00 (um mil e duzentos e sessenta reais) mensal a empresa MARCELO ALVES FÉLIX ME, sediada à Rua Rui Barbosa, 117 em Senhor do Bonfim, alimentação e operacionalização do (site) oficial da Câmara Municipal de Jaguarari, porém pergunta-se: QUAL O SITE DA CÂMARA, QUAL O ENDEREÇO E ONDE ESTÁ HOSPEDADO?

 

Tentamos o contato com o presidente da Câmara, mas não conseguimos. Fica o espaço à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

Fonte: Tribunal de Contas e Diário Oficial da Câmara de Vereadores de Jaguarari

outubro 30, 2015
No último dia 21/10, o Tribunal de Contas dos Municípios – TCM - multou o prefeito Antônio Ferreira do Nascimento “SEU ANTÔNIO” em R$8.000,00 (oito mil reais) por cometimento de irregularidades

relacionadas ao Edital de Licitação Processo Administrativo nº093/2014, Pregão Presencial nº 039/2014, referente à aquisição parcelada de pneus, câmaras de ar e protetores veiculares, novos, não remodelados e não recauchutados, para atender as necessidades da frota de veículos deste

Município, para o ano de 2015, cuja homologação perfez o montante de R$517.249,62 (quinhentos e dezessete mil, duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos).

A Lei estabelece vários procedimentos com o objetivo de que seja garantida a observância do princípio constitucional da isonomia, na busca da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, que a contratação/aquisição de bens em lotes, sem justificativas plausíveis e razões robustas, de fato, pode acarretar restrição indevida à competitividade, sem contar no prazo curto (2 dias) exigidos para a entrega dos produtos.

O parecer do TCM é enfático quando afirma: “vale frisar que, quanto à disposição de itens em um mesmo lote, deve-se sempre reforçar que tal diagramação deve trilhar as balizas da razoabilidade e economicidade, a fim de evitar-se o indesejado e combatido jogo de planilha dos itens dentro do lote,

levando em consideração as pertinentes recomendações dos Tribunais de Contas, notadamente o TCU, no sentido de que “a adoção do critério de julgamento de menor preço por lote somente deve ser adotado quando for demonstrada inviabilidade de promover a adjudicação por item e evidenciadas fortes razões que demonstrem ser esse o critério que conduzirá a contratações economicamente mais vantajosas”. E continua: “(...) atentando-se à máxima competitividade, não é razoável fixar prazos tão curtos para entrega de produtos (no caso concreto, fixou-se em 02 dias), porque, a depender do objeto, poderá fatalmente rechaçar competidores e propostas vantajosas para a Administração Pública. (...) a exigência para contratação/aquisição de bens de fabricação brasileira, sem justificativas plausíveis e ausentes os permissivos legais, de fato, pode acarretar restrição indevida aos produtos estrangeiros, sendo defeso pela legislação, haja vista que gera uma mitigação à competitividade. Dessa maneira, é importante pontuar que, em observância ao princípio da isonomia, a discriminação quanto à origem geográfica da fabricação dos produtos é indevida, com a ressalva dos casos de desempate”.

Por fim, o TCM considerou a denúncia PROCEDENTE, multou o prefeito ANTÔNIO NASCIMENTO e o advertiu “para que observe os procedimentos legais indicados no presente voto para os futuros processos licitatórios”.

Fonte: TCM. Link: http://www.tcm.ba.gov.br/sistemas/textos/2014/DELIB/16856-14.odt.pdf

Este espaço fica à disposição do gestor para tecer suas explicações, caso julgue necessárias.

outubro 28, 2015
Na noite de ontem (27/10) estiveram reunidos, no Clube dos Artistas, 11 (onze) partidos e diversas lideranças partidárias como o objetivo de formar a maior união política da história de Jaguarari. O objetivo em comum debatido será compor um, dentre tantos bons nomes, que seja o mais capacitado para fazer a maior transformação do município, aquele que, com a aprovação nas urnas, irá implantar um modelo de administração nunca antes implementado e que terá a capacidade de agregar, aproveitar e valorizar a mão-de-obra local e conter a migração ora enfrentada pelos jovens e pais de famílias jaguararienses.

outubro 27, 2015

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  •  Na última quinta-feira (22/10) o Partido Comunista do Brasil – PCdoB realizou sua conferência na Câmara Municipal de Jaguarari com a presença do seu líder local, BRUNO RAMALHO, inúmeros colaboradores, afiliados e representantes.Este evento acontece a cada dois anos. É nele que o PCdoB realiza suas conferências municipais, estaduais e nacionais para debater a realidade nacional, partindo dos municípios e chegando a nação como um todo.Aproveitou-se o momento para formalizar propostas e mudanças ao documento oficial que será enviado pelo Partido justamente com essa intenção de consultar suas bases e saber o que pensam e o que sugerem para melhorar seus Municípios, Estados e País.Nesses momentos o Partido, também, renova suas Direções municipais, estaduais e nacional.O evento foi simples, porém abastecido de muita união e troca de conhecimento, informações e estratégias entre os presentes, principalmente os afiliados.

outubro 27, 2015
Aconteceu na última sexta-feira dia 23/10, mais uma derrota dos Agentes de Saúde e de Combate as Endemias, tudo porque desde 17/06/2014 foi aprovada a Lei que estabelece o piso salarial desta categoria em R$1.014,00, pelo governo federal, e até a presente data não foi cumprida pelo prefeito ANTÔNIO NASCIMENTO.

Na Sessão foi apresentado um Requerimento do vereador MARQUINHOS pedindo o trancamento da pauta, no entanto não foi isso que aconteceu, 6 do vereadores foram contrários ao Requerimento que contou com apenas 5 vereadores a favor. Todos os vereadores emitiram suas opiniões acerca da tentativa de atender o cumprimento do piso salarial deixando as categorias decepcionadas.

VOTARAM A FAVOR DO REQUERIMENTO QUE TRANCARIA A PAUTA:


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AMÉRICO - "Saúde, educação e infraestrutura sempre foi prioridade minha nesta casa. Não estou sendo contra o prefeito. Estou sendo justo pra o cargo que eu fui eleito". (OUÇA O QUE DISSE AMÉRICO)


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MARQUINHOS - "Desde 2014 foi aprovada uma Lei para pagar R$1.014,00 aos agentes de saúde e endemias. Em março eu trouxe este tema para e foi muito acalourado. Quando eu peço o trancamento da pauta, eu não estou sendo contra o gestor. A Câmara precisa se posicionar a favor dos agentes. A saúde melhora com a valorização dos seus funcionários. Só em agosto a prefeitura pagou mais de R$520.000,00 só de cargos comissionados. Recursos tem, não está tendo prioridade. Eu valorizo o servidor". (OUÇA AQUI O QUE DISSE MARQUINHOS)



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NALDO - Não comentou, mas votou a favor de trancar a pauta.


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MARCOS VIEIRA - "Tem parasitas no município de Jaguarari ganhando R$1.800,00. O presidente do sindicato deveria está aqui. Ele é quem devia está aqui negociando com os vereadores. Pedimos a compreensão dos vereadores e para que tranquemos a pauta desta Casa que nada seja votado enquanto não for decidido (pagamento do piso)". (OUÇA AQUI O QUE DISSE MARCOS VIEIRA)



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LOURI DA BARRINHA - "Agora eu tô sentindo falta do sindicato, o sindicato não está presente. Eu não sei  porque nessas ações dos agentes de endemias o sindicato não está presente! Se vocês acham que é legal, por que não bota na justiça? Está esperando o quê? Bota na justiça e acabou o problema". (OUÇA AQUI O QUE DISSE LOURI DA BARRINHA)


VEREADORES CONTRÁRIOS E JUSTIFICATIVAS


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IMG_0368[1]VAL DO JACUNÃ: “O vereador Franco Mello colocou muito essa questão: POLÍTICA. Eu acho que pode haver um aproveitamento com relação à categoria dos agentes comunitários de saúde e os agentes de Endemias. É notório que tentaram colocar aqui como se o prefeito Antônio Nascimento tivesse raiva dos agentes. O prefeito Seu Antônio não tem a menor intenção de prejudicar ninguém, muito menos servidor. Nenhum vereador é contra o aumento de salário de nenhum servidor. (OUÇA AQUI O QUE DISSE VAL DO JACUNÃ)

 

 

 

IMG_0336[1]NENEN DO CATUNI: “Não é apenas do vereador Marquinhos. Não há um vereador contrário ao pagamento do piso. Não há verba destinada para os agentes de endemias. Existem 27 agentes de Endemias no município que estão ilegais, que não são reconhecidos pela secretaria de saúde do estado. Que o prefeito não quer demitir ninguém. Que o jurídico da Câmara considerou ilegal o Requerimento”. (OUÇA AQUI O QUE DISSE O VEREADOR NENEN DO CATUNI)

 

 

IMG_0341[1]FRANCO MELLO: “Fechar a pauta não é a solução do problema. Enviei um ofício para a secretária (saúde). Tem vereador que fica na moita dizendo que defende o povo, os agentes e nem aqui aparece. Esta comissão é irregular e politiqueira que não se identifica. O sindicato que não está aqui presente para defender vocês. Não vou fazer desta casa palanque político e não vou deixar que ninguém venha fazer. Não vou ferir a legalidade desta Casa e nem a constituição”. (OUÇA AQUI O QUE DISSE FRANCO MELLO)

 

CLENILDACLENILDA ANANIAS: “Eu também sou contra e votarei contra porque se a solução estivesse aqui conosco, com certeza todos nós... E digo pra vocês que cada vereador que aqui está, está realmente preocupado com a situação de vocês. Não sou a favor de trancar a pauta porque não temos a solução de vocês. De 74 Agentes, 27 estão irregulares. Vamos sentar com vocês. Onde está o sindicato para representa-los? Não estou aqui por questões politiqueiras. (OUÇA AQUI O QUE DISSE CLENILDA ANANIAS)

 

IMG_1167 cópiaPAULINHO MORGADO: “Ninguém é contra o aumento salarial. Cadê o sindicato? Cadê a comissão que não se identifica? Não podemos ser irresponsáveis pela esta questão. O Requerimento é solicitando a tranca da pauta. Por que não solicitou uma indicação para reivindicar ao prefeito que tome as providências para explicar o porquê não deu aumento? Sugiro que busque o sindicato. A justiça está aí, procurem a justiça”. (OUÇAM O QUE DISSE PAULINHO MORGADO)

 

IMG_1154CIDA DO FLAMENGO: “Isso não é a Câmara que é responsável por esse problema de vocês. Veio parar este negócio aqui porque é política, porque a política se aproxima então alguém quer se prevalecer deste momento pra queimar alguns vereadores. Agente trabalha aqui com combinação”. (OUÇA AQUI O QUE DISSE CIDA DO FLAMENGO)

outubro 25, 2015
LOGO JPGO INSTITUTO DE PESQUISA DEGRAUS é uma empresa privada que além de aplicar pesquisa de campo, desenvolve toda estratégia política com base em informações verdadeiras e realistas. Suas atividades de pesquisa fornecem também suporte técnico e institucional às ações governamentais para a formulação e reformulação de políticas públicas e programas de desenvolvimento.

 

NOSSOS SERVIÇOS:

Através de instrumental técnico e metodológico avançados, estrutura completa e profissionais especializados na área, as pesquisas realizadas pela DEGRAUS ASSESSORIA TÉCNICA E PROCESSAMENTO DE DADOS permitem precisão e confiabilidade na análise das amostras, garantindo uma representação clara e fidedigna do universo pesquisado.

Pesquisa Quantitativa

Pesquisa Qualitativa

Pesquisa Eleitoral

Pesquisa de Mercado

Pesquisa de Audiência

Telemarketing

Sala de Espelho

 

PESQUISA QUANTITATIVA

A primeira razão para se conduzir uma Pesquisa Quantitativa é descobrir quantas pessoas de uma determinada população compartilham uma característica ou um grupo de características. A Pesquisa Quantitativa é apropriada para medir tanto opiniões, atitudes, preferências como comportamentos. Em pesquisas Quantitativas os resultados obtidos são indicadores numéricos, o que possibilita análises estatísticas. Tais resultados refletem a realidade do universo em questão e são expressos por meio de números absolutos, proporções ou taxas.

 

PESQUISA QUALITATIVA

O método qualitativo propicia um estudo mais profundo de certas variáveis que a técnica quantitativa não consegue captar. Com a Pesquisa Qualitativa busca-se, através de um Grupo de Discussão ou Grupo Focal, investigar pontos de vista, ou seja, como determinado grupo avalia determinado produto, conceito, ideia ou organização. Para realizá-la dispomos de uma ampla Sala de Espelho, com estrutura completa para pesquisa com grupos de discussão.

 

PESQUISA ELEITORAL

A partir de uma Pesquisa Eleitoral, avalia-se o perfil de um eleitorado, com intuito de disponibilizar ao cliente dados sobre suas preferências, demandas, atitudes e aspirações. Esse tipo de pesquisa é extremamente útil para traçar estratégias de campanhas ou informar o eleitorado sobre qual é a posição dos candidatos em uma determinada eleição.

 

MARKETING POLÍTICO E ELEITORAL

Planejamos estrategicamente, operamos e fazemos gestão de campanhas eleitorais.

 

ORIENTAÇÃO POLÍTICA

Direcionamos politicamente e mapeamos relacionamentos de interesse.

 

MARKETING PESSOAL

Cuidamos da imagem de políticos e pessoas públicas.

 

CENÁRIO ELEITORAL

Analisamos a organização do seu eleitorado

CONTATO: (75) 99984-3913 ou pesquisadegraus@outlook.com

 

outubro 25, 2015
Na Sessão da Câmara de Vereadores de Jaguarari realizada na manhã da última sexta-feira 22/10, esteve presente naquela casa legislativa o Capitão RAFAEL da Polícia Militar, ora convidado, para prestar esclarecimentos sobre apreensão de motos no território do município de Jaguarari. Na oportunidade o vereador LOURI DA BARRINHA aproveitou para questionar ao Capitão sobre algumas atitudes da PM no tocante à apreensão de motos com documentação irregular e até àquelas motos estacionadas na calçada dos proprietários. Ainda na ocasião, o vereador LOURI cobrou da autoridade policial que veja uma forma legal de proteger a população, principalmente em Pilar, dos baderneiros que modificam os escapamentos de suas motos e causam transtornos aos moradores em pleno horário de descanso.

(OUÇA AQUI OS QUESTIONAMENTOS DO VEREADOR LOURI)

outubro 22, 2015
Os vereadores de Jaguarari terão nesta sexta feira (23) a oportunidade, mais uma vez, de mostrar a população de Jaguarari qual o verdadeiro lado que eles defendem na prática, isto porque, diante do estado em que se encontra a saúde pública de moro geral, constantemente a comunidade capenga em busca de obter um pouco mais de qualidade de vida. Este direito social pode ser alcançado de forma menos sofrida e com mais informações com o dos funcionários que mantém o contato primário e direto com as famílias, realizado pelos AGENTES DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS.

(OUÇA AQUI O QUE DISSE OS VEREADORES)

Desde 17/06/2014 que estes profissionais tentam junto ao prefeito ANTÔNIO NASCIMENTO e a secretária de saúde IZABELA PRISCILLA o pagamento do piso nacional ora implantado.

A secretária Izabela alega que o governo federal não faz o devido repasse, mas os AGENTES NÃO trabalham para o governo federal.

Já o prefeito SEU ANTÔNIO NUNCA manifestou o interesse de reconhecer o direito das categorias e sequer buscou o diálogo.

Em 6 de março o vereador MARQUINHOS propôs aos demais vereadores que se unissem aos servidores e trancassem a pauta da Câmara, como fizeram os vereadores de ITIÚBA, até que o prefeito cumprisse a lei.

Na ocasião, alguns vereadores alegaram não ser o momento apropriado e a VEREADORA CLENILDA ANANIAS se comprometeu a falar com o prefeito e dar uma posição aos servidores, que até hoje aguardam pela vereadora.

Agora, que nada foi cumprido, que a vereadora nunca trouxe uma solução, todos terão a oportunidade única e definitiva de provar para a sociedade e para estes servidores qual a verdadeira face deles, será o momento decisivo, ou provam que defendem o povo ou provam que praticam o “bê-á-bá” ditado pelo senhor prefeito ANTÔNIO NASCIMENTO.

outubro 21, 2015
Após moradores da Avenida Catuni entrarem em contato com a nossa redação, expusemos a situação caótica vivida por eles em decorrência do esgoto que jorrava acompanhado do extremo mau cheiro naquela rua. Ao tomar conhecimento do ocorrido, a secretaria de obras públicas e infraestrutura, de imediato solucionou o problema trazendo de volta o conforto para os moradores.

Aproveitamos a ocasião para parabenizar os funcionários daquela secretaria que de forma profissional e competente atuaram na plena recuperação do bem estar social.

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outubro 18, 2015
Moradores da Avenida Catuni no Bairro Odilon Gonçalves estão vivendo “dias fedidos” e com sérios riscos de contraírem algumas doenças, isso porque um bueiro entupido está jorrando dejetos na via pública desde a manhã do último sábado (17). Enquanto a prefeitura municipal de Jaguarari através da secretaria de obras e infraestrutura públicas não resolve o problema, a população daquela rua fica exposta ao forte odor e dejetos que estão sendo lançados na rua, sem contar o risco de contaminação.

Indignados com a falta de providências e sem suportarem o mau cheiro, moradores entraram em contato com a nossa equipe para levar o caso ao conhecimento público para ver se os responsáveis solucionam urgente a situação deprimente em que estão submetidos. IMG_0258 cópia IMG_0259 cópia IMG_0263 cópia

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